O Fórum Nacional de Reforma Urbana divulga a sua proposta de emendas para o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), a serem incorporadas via consulta pública. Merecem destaque a ampliação das atribuições do Conselho Nacional das Cidades e da Conferência das Cidades no planejamento e regulação das ações de saneamento ambiental no país; a obrigatoriedade de representação dos usuários e consumidores no Conselho Fiscal das Concessionárias e Operadoras do setor; e o estabelecimento de políticas específicas para o saneamento rural, para os povos indígenas e outras populações tradicionais.
Depois de uma longa espera, o Ministério das Cidades abriu para consulta pública o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) durante todo o mês de agosto de 2012. O Plano vai dar materialidade à Lei n. 11.445/2007 e definir os rumos da Política Nacional de Saneamento, estabelecendo objetivos e metas nacionais e regionais para os próximos 20 anos. O Brasil ainda precisa avançar muito para oferecer à totalidade da sua população um serviço sanitário adequado, já que somente cerca de 3 mil municípios brasileiros, o equivalente a 55,2% do total, contam com coleta e tratamento de esgoto.
A consulta pública para o PLANSAB representou o momento da participação da sociedade civil na definição desta política pública tão fundamental para o desenvolvimento do país. É nessa perspectiva que o FNRU e as demais entidades filiadas divulgam a sua proposta de emendas a fim de fazer avançar a participação popular na definição dessas políticas.
FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA – FNRU
FRENTE NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FNSA
CONSULTA PÚBLICA AO PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROPOSTAS DE EMENDAS
Emendas Aditivas ao item “8.2 Estratégias A” (incluir os pontos abaixo)
Incluir, para cada item inserido, a frase: “Destacam-se as seguintes estratégias prioritárias, a serem executadas no prazo de 24 meses, a contar da data de aprovação do PLANSAB:”
1. Criar o sub-sistema nacional de saneamento ambiental, compondo o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, com adesão voluntária dos municípios e dos consórcios por eles constituídos. A entrada no sistema será condição para o recebimento de repasse de recursos e a participação em editais federais ligados ao saneamento ambiental. Para entrar no sistema será necessário a adoção de procedimentos mínimos definidos nacionalmente, incluindo a institucionalização da participação social e do controle social, de caráter deliberativo, através das Audiências Públicas, Conferências e Conselhos (das Cidades, de Saneamento Ambiental ou similar).
2. Ampliar as atribuições do Conselho Nacional das Cidades e da Conferência das Cidades no planejamento, regulação, avaliação e deliberação das ações de saneamento ambiental no país. Indicar para que estados e municípios ampliem também as atribuições dos conselhos e conferências na política de saneamento ambiental.
3. Criar instância interministerial, de natureza política, sob a coordenação do Ministério das Cidades e do Comitê de Saneamento do ConCidades, com a participação dos demais ministérios e órgãos do Governo Federal com envolvimento na área de saneamento básico, para a coordenação, articulação e integração da política federal, a partir das diretrizes do Plansab.
Emendas Aditivas ao item “8.2 Estratégias B”
Incluir, para cada item inserido, a frase “Destacam-se as seguintes estratégias prioritárias, a serem executadas no prazo de 24 meses, a contar da data de aprovação do PLANSAB:”
1. Desenvolver ações e programas de recuperação, reestruturação e revitalização de operadores públicos de saneamento básico, fortalecendo sua capacitação técnica, aperfeiçoando os mecanismos e instrumentos de participação e controle social e fomentando a cooperação intermunicipal.
2. Instituir a obrigatoriedade de participação de representação dos usuários e consumidores, eleitos por seus pares, para integrar o Conselho Fiscal das Concessionárias e Operadoras dos Serviços de Saneamento Básico e Ambiental.
3. Desenvolver ações e programas voltados para áreas metropolitanas, integrados a ações de urbanização e habitação social, com vistas a universalizar o acesso a serviços de saneamento básico de qualidade.
4. Promover princípios e diretrizes ambientais, administrativas e políticas, que estabeleçam condicionantes sociais, econômicas, ambientais e territoriais nas áreas conurbadas, regiões metropolitanas, biomas e bacias hidrográficas comuns, para qualquer aprovação de projetos e liberação de recursos.
5. Promover a capacitação continuada de conselheiros e representantes de instâncias de participação e controle social em questões específicas de saneamento básico e ambiental.
Emendas Aditivas ao item “8.2 Estratégias C”
Incluir, para cada item inserido, a frase “Destacam-se as seguintes estratégias prioritárias, a serem executadas no prazo de 24 meses, a contar da data de aprovação do PLANSAB:”
1. Estabelecer política específica para o saneamento rural, para os povos indígenas e outras populações tradicionais, que considere atividades de educação sanitária e ambiental, mobilização social e emprego de tecnologias apropriadas, com estrutura institucional nos níveis federal e estaduais, recursos financeiros compatíveis e equipes interdisciplinares adequadas.
2. Incentivar e induzir estratégias de gestão que se apoiem no conceito de risco epidemiológico e ambiental e estimular a elaboração de planos de segurança de infraestruturas críticas, planos de segurança da água, planos de contingência e ações para emergências e desastres, dentre outros.
