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O INCT Observatório das Metrópoles assina a Carta Aberta “A tarifa social de água e esgoto é um direito conferido em lei! Implementação em 11 de dezembro sem protelações!”, uma iniciativa da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e sindicatos filiados.

No total, 86 entidades são signatárias do documento que deverá ser entregue à Casa Civil, ao Ministério das Cidades, aos parlamentares, aos órgãos de regulação e de defesa do consumidor.

A Lei Federal 14.898, de 13 de junho de 2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, entrará em vigor no dia 11 de dezembro, mas é preciso que de fato ela seja implementada. Daí a importância de toda a sociedade civil cobrar dos reguladores e dos prestadores dos serviços de saneamento a efetivação desse direito conferido pela lei aos cidadãos e cidadãs mais pobres deste país.

A lei irá beneficiar mais de 29 milhões de famílias, número que corresponde a mais de um terço da população brasileira, e a tarifa social de água e esgoto não poderá ser maior que 50% da tarifa residencial comum. Com isso, o Estado brasileiro está tardiamente instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário.

A FNU, em nota pública de 22 de novembro de 2024, já se manifestou em apoio à implementação da Lei nacional da tarifa social de água e esgoto, afirmando que: “A implementação deste importante diploma legal significa mais um passo no enfrentamento das desigualdades sociais e um avanço no combate à exclusão dos mais pobres ao acesso aos serviços de saneamento básico e a possibilidade de se avançar na universalização do atendimento”.

Reprodução: FNU – Federação Nacional dos Urbanitários.

CARTA ABERTA

A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO É DIREITO CONFERIDO EM LEI! IMPLEMENTAÇÃO EM 11 DE DEZEMBRO SEM PROTELAÇÕES!

Mais de 70 milhões de brasileiras e brasileiros, crianças, adultos e idosos fazem parte de famílias integrantes do Cadastro Único por estarem vivendo em situação de pobreza (renda per capita mensal até R$ 218) ou de baixa renda (renda per capita mensal de até meio salário-mínimo).

Destes, pelo menos 50,7 milhões vivem em domicílios ligados à rede de água e estão sujeitos à cobrança pelos serviços. A estes a Lei federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, conferiu o direito de pagar com pelo menos 50% de desconto em relação ao preço cobrado dos demais domicílios nos consumos até 15 m3 mensais.

A Lei da Tarifa Social, aplicável em todo o território nacional, vai entrar em vigor no próximo 11 de dezembro, seis meses após sua publicação. Este prazo foi dado para que os prestadores de serviço de saneamento básico e as agências reguladoras tomassem as providências necessárias para efetivar o direito conferido por lei aos cidadãos e cidadãs mais pobres deste país.

Ao editar a Lei 14.898, o Estado brasileiro está tardiamente instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário – no caso afastando barreiras econômicas que prejudicam o seu acesso universal, direitos esses já conferidos pela Resolução no A/RES/64/292 da Assembleia Geral da ONU, de 28/06/2010

Estamos tratando do pagamento de um serviço essencial pelas famílias mais pobres de um país no qual, em 2023, os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Pior, o 1% da população com maior rendimento tinha renda média mensal (R$ 20.664) chegando a 39,2 vezes a renda média dos 40% de menor renda (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, IBGE).

Porém, o que preocupa é que, ao invés de iniciativas dos prestadores dos serviços públicos e dos reguladores, para que o direito consagrado pela nova lei seja de fato efetivo, o que se constata é a inércia de parte dos reguladores e dos prestadores dos serviços, que parecem pretender protelar  as medidas necessárias para a efetivação da lei, o que pode comprometer o direito das populações vulneráveis e sua fruição a partir do dia 11 de dezembro de 2024.

Não cabe o argumento que o desconto irá perturbar o equilíbrio econômico-financeiro de alguns prestadores. Afinal, é muito mais difícil sustentar dignamente uma família em situação de pobreza do que reequacionar o equilíbrio econômico-financeiro de um prestador de serviço.

Conforme prevê a lei, o subsídio cruzado entre usuários dos serviços de água e esgoto pode e deve ser a primeira alternativa para financiar a tarifa social a ser adotada. Esta opção tem a vantagem de não onerar o orçamento público, tendo impacto fiscal nulo em primeira aproximação, pelo menos. No entanto, feitos diagnósticos e prognósticos, para os locais onde esta alternativa não se comprovar suficiente, outros mecanismos de financiamento precisam ser identificados para realizar os direitos que a lei assegura.

A experiência acumulada na implementação de tarifa social de água e esgoto vinculada ao CadÚnico nas localidades que já implementam essa orientação mostra que apenas uma parcela dos que têm direito ao benefício conseguem efetivamente ter acesso a ele. As causas principais dessa deficiência são a falta de informação do usuário e a frequente divergência entre o membro da família cadastrado no CadÚnico e aquele cadastrado pelo prestador do serviço como titular da ligação de água.

É indispensável e urgente que os prestadores de serviço e entidades reguladoras se articulem com as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social para superar estas e outras dificuldades. O Ministério do Desenvolvimento Social tem inequívoca responsabilidade tanto na informação e suporte aos usuários detentores de direitos quanto na mobilização das entidades do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) nos níveis estaduais e municipais.

