Skip to main content

O Plano Diretor e o direito à cidade no espaço público de São Paulo

By 30/09/2014janeiro 29th, 2018Notícias

Comércio ambulante em São PauloComércio ambulante em São Paulo                       Crédito: blog observaSP/Reprodução

“O novo Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo contribui para diminuir o abismo entre a cidade real e a legal ao tornar autoaplicáveis alguns instrumentos que corrigem essas distorções, sobretudo naquilo que a cidade contém de mais frágil ou vulnerável”. Veja a análise da urbanista Luciana Itikawa para o blog observaSP sobre a participação dos trabalhadores ambulantes na formulação do PDE e na luta por uma cidade mais democrática.

O blog observaSP  é uma iniciativa do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (LabCidade/FAU/USP), que   integra o projeto de pesquisa “Estratégias e instrumentos de planejamento e regulação urbanística voltados à implementação do direito à moradia e à cidade no Brasil”, com financiamento da Fundação Ford. O INCT Observatório das Metrópoles participa do projeto com estudos de caso no Rio de Janeiro, coordenado pelo professor Orlando Alves dos Santos Jr., e em Fortaleza, coordenado pelo professor Renato Pequeno.

O blog observaSP  tem como objetivo monitorar e influenciar políticas urbanas municipais, com foco na função social da propriedade, inclusão socioterritorial da população de baixa renda e ampliação do acesso aos serviços urbanos. Coordenado por Paula Santoro e Raquel Rolnik, o observaSP irá monitorar os desdobramentos do novo Plano Diretor Estratégico de São Paulo e a implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

O texto “O Plano Diretor e o direito à cidade no espaço público”, da arquiteta e urbanista Luciana Itikawa (USP), foi publicado no observaSP a fim de debater os instrumentos do novo Plano Diretor no tocante ao trabalho do comércio de ambulantes em São Paulo.

O Plano Diretor e o direito à cidade no espaço público

Por Luciana Itikawa

Quem nunca foi às 5-6 horas ou 21-22 horas aos terminais intermodais espalhados nas periferias para embarcar ou fazer a baldeação provavelmente não tem a dimensão de que quase um estado de Sergipe inteiro (1,9 milhão de pessoas) se movimenta todos os dias de um lado pro outro na região metropolitana. Quem não faz isso todos os dias, provavelmente, também não sabe o que é tomar café da manhã, almoçar ou jantar na rua porque o tempo de deslocamento enforca até a alimentação, além do convívio social e do descanso.

Esses espaços de conexões de transporte passaram a ser territórios de comércio e serviços para essa imensa população itinerante. A regra é uma legião de autônomos ambulantes vendendo de broa de milho até prendedores de cabelo no entorno das estações e dos terminais de transporte coletivo, em qualquer região da cidade, apesar das leis e secretarias de transporte subestimarem este fato.

Não é à toa que existem 138 mil ambulantes no município e 158 mil na região metropolitana de São Paulo segundo o DIEESE, em 2010, apesar do irrisório número de licenças na cidade (1.940), representando apenas 1,4% do total de trabalhadores no município. Como se não bastasse prestar um serviço à população precariamente, sem os benefícios trabalhistas, os ambulantes ainda são obrigados a correr para fugir da fiscalização. O Prefeito anterior proibiu todas as licenças, e mesmo aqueles que ainda as têm enfrentam o constrangimento de trabalhar há dois anos por força de uma liminar da Justiça cuja fundamentação foi calcada no direito à cidade.

Os trabalhadores ambulantes da cidade real não são um fato isolado a ser vencido por força da cidade legal. É por esse motivo que o Fórum dos Ambulantes, um coletivo de trabalhadores com representantes de 12 regiões da cidade, se organizou em 2012 para participar das audiências públicas do Plano Diretor e das reuniões do Movimento pelo Direito à Cidade no Plano Diretor. Das três propostas encaminhadas nas audiências, apenas uma foi incorporada: “criação de centros comerciais populares em áreas de grande circulação, como terminais de transporte coletivo e estações de metrô e trem” (Título III, Capítulo I, Seção II – Centralidades Polares e Lineares).

Acesse o texto completo no site observaSP.

 

Publicado em Notícias | Última modificação em 30-09-2014 18:31:18