Mundial Fifa 2014 na agenda governamental brasileira
Em mais um resultado do Projeto “Metropolização e Megaeventos” do Observatório das Metrópoles, Rejane de Oliveira Nazário analisa como a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 se tornou um item da agenda governamental brasileira e como se deu, no âmbito do governo federal, o processo de elaboração de alternativas de políticas públicas para viabilizar o evento. Entre as intervenções públicas destacam-se, sobretudo, as voltadas para atender as exigências comerciais e tributárias da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) que culminaram com ajustes na legislação brasileira.
A dissertação “A Copa do Mundo FIFA 2014 na agenda governamental brasileira: da ascensão do megaevento para a agenda decisória à elaboração de alternativas de intervenção pública”, da pesquisadora Rejane de Oliveira Nazário, foi defendida no dia 26 de fevereiro de 2013 no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUC Minas.
Sob a orientação do Prof. Dr. Carlos Alberto de Vasconcelos Rocha, o trabalho é mais um resultado da Rede de Pesquisa INCT Observatório das Metrópoles dentro do projeto “Monitoramento de impactos sócio-espaciais relacionados a megaeventos esportivos: Olimpíadas e Copa do Mundo nas cidades-metrópoles: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Salvador, Recife, Fortaleza, Natal, Manaus e Cuiabá” que tem como objetivo realizar o monitoramento dos impactos na estrutura urbano-metropolitana vinculados aos megaeventos esportivos que serão acolhidos pelo país, a partir de aspectos econômicos, políticos, sociais, culturais, urbanísticos, ambientais e jurídicos.
Confome Cornelissen e Swart (2006, p.108), megaeventos esportivos são assuntos complexos voltados a objetivos econômicos, mas com corolários políticos e sociais, “[…] geralmente iniciados e conduzidos por grupos da sociedade (ou seja, políticos e elites empresariais) que visam alcançar objetivos de desenvolvimento satisfatório ou ambições em torno de metas de competitividade de projeção ou crescimento.”
Segundo a pesquisadora Rejane de Oliveira Nazário, a investigação buscou observar os diversos planos de ação pública voltados a realização desses megaeventos no âmbito nacional e local, sob o pressuposto de que essa concretização representa uma valiosa oportunidade para o país, principalmente para as cidades que recebem diretamente a competição: seja na dimensão simbólica, levando-se em conta os significados envolvidos e a possibilidade de obter destaque mundial; seja na dimensão material, considerando o vislumbrado retorno econômico dos investimentos públicos e privados aplicados.
“Mas, de maneira geral, embora marcados pela temporalidade, os megaeventos esportivos produzem grandes transformações em suas cidades-sede, cuja herança pode tanto se caracterizar por investimentos com grandes ganhos sociais, como prevê as autoridades brasileiras, ou, ao contrário, pela produção de custos sociais graves. Exatamente por isso, o foco da pesquisa, proposta pelo Observatório das Metrópoles, são os reais impactos dessas intervenções públicas em diferentes instâncias brasileiras”, explica Nazário.
Metodologia
A pesquisa se concentrou na abordagem qualitativa, com o intuito de explorar “o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes” (MINAYO, 2004, p.21) que envolve a relação entre atores, processos e fenômenos sociais e políticos que orientaram a inserção e o debate sobre o tema. Assim, na análise empírica, a exemplo de Santos (2011) utilizou-se como subsídio as comunicações institucionais veiculadas pela Assessoria de Comunicação (ASCOM), por meio do portal eletrônico do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br).
A seleção dessas comunicações seguiu um período pré-fixado que se inicia no dia 27 de julho de 2006, momento que caracteriza a entrada do tema na agenda decisória, quando o então ministro do Esporte, Orlando Silva Jr., se reuniu com o então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, para discutir as exigências relativas à elaboração de um dossiê de candidatura do Brasil para sediar a Copa de 2014 e as atribuições de cada ente federativo envolvido com a organização do megaevento. O período se encerra em 07 de junho de 2012, quando é divulgado o depoimento do atual Ministro do Esporte, Aldo Rabelo, sobre a sanção presidencial da Lei Geral da Copa, uma legislação específica que regulamenta a realização do megaevento no país, e os vetos publicados no Diário Oficial da União (DOU), dando fim ao processo decisório que envolve parte das intervenções públicas exigidas pela FIFA. Esse acompanhamento da trajetória do projeto de lei que ficou conhecido como a Lei Geral da Copa permitiu analisar o processo de elaboração de alternativas de políticas e o conflito que caracteriza o debate público.
Lei Geral da Copa e a hegemonia dos interesses econômicos
De acordo com Nazário, a legislação que mais provocou polêmica e gerou controvérsias foi a Lei Geral da Copa Lei (PLC 2330/2011), analisada por uma Comissão Especial e que regulamenta os direitos e as responsabilidades da FIFA e do governo brasileiro tanto durante a Copa das Confederações de 2013 quanto durante a Copa do Mundo de 2014. O conteúdo do projeto abarca os interesses comercias da FIFA, entre eles temas como o marketing de emboscada e o de intrusão; o respeito às marcas associadas ao evento e a proibição de comercialização em determinados locais (controle a cargo de estados e municípios), voltados ao controle e combate à pirataria e ao uso indevido dos símbolos da entidade; a entrada de estrangeiros no país no período das competições.
“As autoridades brasileiras responsáveis pelo evento, bem como o deputado e relator da Lei Geral da Copa assumiram publicamente a necessidade de combinar os interesses comerciais da entidade organizadora com o compromisso do governo de zelar pelo interesse público e pela soberania nacional. Mas as críticas em torno da Lei Geral da Copa apontam que há uma priorização dos interesses da FIFA, ameaçando assim a soberania brasileira. Além disso, segundo especialistas, alguns pontos representavam suspensão de garantias já consolidadas pela legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor e os Estatutos do Idoso e do Torcedor. Assim, curiosamente, a Lei Geral da Copa apresenta proposições contrárias às próprias regulamentações definidas pelo Estado brasileiro”, argumenta a pesquisadora e completa:
“Certo é que os interesses de todos os atores parecem convergir para objetivos econômicos, ainda que outros também possam ser apontados. Mas, sem sombra de dúvidas, entre os interessados nesse potencial econômico gerado pela Copa, a FIFA é a maior beneficiada financeiramente, já que recebe elevada quantia da empresa de televisão que transmitirá oficialmente as partidas da competição e ganha com a venda de ingressos para os estádios, arenas e fan fests, bem como com o consumo dos produtos e serviços. Além disso, tem seus encargos com o evento diminuídos pelos recursos dos patrocinadores, com as isenções concedidas pelo país anfitrião e com a participação do Estado para garantir a infraestrutura necessária para receber os consumidores da competição. Obviamente, a FIFA utiliza como recurso de poder o fato de ser proprietária da Copa do Mundo e se aproveita da difusão dos benefícios relacionados ao evento. Ao longo deste trabalho vimos como esse recurso é empregado e como as autoridades brasileiras respondem aos interesses da entidade e os sustentam, apostando em possíveis legados”.
Última modificação em 13-03-2013