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Comércio fechado em Natal (RN). Foto: Pedro Vitorino (Jornal Agora RN).

Juliana Bacelar de Araújo¹
Richardson Leonardi Moura da Camara²
Rodolfo Finatti³
Rebeca Marota da Silva⁴
Cadmiel Mergulhão Onofre de Melo⁵
Diana Ambrosio⁶
Osmar Faustino de Oliveira⁷
Samara Taiana de Lima Silva⁸
Maria do Livramento Miranda Clementino⁹

A crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus no início de 2020, em um contexto em que ainda se desconhece qualquer medicamento ou vacina eficaz, levou com que os governos, em escala global, adotassem medidas de distanciamento e isolamento sociais. Tais ações levaram a uma crise de oferta, decorrente da impossibilidade de trabalhadores se aglomerarem em seus postos de trabalho ou nos transportes públicos, e uma crise de demanda, oriunda da redução e/ou paralisação das atividades produtivas, o que provocou perdas para a classe trabalhadora, para os empresários e para os governos. As elevadas incertezas no que diz respeito ao contágio da doença somam-se ao aumento do desemprego e queda da massa de renda da população, o que gerou também uma crise social.

Esse cenário impôs uma nova rodada de ações por parte dos governos nacionais em todo o mundo, para salvar e preservar os empregos, a massa de renda da classe trabalhadora, as empresas e os entes subnacionais. No Brasil, a pressão popular de diversos setores da sociedade levou o governo federal a tomar medidas nessa direção.

Nesse texto, busca-se analisar os impactos das ações do governo federal na economia potiguar e da Região Metropolitana de Natal, a partir de três perspectivas: 1) sobre os trabalhadores; 2) sobre as empresas, especialmente os micro e pequenos negócios; e 3) sobre as finanças públicas municipais.

1. IMPACTOS SOBRE OS TRABALHADORES.

A crise imposta pelo COVID-19 afetou o mundo do trabalho em todos os seus segmentos. Tanto trabalhadores formais quanto informais foram impactados pelas necessárias medidas de isolamento social adotadas para conter a disseminação do vírus. Essa incerteza que cerca o mercado de trabalho em uma situação de crise que, além de sanitária, se tornou uma crise econômica e social, culminou na redução expressiva da massa de renda e no aumento do desemprego. Os dados da PNAD Contínua (PNADC/IBGE) apontam para um crescimento da taxa de desocupação no primeiro trimestre de 2020, que chegou a 15,4% no RN e 14,4% na RMN, e dos desalentados, que já são mais 172 mil no RN e 50 mil na RMN.

As medidas adotadas pelo governo brasileiro estão baseadas em dois programas emergenciais que procuram atender: 1) trabalhadores formais; e 2) trabalhadores informais, desocupados, Microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas de transferência de renda como o Programa Bolsa Família (PBF).

Contudo, a MP 936, ao autorizar o corte de salários e a suspensão de contratos trabalhistas, pode causar perdas maiores para os trabalhadores formais, de maiores rendimentos. No pior cenário, aquele em que todas as empresas suspendem os contratos de trabalho,  mesmo com as grandes empresas tendo que arcar com 30% da massa de renda dos trabalhadores, estima-se que os trabalhadores do RN e da RMN perderiam, ao mês, 34,6% e 37,3%, respectivamente da sua massa de renda. Em termos absolutos, essas perdas poderiam variar na RMN de R$ 146 milhões (25% de cortes de salários e jornada) a R$ 398 milhões (100% de suspensão de contrato) por mês, e no estado como um todo, de R$ 182 milhões (25% de cortes de salários e jornada) a R$ 520 milhões (100% de suspensão de contrato) por mês (TROVÃO E ARAÚJO, 2020). Até 26 de maio, 108.476 trabalhadores formais estavam com contratos suspensos ou jornadas reduzidas no Rio Grande do Norte (TRIBUNA DO NORTE, 2020).