3. Promover programas e linhas de financiamentos, para centros de pesquisas nas universidades, institutos tecnológicos e fundações públicas, para desenvolver a capacitação técnica e administrativa dos gestores governamentais e da sociedade civil, e de novas tecnologias para implantação e operação de sistemas sustentáveis de oferta, coleta, tratamento, reciclagem, manejo e destinação final dos resíduos do saneamento ambiental.
Emendas Aditivas ao item “8.2 Estratégias D”
Incluir, para cada item inserido, a frase “Destacam-se as seguintes estratégias prioritárias, a serem executadas no prazo de 24 meses, a contar da data de aprovação do PLANSAB:”
1. Criar o Fundo Nacional para a Universalização dos Serviços, integrado ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, a ser destinado preferencialmente a assentamentos urbanos e rurais precários; e orientar e induzir a criação de fundos estaduais e municipais para a universalização dos serviços.
2. Desenvolver uma estrutura de financiamento que diferencie os serviços de saneamento ambiental como (i) valor de uso essencial, direito à vida e direito coletivo à cidade, que deve ser garantido de forma equitativa a todos e a todas; (ii) valor de uso não essencial, (iii) valor de troca, insumo para atividades produtivas e industriais e atividade de serviço.
3. Condicionar a análise de projetos apresentados pelos municípios e estados para financiamento das ações de saneamento à aprovação do projeto junto à instância de controle social de âmbito municipal ou estadual e à observância das diretrizes, prioridades e metas dos planos diretores, de saneamento básico e ambiental e à existência prévia de EIA/RIMA/EIV.
4. Condicionar a aprovação de projetos e liberação de recursos contratados à divulgação pelos titulares e operadores, de forma transparente e em linguagem acessível: da estrutura de tarifas, subsídios, arrecadação e metas de eficiência e qualidade, de acordo com instrumento normativo a ser editado pelo Ministério das Cidades.
Emendas Aditivas ao item “8.2 Estratégias E”
Incluir, para cada item inserido, a frase “Destacam-se as seguintes estratégias prioritárias, a serem executadas no prazo de 24 meses, a contar da data de aprovação do PLANSAB:”
1. Implantar, em caráter prioritário, o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), conforme estabelece a Lei nº 11.445/2007 e o Decreto nº 7.217/2010, articulado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), ao Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos (SNIRH), ao Sistema Nacional de Informações em Meio Ambiente (SINIMA) e ao Sistema Nacional de Informações das Cidades (SNIC) e integrado aos sistemas municipais de informação e a outros sistemas setoriais, bem como ao banco de dados dos investimentos em saneamento básico do governo federal.
EMENDAS AO TEXTO GERAL DO PLANSAB
Página 75 linha 1 – Acrescentar depois de “Fórum Nacional de Reforma Urbana;” “e a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental”
Página 122 linha 39 – Acrescentar depois de “demais setores do governo federal envolvidos” “e sociedade civil”
Página 122 linha 43 – Acrescentar depois de “Planos Municipais de Saneamento Básico” “bem como a realização de conferências municipais de saneamento com esse fim”.
Página 123 linha 23 – Acrescentar depois de “instrumentos independentes efetivos e eficazes.” “com garantia de participação da sociedade civil”.
Página 123 linha 27 – Excluir: “Explorar as potencialidades da Lei de Parcerias Público-Privadas para a prestação dos serviços”
Página 123 linha – Incluir linha abaixo da linha 27: “Fomentar a parceira público-publico com o objetivo de impulsionar as ações de saneamento”
Página 123 (Parte A) linha – Incluir linha: fomentar a criação dos conselhos estaduais e municipais das cidades, bem como, a realização das respectivas conferências.
Página 123 linha – Incluir linha: “Estabelecer metas nos Acordos de Melhorias de Desempenho – AMD, a ser celebrado com os operadores públicos estaduais e municipais sob pena de interrupção dos desembolsos de financiamento”.
Página 123 linha – Incluir linha: “Promover ações junto a Estados e Municípios no sentido de intensificar a fiscalização relacionadas a apropriação indevida da água subterrânea cuja pratica acaba prejudicando o conjunto das populações”.
Página 124 linha – “Criar mecanismo de subsídio direto para as comunidades de baixa renda e áreas de interesse social para atender as demandas de esgotamento sanitário”
Página 124 linha – Incluir linha abaixo da linha 29: “Caso não se confirmem o cenário definido para elaboração do Plano será necessário um novo processo de ampla concertação com todos os agentes envolvidos para debater e propor mudanças”.
Página 125 linha 14 – Item 10: Acrescentar depois de “no âmbito do governo federal, composta pelos órgãos federais que atuam no setor” “inclusive sociedade civil”
Página 125 linha 18 – Item 11: Acrescentar depois de “Promover encontros periódicos entre representantes das diferentes esferas de governo” “garantindo a representação da sociedade civil”.
Página 127 linha 47 – Item 79: Alterar de 2012 para 2013.
Página 128 linha 33 – Item 94: Acrescentar depois de “Orientar e induzir a criação de fundos estaduais e municipais para a universalização dos serviços” “com recursos do PIS/COFINS pagos pelos operadores públicos com a condição de que sejam utilizados em saneamento com vistas a universalização o acesso”.
Página 128 linha 33 – Item 94: Acrescentar depois de “em situação de precariedade, por região” “bem como instrumentos que garantam serviços de instalações prediais internas gratuitas como forma de se garantir a conexão às redes de esgoto e água instaladas”.