Uma importante contribuição no debate ainda posto no Congresso Nacional a respeito do novo Código Florestal é feito no artigo “Regularização Fundiária e os Conflitos com as Normas do Código Florestal para APP Urbana”. Maria do Carmo Bezerra e Tatiana Chaer aprofundam a análise crítica sobre a dimensão ambiental dos instrumentos da regularização fundiária urbana, com atenção especial às Áreas de Preservação Permanente (APPS) em áreas urbanas, apontando os avanços e lacunas, assim como a articulação necessária para promover a proteção ambiental das áreas de fragilidade ocupadas pela cidade ilegal.
O artigo “Regularização Fundiária e os Conflitos com as Normas do Código Florestal para APP Urbana” é um dos destaques da edição nº 10 da Revista eletrônica e-metropolis. O foco desse trabalho é a análise das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas regidas pela legislação ambiental e urbana que, por possuírem objetivos diferenciados, geram conflito de gestão. Para a pesquisa, Maria do Carmo Bezerra e Tatiana Chaer utilizaram o método de análise comparativa entre o que estabelece o Estatuto da Cidade, para os planos diretores, com o constante no Código Florestal, no que concerne as APPs e as normas que possibilitam ou não a regularização fundiária.
Como resultado o regime de intocabilidade das APPs urbanas é questionado e advoga-se como contribuição à revisão do Código Florestal o protagonismo do papel do município na gestão dessas áreas, por meio do Plano Diretor Urbano.
Acesse o artigo completo “Regularização Fundiária e os Conflitos com as Normas do Código Florestal para APP Urbana” na edição nº 10 da e-metropolis aqui.