Os potenciais elegíveis para o auxílio emergencial da Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, segundo dados da PNADC¹⁰, eram de 998,6 mil pessoas no RN e 399,4 mil pessoas na RMN, em 2019. As estimativas realizadas para o Rio Grande do Norte, permitem observar que um valor médio para o auxílio ligeiramente superior a R$600,00 seria suficiente para compensar possíveis perdas em termos de massa de rendimentos do segmento dos informais. A RMN tenderá a sofrer mais que a média do RN por apresentar uma renda média maior para o informal e menor incidência do PBF e de desocupação. A RMN teria que ser contemplada por um auxílio médio de R$893,99 para que esse segmento da população não incorresse em perdas agregadas para a massa de renda (TROVÃO E ARAÚJO, 2020). De acordo com dados do Portal da Transparência, em abril o auxílio emergencial para os informais tinha atingido 1.032.917 beneficiários no Rio Grande do Norte (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, 2020).

2. IMPACTOS SOBRE AS EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE.

Diante do atual cenário enfrentado por conta da COVID-19, a economia sofre uma severa desaceleração, tanto do lado da oferta quanto da demanda, cujo impacto é maior nas micro e pequenas empresas. No Rio Grande do Norte, para além dos 125.047 Microempreendedores Individuais (MEI), o número de empresas é de 101.071. Dessas, 78.602 são Micro Empresas (ME) e 8.964 são Empresas de Pequeno Porte (EPP) totalizando em 86,6% das empresas do estado, segundo dados do SEBRAE (2020a). 83,7% das  empresas de micro e pequeno porte do RN estão concentradas nos setores de Comércio e Serviços. As micro e pequenas empresas do RN empregavam 206,1 mil trabalhadores formais em 2018, o que representava 55,8% do total do estado.

Destaca-se que, os Micro e Pequenos empreendimentos apresentam uma taxa média de mortalidade de 22%, antes mesmo do início da pandemia, revelando sua dificuldade de sobrevivência. Segundo pesquisa do SEBRAE (2020b), “O Impacto da pandemia de coronavírus nos Pequenos Negócios – 3a edição – Resultados por UF” é possível observar que no RN: (1) 85,5% das EPP alegaram ter sofrido redução de seu faturamento mensal; (2) a maioria das EPP declararam precisar de crédito para a continuidade das atividades sem gerar demissões. Entretanto, quase 2/3 das micro e pequenas empresas informaram que já estão com a capacidade de financiamento comprometidas, uma vez que: 32% já possuem um financiamento e estão em dia; e 32,9% possuem financiamentos em atraso. Das empresas que buscaram crédito, desde o início da crise, 66,1% não conseguiram, seja por estarem com o cadastro negativado, por não terem garantias, ou por outros motivos.

Dado esse cenário tão delicado, se faz urgente as políticas de apoio aos micros e pequenos empreendimentos. Nesse sentido, o governo federal tem feito uma série de medidas, que tem chegado tardiamente ou não tem chegado. Primeiro, criou o PRONAMPE em 18 de maio de 2020 e somente em 15 de junho de 2020 teve o crédito liberado para as micro e pequenas empresas, que poderão utilizar esses recursos para investimento e capital de giro.  Outra medida de auxílio ao crédito foi a MP 975, de 30 de junho 2020, que objetiva atender às EPPs e às Médias Empresas, excluindo as Micro Empresas, que está na mesa da Câmara Federal para que os deputados aprovem. Ambas as medidas apresentam como vantagem a garantia (uma das principais barreiras ao crédito dos pequenos investidores) concedida com recursos da União através do Fundo Garantidor de Investimentos, gerido pelo BNDES. Ressalta-se, ainda, a instituição, por meio da Resolução do CMN nº 4.798, de 6 de abril de 2020, de linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, que até 29 de maio de 2020, através do BNB e com recursos do FNE, já tinha realizado no RN 405 operações no montante de R$ 30,1 milhões.

Quanto às políticas locais, no Governo do Rio Grande do Norte, está sendo articulada uma cooperação técnica entre a Agência de Fomento do RN (AGN) e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) para suporte aos grupos de empreendedores locais cadastrados e para a rede de economia solidária, o que abrange os microempreendedores individuais. Foi feita ampliação do limite de financiamentos (de R$ 6 mil até R$ 12 mil por 90 dias) a partir do dia 13 de abril. Além disso, está sendo realizada uma ação para habilitação, junto ao SEBRAE, para o acesso ao Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (FAMPE). Estima-se que os investimentos totais injetem cerca de R$ 32,4 milhões na economia do Rio Grande do Norte a partir de recursos próprios da AGN-RN e Governo do Estado, assim como, da intermediação de recursos de instituições parceiras (RIO GRANDE DO NORTE, 2020).

