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Com o propósito de transformação das cidades brasileiras em espaços democráticos, igualitários, sustentáveis, com condição de vida digna a todas e todos, o Fórum Nacional de Reforma Urbana impulsiona a campanha Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana. O ponto de partida da campanha é a luta pela concretização do Direito à Cidade, entendendo que esse direito pressupõe que as cidades cumpram uma função social, garantindo a todos os seus habitantes o usufruto pleno de seus recursos. Dessa maneira, não compreende a visão das cidades como meras porções territoriais, mas o local de realização de direitos, como, por ex. moradia, trabalho, mobilidade e lazer, que deve estar a serviço do bem-estar de todos seus habitantes e não do processo de acumulação do capital por poucos.

A Rede INCT Observatório das Metrópoles apoia a Campanha Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana!

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Veja os vídeos da campanha:

FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA (FNRU) é uma articulação nacional que reúne movimentos populares, sociais, ONGs, associações de classe e instituições de pesquisa com a finalidade de lutar pelo direito à cidade, modificando o processo de segregação social e espacial para construirmos cidades verdadeiramente justas, inclusivas e democráticas.

O FNRU é uma importante frente de resistência e contestação contra as forças dominantes que têm determinado o atual modelo excludente de nossas cidades. A cidade é uma construção coletiva, é para todos e todas, portanto, é essencial construirmos cidades que permitam vivências urbanas e acesso aos bens de maneira democrática. Não podemos ter cidades construídas pelos interesses do mercado, privilegiando certo grupo e segmento social.

A CAMPANHA

A partir do século XX, o Brasil vivenciou um processo de urbanização intenso, segundo o IBGE em 2010, 84,36%, ou seja, mais de 160 milhões de brasileiros viviam em cidades. O censo de 2010 evidencia, no entanto, que a urbanização brasileira se dá cada vez mais em patamares extremamente desiguais, na medida em que mostra que entre o ano 2000 e 2010 enquanto a população brasileira cresceu 12,3% a população moradora em vilas, favelas, comunidades, etc – cresceu 75%, passando de 6,5 milhões em 2000, para 11,4 milhões em 2010.

A urbanização brasileira é marcada pela construção de espaços profundamente desiguais. Centro e periferia, favelas e condomínios fechados de alto padrão tornam notáveis a contradição social que constitui as cidades brasileiras.  As favelas, vilas, comunidades, geralmente destinadas aos espaços mais distantes do centro das cidades, são tomadas pela ausência de equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde, de infraestrutura e de qualidade ambiental.

Frente à ausência de provimento habitacional pelo Poder Público, aliado aos altos preços da casa própria e aluguel nos centros das cidades, à população pobre tem restado a única opção de ocupação de áreas mais afastadas, em sua maioria, ambientalmente frágeis ou mesmo áreas de risco, sujeitas a inundações, desmoronamentos e desabamentos, para moradia.

Com isso, a realidade das moradias de baixa renda é a da insegurança jurídica, dos despejos violentos sem qualquer provimento habitacional e da violência policial.

As favelas são comumente associadas a espaços criminosos pelo Poder Público, que, por sua vez, disponibiliza todo o seu aparato militar para sitiar o espaço, faz uso constante da violência física e da intimidação, impede a livre circulação da população e impõe restrições de uso e de horário do território, numa evidente afronta aos direitos humanos, especialmente, ao direito à cidade.

A luta dos movimentos pela reforma urbana, em especial a dos movimentos de moradia, tem sido, dentre outras, a denúncia da especulação imobiliária, por meio da legítima ocupação desses imóveis ociosos, para dar-lhes uma função social: a de moradia. Entretanto, a reação do Poder Público, especialmente do Executivo e do Judiciário, se resume a reintegrações de posse com o abusivo uso da força policial. A moradia deixou de ser um problema social, para ser um “caso de polícia”.

Os assentamentos de baixa renda geralmente se localizam distantes dos postos de trabalho e que contam com baixíssima oferta pública de transporte de massas. O Brasil assumiu como matriz da mobilidade urbana o transporte individual automotivo (extremamente caro e agressivo ao meio ambiente), em detrimento do transporte de massas. O resultado são cidades caóticas, com tráfego intenso de carros. Àqueles que não possuem renda para comprar um carro – a maioria da população brasileira – resta a escassez e má qualidade de ônibus e trens e metrôs, a superlotação dos transportes, elevado tempo de espera, a insegurança pela ausência de iluminação públicas nos pontos de ônibus e as altas tarifas de transporte – é possível afirmar que a população que utiliza transporte público gasta mais da metade da jornada de trabalho esperando o transporte e dentro dele.

