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Foto: Omar Freitas/Agência RBS

Observatório das Metrópoles
Núcleo Porto Alegre

A pandemia do coronavírus (COVID-19) tem afetado o mundo e o Brasil com uma abrangência social, política e econômica raramente vista em momentos recentes da história, revelando um quadro desigual de atendimento e de inclusão de grupos e comunidades vulneráveis. Mesmo em casos do passado recente, que se aproximam em gravidade da atual crise de saúde pública, embora com impactos menores, surtos epidêmicos globais, como a gripe Influenza H1N1 (2009) e o Ebola (2014), sempre dão visibilidade às desigualdades socioespaciais nas cidades e regiões do país. Há relatos de situações graves de populações que vivem em situação de vulnerabilidade como: a perda ou redução drástica da renda familiar, tanto para aqueles que possuem trabalho formal ou informal; respostas às medidas de isolamento social e de higiene nas condições determinadas pelas instituições de saúde pública; acesso a recursos como alimentação, água, saneamento básico para sobrevivência de famílias e comunidades, entre outros. Nesta dimensão global que afeta diretamente as cidades vemos a impossibilidade de deter uma rápida difusão de novas doenças no mundo (Harvey, 2020)¹.

No caso do Brasil, chama a atenção registros de pressões políticas, jurídicas ou mesmo policiais do Estado e de setores da sociedade com interesses particulares sobre o acesso à terra, afetando diretamente a vida de comunidades que possuem habitação em alguma situação de vulnerabilidade, tal como favelas, áreas de risco, ocupações, territórios quilombolas e aldeias indígenas.

Em Porto Alegre destaca-se a situação da Vila Nazaré, situada nas proximidades do Aeroporto Internacional Salgado Filho – mais especificamente em área para onde se prevê a expansão da pista – e que lutava pela permanência em seu território. A situação já vinha se agravando pela falta de água e culminou com a remoção das famílias.

Mesmo diante do quadro de risco e de medidas globais de isolamento social, surpreende a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) que indeferiu no dia 24 de março o pedido para suspender realocação das famílias da Vila Nazaré em função da pandemia. Diante da adoção de protocolos de segurança sanitária às pessoas envolvidas, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) entendeu que, neste momento, não há motivos para suspender as remoções e realocações das famílias da Vila Nazaré².

O Jornal Sul 21 publicou uma reportagem que denunciou o tensionamento gerado pela pressão por remoções, além da falta de água³. A notícia informa que foi indeferida, por parte da Justiça Federal (Seção Judiciária do Rio Grande do Sul), uma solicitação encaminhada no dia 18 de março pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Rio Grande do Sul, contra a “ocorrência de demolição de residências com todos os móveis e pertences (…) sem fornecimento de alternativa habitacional”.

Por outro lado, o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), solicitou no dia 19 de março de 2020 ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro José Dias Toffoli, a suspensão de mandados coletivos de reintegração de posse e o encaminhamento de medidas de proteção aos direitos fundamentais das populações mais vulneráveis⁴. No dia 23 de março, em resposta à solicitação de suspensão, o Ministro esclareceu que foi editada a resolução 313/2020 que suspende os prazos processuais, mas, que “a questão é de cunho jurisdicional e a concessão ou não da medida, assim como o prazo para seu cumprimento, deverá ser analisada individualmente pelo Magistrado competente”⁵. Tal situação revela a condição de incerteza em que vivem essas comunidades.

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), reconhecendo que as comunidades em vulnerabilidade que expressam a desigualdade social e espacial, as precárias condições de vida, saúde, habitação, trabalho e lazer, tendem a sofrer os impactos do coronavírus de forma mais brutal e atento às medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, recomendou ao Governo do Estado a criação de medidas de proteção e auxílio às comunidades em situação de vulnerabilidade social (Recomendação CEDH-RS 23/2020)⁶.

Situações como a da Vila Nazaré parecem trazer à discussão nesse momento os conflitos entre interesses do capital privado e o respeito à vida e à saúde de qualquer cidadão, confrontando-se mesmo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde do Brasil, sobre a necessária reclusão para evitar a interação social e a exposição ao vírus.

Se em 2010 o Censo Demográfico do IBGE já informava que havia 11,4 milhões de pessoas morando em favelas no Brasil, é certo que hoje – com a ampliação deste número e com os amplos efeitos do coronavírus – temos situações que dificultam as condições de vida, colocando populações inteiras em risco. Em Porto Alegre também temos uma situação de grandes desigualdades socioeconômicas e ambientais em termos urbanos, como demonstra o mapa do Índice de Bem-Estar Urbano (IBEU) da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA).