3. IMPACTO SOBRE AS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

A chegada da pandemia do COVID-19 no Brasil evidenciou ainda mais a dependência fiscal, especialmente dos municípios. Apesar das transferências constitucionais do Fundo Nacional de Saúde, a manutenção de serviços gerais de saúde encontraram novos custos de investimento com a pandemia, tanto na prevenção da disseminação do vírus – através de equipamentos de proteção individual (EPIs), insumos básicos, propagandas e campanhas de conscientização – quanto na infraestrutura necessária para situações de emergência na saúde pública – aumento da oferta de leitos de UTI, compra de respiradores e contratação de profissionais de saúde. Obviamente, a maioria dos municípios brasileiros não possui a capacidade de arcar com esses custos de forma isolada, necessitando do apoio dos estados e do Governo Federal. Contudo, a ausência de coordenação entre os entes federados e o grau de incerteza quanto a concretização do recebimento dos recursos tem sido os principais obstáculos para as ações de combate a pandemia, no qual o resultado é demonstrado pelo crescente avanço no número de casos de COVID-19 e no número de óbitos diários provenientes da doença.

Nesse sentido, procuramos elucidar o cenário dos repasses oriundos do Governo Federal através de medidas provisórias com créditos extraordinários¹¹ para enfrentamento da pandemia nos estados e municípios, com destaque para o estado do Rio Grande do Norte e a Região Metropolitana de Natal. De acordo com os dados da plataforma Siga Brasil, do Senado Federal, que faz o acompanhamento das ações de combate ao COVID-19, até o dia 24 de junho de 2020, tinham sido pagos R$ 354,8 milhões dos R$ 362,7 milhões, comprometidos ao Governo do Estado do RN. Do total pago, R$ 275,2 milhões foram destinados ao auxílio financeiro aos estados e municípios, para a compensação da variação nominal negativa dos recursos repassados pelo fundo de participação e ao programa federativo de enfrentamento à COVID-19; e outros R$ 79,5 milhões destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus¹².

Ainda de acordo com a plataforma, ao que se refere aos recursos transferidos para os municípios do Rio Grande do Norte, foram pagos R$ 294,2 milhões dos R$ 298,1 milhões prometidos às prefeituras do RN. Do total pago, R$ 169,2 milhões foram destinados ao auxílio financeiro para a compensação da variação nominal negativa dos recursos repassados pelo fundo de participação e ao programa federativo de enfrentamento à COVID-19, enquanto R$ 124,9 milhões foram transferidos para o enfrentamento da emergência de saúde pública.

O auxílio financeiro de R$ 37 bilhões concedido pelo governo federal para estados e municípios foi dividido entre os estados (R$ 30 bilhões) de acordo com os percentuais previstos em lei (BRASIL, 2020c). Os R$ 7 bilhões restantes são divididos com base em dois critérios: 60% de acordo com a população e 40% com base na taxa de incidência do vírus¹³. Para os recursos destinados aos estados para o enfrentamento do coronavírus (R$ 10,9 bilhões), adotou-se como hipótese que a distribuição do montante transferido ou a transferir obedece ao padrão dado por uma combinação entre a distribuição do número de casos confirmados do vírus e a distribuição da população.

Em relação aos valores, a região de saúde Metropolitana domina os repasses, com R$ 50,4 milhões para os valores de auxílio e R$ 52,7 milhões para os valores de enfrentamento (Gráfico 1). A região Oeste apresenta o segundo maior valor de enfrentamento, com R$ 25,1 milhões, e a região Litoral Sul/Agreste apresenta o segundo maior valor de auxílio, com R$ 21,6 milhões. O valor duas vezes maior da região Metropolitana faz jus à dominância das maiores taxas de incidência e mortalidade, conforme mostrado no segundo gráfico. A região Oeste tende a seguir o mesmo comportamento, com a segunda maior incidência de casos e letalidade.

Gráfico 1 – Valores dos repasses oriundos da União para municípios do Rio Grande do Norte, agrupados pela classificação de região de saúde do RN (em R$) (2020). Fonte: Painel de Monitoramento do Covid-19 (STN) e Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), 2020.

