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Crédito: Instituto de Pesquisa e Inovação em Urbanismo (Reprodução)

A Revista da Faculdade do Direito (UFMG) apresenta ao público brasileiro o artigo do profº Andreas Philippopoulos-Mihalopoulos, da Universidade de Westminster/Inglaterra, que é uma das referências no debate corrente na Europa e em outros países do mundo a respeito da chamada espacialização do direito e das pesquisas que tem explorado as importantes relações entre tempo, espaço e produção do direito e do poder. O artigo foi traduzido a partir do original em inglês pelos pesquisadores do INCT Observatório das Metrópoles, Thiago Hoshino, Júlia A. Franzoni e pela professora da UFMG, Maria F. Repolês.

O texto de Andreas Philippopoulos- Mihalopoulos — que nasceu na Grécia, doutorou-se em Birkbeck, e atualmente leciona na Universidade de Westminster —, é central no debate que vem desde as chamadas geografias jurídicas críticas até as ontologias objectuais, a teoria da autopoiesis e as teorias sociojurídicas críticas, dar em enfoque profundamente inter e transdisciplinar.

De acordo com Thiago Hoshino, o artigo apresenta as bases de sua teoria do direito em diálogo com a ideia de espacialização, e lança o desafio de se repensar a teoria da justiça a partir das variáveis introduzidas por essas categorias.

“Who is afraid of Space? Law, Geography and Spatial Justice”. Versão original, traduzida da língua inglesa por: Maria Fernanda Salcedo Repolês, Professora da Faculdade de Direito da UFMG; Júlia Ávila Franzoni, aluna do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG; e Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino, aluno do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR.

 

QUEM TEM MEDO DO ESPAÇO? DIREITO, GEOGRAFIA E JUSTIÇA ESPACIAL PARA ONDE SE VOLTA O DIREITO?

Por Andreas Philippopoulos-Mihalopoulos

Ao espacializar-se, o direito engendrou um paradoxo. Por um lado, no curso da última década, o interesse na espacialidade cresceu vertiginosamente. O direito se moveu num sentido espacial, descobrindo progressivamente sua situalidade, seu terreno. Ele agora constrói a si próprio como um lócus dentro de uma rede social de espaços, despertando para aquilo que Michel Foucault, em sua tão citada palestra dos anos 60, ‘De Espaços Outros’, chamou de “relação de vizinhança entre pontos”. A teoria do direito está cada vez mais confortável com categorias como mapeamento, escala, território, fronteira, e outros termos geográficos, enquanto os estudos sócio-jurídicos se voltam para conceitos e práticas de alocação, para a consideração de condições locais, para peculiaridades geográficas dos casos concretos, e assim por diante.

Mas eis aí o paradoxo: apesar da proeminente conexão entre direito e geografia, o engajamento do direito com o espaço resta cada vez mais desespacializado. Por sua vez, isso revela o medo das peculiaridades únicas do espaço e de sua relevância teórica.

De fato, o foco principal deste ensaio é, precisamente, o problema da marginalização do espaço no direito, o qual não é compensado pelas terminologias e referências geográficas, conquanto profusas. Nesse sentido, “medo” deve ser entendido tanto como o temor da alteridade, em sua presença material, vaticinada pelo giro espacial, quanto o temor do próprio direito, do que o direito pode tornar-se. Medo significa aqui uma ansiedade que bloqueia a compreensão do direito sobre si mesmo e sobre suas fronteiras textuais. Esse medo do espaço arrisca tornar o que para o direito pode ser um contato definidor com a alteridade radical num mero excurso disciplinar.

Permita-me deixar claro, desde logo, que não há nada de repreensível ainda que o giro espacial do direito venha a ser simplesmente uma aventura transdisciplinar que experimente com a terminologia geográfica e busque situar o direito em seu contexto geográfico. Mesmo quando flerte terminológico ou aporte geográfico, esse giro segue indicando que o direito está a abandonar sua torre de marfim (e, lentamente, se aproxima de sua torre de Babel). Essa guinada é bem-vinda no que tange ao fechamento discursivo do direito.

Porém, o mesmo movimento tem de ser visto com suspeita se permanecer um emblema que tão somente apazigua em vez de promover a revolta epistemológica – e possivelmente ontológica – que um efetivo giro espacial assinala. Colocando de modo ainda mais metafórico, um giro espacial pode de fato ser observado no direito, mas o direito negocia sua virada de maneiras que o afastam, antes de aproximá-lo, da espacialidade. Essa é a pergunta que este texto procura, se não responder, ao menos propor: por que o ‘giro espacial’ do direito estádando as costas para o espaço?

Acesse o artigo completo “Quem tem medo do espaço?” no site da Revista do Direito da UFMG.