“Transferir para a FIFA o papel de gestão de um espaço urbano dentro da cidade é muito grave. Quem legitimou essa autoridade para que a FIFA possa regular o espaço público de uma parte da cidade? Há também um impacto sobre o direito dos cidadãos de se apropriarem da cidade na qual vivem. Eu estou com o meu direito cerceado por uma lei de exceção que não me permite a apropriação desse espaço durante um certo período. Cria-se um precedente do ponto de vista de subordinar a gestão do espaço público a interesses privados”.
A afirmação do professor Orlando Alves dos Santos Jr., sociólogo doutor em Planejamento Urbano e pesquisador do Observatório das Metrópoles, faz parte da matéria “Território da FIFA” publicada pela Agência Pública no dia 14 de abril de 2014. A reportagem visitou algumas cidades-sedes da Copa do Mundo para mostrar a tensão entre os trabalhadores informais e as Prefeituras, tudo para fazer valer as chamadas “Áreas de Restrição Comercial” definidas na Lei Geral da Copa (12.663/2012) que atribuiu a regulamentação dessas áreas aos municípios-sede, o que já foi feito em sete sedes: Brasília, Fortaleza, Natal, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
As áreas são delimitadas por linhas imaginárias – não há barreiras físicas – e governadas pelas regras da FIFA, em alguns casos, revogando as leis municipais sobre comércio (incluído o ambulante), promoções e publicidade. O objetivo é dar à FIFA o direito de conduzir essas atividades nas áreas de grande concentração de torcedores – e de exposição na televisão -, garantindo aos seus patrocinadores exclusividade comercial e publicitária.
De acordo com os repórteres Ciro Barros e Giulia Afiune, na capital pernambucana, além do entorno da Arena Pernambuco, que fica no município de São Lourenço da Mata, uma série de ruas e avenidas como as da Boa Viagem, Conselheiro Aguiar e Domingos Ferreira (na orla da Praia de Boa Viagem) e um bairro inteiro – chamado Bairro do Recife – foram incluídos na área de restrição pelo decreto municipal 27.157/2013, sancionado pelo prefeito Geraldo Julio a dez dias do início da Copa das Confederações, no ano passado. Em seu artigo 6o, o decreto determina: “Não será autorizado qualquer tipo de comércio de rua na Área de Restrição Comercial nos dias de Evento e em suas respectivas vésperas, salvo se contar com a prévia e expressa manifestação positiva da FIFA.”
Veja a reportagem completa da Agência Pública, com os mapas das áreas de restrição comercial em cidades como Fortaleza, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, entre outras. E mais a entrevista do professor Orlando dos Santos Jr.