O enfrentamento ao coronavírus no RN tem priorizado as áreas com maior ocorrência de casos confirmados e óbitos, concentrando-se nas regiões de saúde: 7ª (Metropolitana) e 2ª (Oeste), como é possível observar no Gráfico 2. No entanto, a pandemia tem avançado com maior letalidade nas demais regionais do interior do RN¹⁴ onde estão localizados os municípios com piores indicadores socioeconômicos e com menor infraestrutura dos serviços de saúde (atenção básica sobrecarregada e ausência de leitos hospitalares), distantes dos serviços de média e alta complexidade necessários ao combate ao coronavírus e localizados, em sua maioria, em Mossoró e na capital. Sendo assim, a interiorização da COVID-19 pelo território brasileiro tem gerado um alerta, tornando-se necessário um olhar para áreas mais socialmente vulneráveis.

Gráfico 2 – Valores medianos das taxas de incidência e óbito por COVID-19 nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte (casos por 100 mil habitantes) (2020). Fonte: Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), 2020.

A partir do contexto apresentado no RN, e considerando o instrumento da regionalização da política de saúde, evidencia-se a necessidade de fortalecimento das regionais que apresentaram os maiores números de notificação e incidência do novo coronavírus, e que resultam nas mais altas taxas de letalidade por não deterem as condições de enfrentamento da pandemia. Como evidenciado em outro artigo desse boletim (MEDEIROS ET AL., 2020), os dados apresentados denotam que o estado do RN já não apresentava infraestrutura suficiente e adequada para a gestão da política de saúde, em tempos de normalidade, déficit que se tornou mais grave e evidente em um contexto de pandemia.

Ao analisar os valores previstos e recebidos de Enfrentamento da da Emergência de Saúde Pública para os municípios da 7ª Regional de Saúde – Metropolitana, verifica-se que os maiores municípios concentram os maiores valores de repasses. O município de Natal (capital do estado) recebeu, ao todo, R$ 43,3 milhões, enquanto os demais municípios da região de saúde, cada, não receberam ao menos 15% desse valor: Extremoz recebeu R$ 402 mil, enquanto Macaíba contou com R$ 1,6 milhões, Parnamirim recebeu R$ 4,6 milhões e São Gonçalo do Amarante, por sua vez, R$ 2,7 milhões. O contexto apresentado compromete a coordenação da Região de Saúde Metropolitana na efetividade do combate à COVID-19, visto que o destino dos recursos federais tem chegado mais substantivamente ao município polo, e de forma reduzida para os demais municípios do entorno metropolitano.

Fica claro que os repasses federais para conter o crescimento do número de casos tendem a ser maiores para os municípios de grande porte, particularmente nas regiões metropolitanas e nas capitais, devido a própria hierarquia do desenho institucional do SUS, nos quais esses municípios possuem a maior infraestrutura de serviços de alta complexidade de saúde. A integração metropolitana facilita a circulação de pessoas e a pendularidade entre os municípios, o que aumenta a probabilidade do contágio. Contudo, apontam-se algumas observações: a concentração desses gastos em maior número significa que esses municípios metropolitanos são os mais demandados pela população do estado para o tratamento do COVID-19; outros municípios do RN tendem a buscar esses serviços na área metropolitana, o que tem sobrecarregado a já comprometida infraestrutura de serviços de saúde existente.

CONCLUSÕES

No que se refere aos impactos sobre os trabalhadores, de maneira geral, as medidas adotadas e os auxílios mostraram-se insuficientes para compensar as perdas de renda, especialmente entre os formais, e demoraram demasiadamente para chegar às mãos das pessoas, particularmente dos mais vulneráveis. Ainda existe um contingente significativo de pessoas desassistidas e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Para amenizar os impactos econômicos da crise causada pelo coronavírus e salvar os trabalhadores, o governo federal deveria propor um valor para o auxílio próximo ao valor do salário-mínimo, o que beneficiaria tanto a economia potiguar, quanto a da RMN. Além disso, tanto no RN quanto na RMN, a manutenção dos salários dos funcionários públicos é fundamental para a sustentação da massa de renda e do consumo agregado.

Portanto, defende-se que o avanço deve se dar nas políticas que garantam a preservação do emprego formal, sobretudo em micro e pequenas empresas, e a efetivação do recebimento pelos potenciais beneficiários dos auxílios emergenciais, especialmente pelos mais vulneráveis, inclusive com prorrogação dos auxílios pelo prazo que durar o estado de calamidade.

