O Brasil evidenciou nas últimas décadas importantes transformações no campo da política urbana e habitacional. O contexto institucional criado sinalizou uma perspectiva promissora para articular a questão fundiária à política habitacional. Apesar de haver um consenso de que a terra urbana é componente e condição essencial para o êxito das ações que efetivam tal política, as práticas habitacionais empreendidas raramente trataram desse componente de maneira adequada. No contexto atual no qual o Governo Federal tenta aprovar a MP 759 que propõe a desconstrução da regularização fundiária no país, este artigo da Cadernos Metrópole analisa a questão fundiária na Política Nacional de Habitação, seus pressupostos e as contradições geradas ao tentar compatibilizar seu protagonismo com a aceleração do crescimento econômico do país.
O artigo “A questão fundiária brasileira no desenho das políticas nacionais de habitação: considerações a partir do início do século XXI ”, de autoria de Tomás Antonio Moreira e Joana Aparecida Z. M. T. Ribeiro, é um dos destaques do dossiê “Políticas Públicas e Formas de Provisão de Moradia”, presente na edição nº 35 da Revista Cadernos Metrópole.
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Abstract
Brazil has experienced significant changes in recent decades in the field of urban and housing policy. The institutional context created signaled a promising perspective to articulate the land issue to housing policy. Although there is a consensus that urban land is component and an essential condition for the success of the actions that concretize such a policy, housing practices undertaken rarely deal with this component in the proper way. This paper examine how the land issue is inserted in the design of national housing policies. The work analyzes the approach of land issue in National Housing Policy, its purposes and the contradictions generated to match its role with the acceleration of economic growth.
Introdução
POR Tomás Antonio Moreira e Joana Aparecida Z. M. T. Ribeiro
Nas últimas décadas, o Brasil assistiu a importantes transformações jurídico-institucionais no campo das políticas urbana e habitacional, cujo discurso intencionava reverter os graves problemas da polarização e segregação socioespacial intrínsecas ao padrão de desenvolvimento urbano do país. Tais problemas estiveram intimamente relacionados à questão fundiária, uma vez que a limitação do acesso ao solo para a população de baixa renda constituiu uma das principais formas de exclusão social e de consolidação da precariedade urbana e habitacional nas cidades (Bonduki, 2011; Moreira, 2012).
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade de 2001 (Lei Federal 10.257/2001) instituíram um importante marco para a política urbana, ao reconhecer o direito à cidade e à moradia como princípios sociais fundamentais. Estabeleceram novos mecanismos e instru- mentos urbanísticos para planejar o desenvolvimento das cidades, objetivando viabilizar os direitos referidos e criar canais de participação que pudessem mediar as relações e decisões estabelecidas entre o Estado e os agentes envolvidos no processo de produção do espaço urbano (Santos Jr. e Montandon, 2011).
A Constituição Federal, de 1988, buscou alavancar um processo de descentralização das competências governamentais, a partir do qual os municípios passaram a assumir autonomia na definição, condução e execução de suas políticas públicas. Ela também reafirmou o princípio da função social da propriedade, sob o qual o Estatuto da Cidade passou a se apoiar, definiu diretrizes para seu cumprimento e estabeleceu o Plano Diretor municipal como instrumento básico dos conteúdos da política urbana (ibid., 2011).
A criação do Ministério das Cidades e a composição de secretarias nacionais, a partir de 2003, permitiram institucionalizar novas políticas, voltadas à construção de um pacto para enfrentamento do quadro urbano e habitacional no Brasil. Nesse contexto, a aprovação da Política Nacional de Habitação (PNH) em 2004, com um conjunto de instrumentos que buscaram integrar os diferentes níveis de governo e concentrar recursos expressivos para sua concretização, estabeleceu as “novas” bases institucionais e conceituais que passaram a orientar o Estado e demais agentes envolvidos no setor, ao equacionamento das necessidades habitacionais do país.
A partir de 2005, a valorização da temática habitacional pelo governo federal, paralelamente à melhoria da conjuntura macro-econômica, permitiu impulsionar a elevação dos investimentos em programas e projetos habitacionais, conformando um cenário favorável que realçou um otimismo para o equacionamento das necessidades habitacionais do país, sobretudo com a instituição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (Bonduki, 2008).
Apesar da priorização da temática habitacional, estudos recentes evidenciam que, embora os avanços no campo das políticas urbana e habitacional acenem uma perspectiva positiva, seus resultados qualitativos indicam uma face paradoxal. A expressiva disponibilização de recursos como dimensão estratégica para financiamento, subsídio e otimização da cadeia produtiva da construção civil em nível federal, ao mesmo tempo em que permite alcançar parcelas populacionais de menor renda, antes não atendidas, tem como foco ampliar a participação da iniciativa privada nos processos de produção. Ao inserir o protagonismo da política de habitação em um viés de aceleração do crescimento econômico, passa-se a reproduzir um padrão de segregação sócio-territorial e precariedade urbana e ambiental que retoma os erros e contradições recorrentes na trajetória histórica da política habitacional brasileira (Bonduki, 2008; Rolnik e Klink, 2011; Shimbo, 2010).
Esse novo contexto sinalizou uma perspectiva promissora para articular a questão fundiária à política habitacional. Apesar de haver um consenso de que a terra urbana é componente e condição essencial para o êxito das ações que efetivam tal política, acredita-se que as práticas habitacionais empreendidas raramente trataram desse componente de maneira adequada e pouco se questionaram sobre qual premissa se estruturariam. Busca-se, portanto, analisar como a questão fundiária para a produção de moradias é tratada e embasada no desenho das políticas nacionais de habitação.
Acesse o artigo completo na edição nº 35 da Revista Cadernos Metrópole.
Última modificação em 15-02-2017 13:11:35