Por essas razões, as entidades signatárias desta carta aberta apelam:

– às agências reguladoras, aos prestadores desse serviço público essencial e aos prefeitos e governadores para que que tomem as providências visando o cumprimento da lei e o atendimento do seu prazo de vigência;

– aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e aos órgãos de defesa do consumidor que atuem no sentido de assegurar que o direito à tarifa social de água e esgoto se torne efetivo, especialmente diligenciando junto aos reguladores e prestadores de serviços, a fim de que informem e, eventualmente, sejam questionados quanto às providências para que a tarifa social esteja eficaz a partir do dia 11 de dezembro de 2024.

Brasília, 04 de dezembro de 2024.

ASSINAM AS SEGUINTES ENTIDADES:

  1. FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
  2. ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento
  3. CEA – Centro de Estudos Ambientais
  4. CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
  5. Fenatema – Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Saneamento Básico e Meio Ambiente
  6. Saemac – Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento do Paraná
  7. GEEMA – Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente do Rio de Janeiro
  8. MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
  9. FNTSUAS – Fórum Nacional de trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistencia Social
  10. FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
  11. FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
  12. Madre Tierra Poiesis
  13. MNLM – Movimento Nacional de Luta por Moradia
  14. Associação Cultural José Martí da Baixada Santista
  15. Centro de Formação e Cultura Nação Zumbi
  16. Associação Cultural Comunitária Milênio
  17. Articulação Semiárido Brasileiro – ASA
  18. Sintaema – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
  19. Laboratório de Estudos de Águas Urbanas/PROURB/UFRJ
  20. Sindicato dos Urbanitários do Pará
  21. CONTAGUAS – Confederação de Trabalhadores e Trabalhadoras em Água e Saneamento das Américas
  22. Engenharia pela Democracia – EngD
  23. ABI – Comissão de Meio Ambiente da Associação Brasileira de Imprensa
  24. Fisenge – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
  25. FETSUAS SP – Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social do Estado de São Paulo
  26. FORTSUAS BS – Fórum Regional de Trabalhadoras/es do SUAS da Baixada Santista
  27. Rotary Club de Itabira Cauê
  28. União Municipal por Moradia Popular de Caldas Novas
  29. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste1(SP)
  30. Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe – SINDISAN
  31. SENGE-MG – SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
  32. IAS – Instituto Água e Saneamento
  33. C2COM Agência de Comunicação
  34. CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários
  35. Arte que Une
  36. Renascentes
  37. Asociación ECOS El Salvador
  38. Foro del Agua El Salvador
  39. Pastoral do Menor
  40. Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do Amapá
  41. Sindicato dos Urbanitários de Rondônia
  42. Laboratório Justiça Territorial
  43. Rede Jubileu Sul Brasil
  44. ECOVIDA – Associação de Defesa da Natureza da Região do Nacional/Contagem (MG)
  45. Plataforma de Acuerdos Públicos de las Américas
  46. Blue Planet Project
  47. RED VIDA – Red de Vigilancia Interamericana para la Defensa y el Derecho al Agua
  48. FAMEB – Federação das Associações de Moradores da Bahia
  49. Centro de Estudos da Favela – CEFAVELA/UFABC
  50. Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Ceará
  51. Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba
  52. Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba
  53. Sindicato do Urbanitários de Pernambuco
  54. GovAmb/IEE/USP
  55. BrCidades
  56. Instituto Mulheres do Saneamento – MUSAS
  57. Associação Amigos dos Bairros Parque Morumbi e Parque São Joaquim Francisco Morato (SP)
  58. INCT Observatório das Metrópoles
  59. Associação Amigos do Bairro
  60. União Brasileira de Mulheres
  61. Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp – APU
  62. Cooperativa habitacional autogestionaria dos moradores do loteamento nossa senhora das graças
  63. Coletivo de Mulheres do Morro do Sossego
  64. Cozinha comunitária de Santa Luzia
  65. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima
  66. Instituto de Permacultura da Bahia
  67. Teto Brasil
  68. Gambá – Grupo Ambientalista da Bahia
  69. CMP – Central de Movimentos Populares
  70. MSTL – Movimento Sem Terra de Luta
  71. União Brasileira de Mulheres – UBM
  72. Rede de Vigilância Popular em Saneamento e Saúde
  73. Associação Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania
  74. UBM – União Brasileira de Mulheres de Nova Iguaçu
  75. Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia
  76. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção DF – ABES/DF
  77. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Bahia
  78. Associació Internacional d’Enginyeria Sense Fronteres
  79. Associação dos Moradores e Amigos de São Cristóvão
  80. DP Consultorias
  81. A.M.I.G.A.S – Associação de Mulheres de Itaguaí Guerreiras e Articuladoras Sociais
  82. Comitê em Defesa da Água de Jaguariúna
  83. Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo
  84. Associação dos Engenheiros da Sabesp – AESabesp
  85. Observatório Capixaba das Águas e do Meio Ambiente
  86. Associação Brasileira de Enfermagem