Em relação ao apoio às pequenas e médias empresas, a principal crítica até o presente momento é a lentidão da liberação do crédito. Aquelas que ainda não fecharam suas portas seguem resistindo com a redução do quadro de funcionários e aumento de endividamento. Esse cenário reduz o nível de confiança para a manutenção dos investimentos e estrangula o sistema de retroalimentação da economia, o que pode prolongar ainda mais a crise.

Por fim, no que se refere aos impactos nas finanças municipais, podemos considerar: a) a pandemia do COVID-19 evidencia o frágil sistema de coordenação de competências compartilhadas entre entes nacionais, no qual há uma forte dependência dos estados e municípios dos recursos federais, particularmente em situações de emergência de saúde pública para o combate a pandemia; b) os repasses para o combate a pandemia estão sendo diretamente focados nos estados e municípios do RN, seguindo a regionalização do SUS, mas com pouca preocupação com a articulação entre as regiões de saúde e a região metropolitana; c) há disparidades na relação entre repasses recebidos entre as regiões de saúde no RN, no qual essa diferença é muito maior nas regiões de menor infraestrutura nos serviços de saúde e com elevada letalidade da doença; e d) esse comportamento também fica evidenciado na Região Metropolitana de Natal, no qual o município polo (Natal) recebeu repasses do Governo Federal pelo menos 5 vezes maior que os outros municípios metropolitanos.

O impacto da crise deve se estender para o segundo semestre gerando incertezas em termos econômicos e sociais quanto à sobrevivência da população e das empresas, bem como à capacidade fiscal dos governos estaduais e municipais em honrar seus compromissos, além da superação do quadro de crise sanitária. A ausência de uma governança federal, associada a uma frágil coordenação entre estado e municípios, vêm acirrando o conflito federativo, sobretudo no atual contexto da pandemia da COVID-19.

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¹ Professora do Departamento de Economia (UFRN). Pesquisadora do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

² Bolsista PNPD/CAPES do INCT Observatório das Metrópoles. Pesquisador do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

³ Bolsista PNPD/CAPES do programa de Pós-Graduação em Estudos urbanos e Regionais (UFRN). Pesquisador do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

⁴ Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais (UFRN). Pesquisadora do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

⁵ Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais (UFRN). Pesquisador do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

⁶ Bolsista IC/CNPq do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

⁷ Pesquisador do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

⁸ Pesquisadora do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

⁹ Professora do Departamento de Políticas Públicas e do Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais (UFRN). Coordenadora do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

¹⁰ Ressalta-se, entretanto, que é possível observar que a PNADC subestima tanto o número de beneficiário do Programa Bolsa Família quanto o número de microempreendedores individuais.

¹¹ Medidas Provisórias 939/2020 e 978/2020, e Decreto 10.360/2020. (BRASIL -Ministério da Economia, 2020).

¹² De acordo com dados do Instituto Fiscal Independente do Senado Federal, em âmbito nacional, até o dia 18 de junho, dos R$ 10,9 bilhões previstos pelo governo federal de ações para o combate da pandemia, cerca de 38,5% haviam sido executados (liquidado e pago) (SENADO FEDERAL, 2020).

¹³ Normalmente, o ritmo de pagamento de despesas dos programas para enfrentamento da pandemia segue o processo orçamentário, com a existência de um intervalo entre a autorização do gasto e o efetivo pagamento. Destaca-se ainda que as políticas de combate à COVID-19 têm diferentes prazos de execução para as suas despesas específicas, que podem ir até enquanto perdurar o período de calamidade pública. Inicialmente estão previstas o quatro parcelas iguais (STN, 2020).

¹⁴ Com exceção da 1ª regional de saúde – Litoral Sul/Agreste (município polo: São José de Mipibú) e a 4ª regional do Seridó (polo: Caicó) que se apresentam abaixo da média estadual. A 8ª região – Vale do Açu (polo: Açu), não apresentava nenhum hospital de referência, nem hospital mobilizado para a COVID-19.

REFERÊNCIAS

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BRASIL (2020b). Lei 13.982, de 2º de abril de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm. Acesso em: 03 de Jun. 2020.

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