Os espaços públicos nas cidades, que deveriam ser espaços de encontro e de vivência, estão se tornando um luxo, restritos apenas às classes mais abastadas. Privatizações de parques e estádios, fechamentos de ruas e praças, presença de espaços comerciais e residenciais exclusivos vão conformando o processo de segregação das cidades.

As cidades, cada vez mais, estão sujeitas aos mandos e desmandos do mercado; isto é, a serviço do Capital, principalmente o imobiliário, de maneira direta. Se antes, elas eram o palco da acumulação e circulação do capital, elas se tornaram o próprio objeto da disputa. Nesse contexto, a cidade, enquanto espaço de exercício da cidadania e da radicalidade democrática de toda a população deixa de existir e passa a viver como uma cidade de negócios, mercantilizadas, manejável pelos interesses imobiliários.

É nesse contexto, na luta por cidades democráticas, igualitárias, sustentáveis, com condição de vida digna a todas e todos, que o Fórum Nacional de Reforma Urbana impulsiona a campanha Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana.

O ponto de partida da campanha é a luta pela concretização do Direito à Cidade. No campo da luta institucional, compreendido como o direito da população a cidades radicalmente democráticas, espaços de realização de equidade e de justiça social, providas de infraestrutura e equipamentos públicos que atendam a todos, com espaços de encontro e convivência verdadeiramente públicos, sem discriminação de raça, de gênero e em pleno equilíbrio com a natureza.

O Direito à Cidade, portanto, pressupõe que as cidades cumpram uma função social, garantindo a todos os seus habitantes o usufruto pleno de seus recursos. Dessa maneira, não compreende a visão das cidades como meras porções territoriais, mas o local de realização de direitos, como, por ex. moradia, trabalho, mobilidade e lazer, que deve estar a serviço do bem-estar de todos seus habitantes e não do processo de acumulação do capital por poucos.

Para satisfazer a função social da cidade, é preciso que seus componentes, em especial a propriedade urbana, seja ela pública ou privada, também cumpram com a sua função social. Isso significa que o direito à propriedade urbana estará submetido ao interesse coletivo social.

Apesar do Estatuto da Cidade ter instrumentos que permitem que o Poder Público exija o cumprimento da função social da propriedade por parte dos proprietários de imóveis vazios ou subutilizados, a aplicação desses instrumentos está muito aquém do desejado. São pouquíssimos os casos em que foram aplicados. O cenário das nossas cidades é de pessoas precisando de um lugar para morar e imóveis bem localizados e com acesso à infraestrutura vazios aguardando sua valorização, sem cumprir sua função social, portanto, em desacordo com as leis.

A cidade é uma construção coletiva e, portanto, não pode ser tratada como um negócio que privilegia apenas o mercado imobiliário em detrimento do exercício do direito à cidade pelas pessoas que nela vivem. A cidade deve atender às necessidades de todos seus habitantes.

Por essa razão o Fórum Nacional de Reforma Urbana convoca a sociedade a trabalhar coletivamente para que a cidade e a propriedade urbana cumpram sua função social e exigir dos Poderes Públicos:

  • o combate aos vazios urbanos e a especulação imobiliária nas cidades e pela apropriação por todos os habitantes da cidade dos lucros gerados com a valorização de imóveis por meio da aplicação dos instrumentos de indução do uso socialmente justo da propriedade e de recuperação da valorização imobiliária previstos no Estatuto da Cidade;
  • a destinação de áreas públicas para usos que favoreçam toda coletividade, como sistemas de mobilidade urbana, áreas de lazer, áreas para manifestações culturais e habitação de interesse social.
  • o combate a qualquer forma de despejo e garantia do direito à moradia e à cidade a todos os habitantes, de forma que a cidade cumpra sua função social.
  • o reconhecimento, pelo poder público, da propriedade coletiva, como um direito social, garantindo a possibilidade de o direito à moradia pode ser exercido por coletividades.
  • a criação, no âmbito dos judiciários estaduais e da justiça Federal, de instâncias de mediação de conflitos fundiários.

 

Última modificação em 17-04-2017 17:24:56