Este ensaio fotográfico tem como base a experiência cotidiana e as agressões vividas pelos moradores da favela do Lagamar – uma das comunidades mais antigas de Fortaleza. O histórico de resistência dos moradores pela permanência de Lagamar é antigo e a luta travada por eles é cotidiana. Atualmente a comunidade é uma das atingidas pelas obras de mobilidade para implantação do VLT em Fortaleza.
O ensaio fotográfico “Lutar e Morar em Fortaleza” sobre a comunidade de Lagamar foi produzido pela equipe do profº Renato Pequeno (UFC), que integra o projeto “Estratégias e instrumentos de planejamento e regulação urbanística voltados a implementação do direito à moradia e à cidade no Brasil – avanços e bloqueios”, realizado pelo Observatório das Metrópoles em parceria com a UFC e a USP.
Com financiamento da Fundação Ford, o projeto tem como objetivo conduzir uma pesquisa advocacy para monitorar e influenciar a implementação de políticas, projetos e programas estabelecidos pelas municipalidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Fortaleza, desenhados para fazer cumprir os instrumentos do Estatuto da Cidade abordando o cumprimento da função social da propriedade, a inclusão socioterritorial da população de baixa renda, ampliação do acesso e permanência à moradia, ao solo e aos serviços urbanos.
Na região metropolitana de Fortaleza, o projeto é coordenado pelo professor Renato Pequeno (UFC) e tem como foco a violação do direito à cidade e direito à moradia, a partir de três eixos de investigação: 1) Os processos de remoção de comunidades em razão das obras do VLT Parangaba-Mucuripe; 2) A resistência e a luta dos movimentos sociais pela moradia; e 3) Processos de reassentamentos dessas comunidades – características, localização territorial e respeito aos direitos.
A seguir o Ensaio “Lutar e Morar!”.
Ensaio Fotográfico
LUTAR E MORAR
Este ensaio fotográfico tem como base a experiência cotidiana e as agressões vividas pelos moradores da favela do Lagamar. A comunidade do Lagamar é um assentamento precário que margeia os dois lados de um trecho do rio Cocó, principal recurso hídrico da Bacia Metropolitana de Fortaleza.
Está localizada entre bairros populares como São João do Tauape, Alto da Balança, Aerolândia e Pio XII, à margem da BR-106 no sentido oeste e da Av. Governador Raul Barbosa a leste, duas vias que dão acesso direito ao Aeroporto Internacional Pinto Marins e ao Estádio Castelão.
A comunidade é uma das mais antigas de Fortaleza, datando de 1930 os assentamentos das primeiras famílias. O histórico de resistência dos moradores pela permanência no Lagamar é antigo e a luta travada por eles é cotidiana.
Umas das vitórias mais recentes dessa luta, ocorreu em 2010, quando a comunidade teve seu território incorporado ao Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza de 2009 como uma Zona Especial de Interesse Social do tipo 1, através da Lei Complementar n˚ 0076.
Atualmente, o Lagamar é a única ZEIS de ocupação de Fortaleza que conseguiu eleger um conselho gestor, que delibera e decide sobre qualquer modificação proposta para a área. Mesmo com todo o avanço no sentido do direito das famílias de permanecerem em seus locais de moradia, nos últimos anos, a comunidade foi alvo de várias tentativas de remoções devido a obras de mobilidade urbana propostas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza e pelo Governo do Estado.
O Lagamar é uma das 22 comunidades atingidas pelas obras de mobilidade para implantação do Veículo Leve sobre Trilho, bem como pela construção de uma rotatória que pretende agilizar o trânsito nas proximidades. De início, as remoções propostas pelas obras previam a retirada de mais de 300 famílias da comunidade, porém devido a um processo duro de resistência da população esse número foi consideravelmente reduzido para pouco mais de 10 famílias.
Quem passa ao entardecer pela Av. Governador Raul Barbosa vê o sol pondo-se ao fundo do canal do Lagamar, ao lado, as casinhas de arquitetura vernácula banhadas pelos raios amarelados do sol, não imagina a história, a luta e a resistência travada pelos moradores pelo direito a permanecer no local de moradia.
Última modificação em 28-01-2016 13:16:55