Segundo dados do ObservaPOA, temos cerca de 200 mil moradores em favelas (13,7% da população), em um total de 62.000 domicílios pobres e indigentes (12% dos domicílios) e cerca de 16% dos moradores percebendo até 1 salário mínimo em termos de rendimento. Note-se que estes dados são de 2010 e a partir de lá houve a grave crise econômica iniciada em 2015, o que pode significar que estes indicadores estão muito piores. Acrescente-se a situação de informalidade de grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras, atingidos de cheio pela terceirização e pela “uberização”, além do contingente de “excluídos”, como catadores, moradores de rua e desalentados pelo desemprego.

Fonte: Observatório das Metrópoles (2014).

Evidentemente são estes os menos assistidos pelo Estado e igualmente os que agora necessitam maior apoio dos serviços sociais e das redes de colaboração e solidariedade existentes e que estão surgindo. Acreditamos que as ações de solidariedade são importantes, embora não sejam suficientes para minimizar o risco, por isso apoiamos o programa de renda mínima durante a pandemia que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, bem como as propostas de ação do Estado na promoção de um programa de desenvolvimento econômico e social emergencial de enfrentamento da crise, tal como apresentaram um amplo grupo de professores da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS⁷.

Preocupa-nos, portanto, que neste momento de crise e pandemia global, na qual as fragilidades das populações excluídas se fazem mais presentes e com maiores repercussões entre as pessoas, que determinadas ações contra os mínimos direitos humanos e sociais das populações vulneráveis estejam acontecendo, tal como as remoções, despejos, o não atendimento de serviços sanitários básicos e ausência de programas de saúde preventivos à catástrofe que se avizinha.

Porto Alegre vem concentrando mais de 60% dos casos confirmados do coronavírus no estado. Número que sobe para 73% se acrescentarmos os demais municípios da Região Metropolitana. A pandemia tem se concentrado nas maiores cidades do interior do estado e em municípios adjacentes, ou seja, estamos diante de um processo (até o momento) eminentemente urbano.

Casos de Coronavírus na RMPA. Fonte: SES-RS/CEVS/DGTI. Consulta: 02/04/2020.

Assim, o Observatório das Metrópoles Núcleo Porto Alegre, chama a atenção às nossas autoridades, bem como movimentos sociais e populares, centros e grupos de pesquisa, organizações não-governamentais, para que deem assistência a estas populações mais fragilizadas, às Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) e aos territórios da periferia.

Este nosso apelo estende-se, também, aos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, a qual concentra cerca de 40% da população de nosso estado, muitos dos quais em situações tão ou mais precárias comparadas com as que apresentamos anteriormente para o caso da capital.

Finalmente, consideramos que entre as inúmeras lições desta pandemia está a necessidade de planejarmos e construirmos cidades e metrópoles de forma mais justa, democrática, humana e com solidariedade social e ambiental.

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¹ HARVEY, David. Política Anticapitalista em Tempos de COVID-19 in DAVIS, Mike et al. Coronavírus e a luta de classes. Brasil: Terra sem Amos, 2020.

² A decisão, da juíza Thaís Helena Della Giustina, foi publicada em 24 de março de 2020. Disponível em: https://www2.jfrs.jus.br/noticias/jfrs-indefere-pedido-para-suspender-realocacao-das-familias-da-vila-nazare-em-funcao-da-pandemia/

³ Em tempos de coronavírus, famílias da Vila Nazaré ainda sofrem com remoções e falta d’água. Disponível em: https://www.sul21.com.br/cidades/2020/03/em-tempos-de-coronavirus-familias-da-vila-nazare-ainda-sofrem-com-remocoes-e-falta-dagua/ 

⁴ CDHM pede a Toffoli suspensão de reintegracões de posse e despejo. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/cdhm-pede-a-toffoli-suspensao-de-reintegracoes-de-posse-e-despejo-objetivo-e-conter-avanco-do-coronavirus-entre-os-mais-pobres

⁵ Toffoli divulga orientações da CDHM e da PFDC sobre suspensão de despejos durante pandemia. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/toffoli-divulga-orientacoes-da-cdhm-e-da-pfdc-sobre-suspensao-de-despejos-durante-pandemia

⁶ CEDH-RS recomenda a criação de um plano emergencial para às comunidades em vulnerabilidade social. Disponível em: https://cedhrs.wordpress.com/2020/04/01/cedh-rs-recomenda-a-criacao-de-um-plano-emergencial-para-as-comunidades-em-vulnerabilidade-social/

⁷ Manifesto: Diretrizes e medidas de combate à pandemia do corona vírus e para a recuperação da economia. Disponível em: https://www.ufrgs.br/fce/medidas-de-combate-a-pandemia-e-recuperacao-da-economia/