Complexo do Alemão (crédito Coletivo Favela em Foco)
Desafios da Habitação: a realidade da moradia no Brasil
Desde a extinção do BNH, em 1986, até 2008, a habitação social permaneceu relegada a uma posição subalterna na agenda das políticas sociais. Enquanto isso, os problemas habitacionais se agravaram. A Fundação João Pinheiro estimou, no ano de 2008, o déficit habitacional brasileiro em cerca de 5,5 milhões de unidades, sendo cerca de 1,5 milhões nas regiões metropolitanas. Desses totais, 90% correspondem a famílias em situação de pobreza, com renda familiar na faixa de 0 a 3 salários mínimos. Porém, o déficit habitacional é apenas uma parte dos problemas. Estimativas do IBGE apontam que os domicílios em áreas de favelas montam a um total de 3,2 milhões.
O artigo “Desafios da Habitação: a realidade da moradia no Brasil”, do professor Adauto Lúcio Cardoso, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ), foi publicado no último sábado (15/09) na página especial “Eleições 2012”, do Jornal O Estado de São Paulo. O texto é mais um resultado da parceria INCT Observatório das Metrópoles e Estadão na cobertura das eleições municipais deste ano, cujo objetivo é promover o debate sobre os principais desafios para a gestão dos grandes centros urbanos.
Leia a seguir a coluna “Desafios da Habitação: a realidade da moradia no Brasil”. O texto também pode ser acessado no site do Estadão online.
Desafios da Habitação: a realidade da moradia no Brasil
Adauto Lúcio Cardoso, Observatório das Metrópoles
Desde a extinção do BNH, em 1986, até 2008, a habitação social permaneceu relegada a uma posição subalterna na agenda das políticas sociais. Enquanto isso, os problemas habitacionais se agravaram. A Fundação João Pinheiro estimou, no ano de 2008, o déficit habitacional brasileiro em cerca de 5,5 milhões de unidades, sendo cerca de 1,5 milhões nas regiões metropolitanas. Desses totais, 90% correspondem a famílias em situação de pobreza, com renda familiar na faixa de 0 a 3 salários mínimos.
Mas o déficit habitacional é apenas uma parte dos problemas, porque o estoque de domicílios existente apresenta graves situações de precariedade. As estimativas do IBGE para os domicílios em áreas de favelas montam a um total de 3,2 milhões. Esse fenômeno, mais do que o déficit, tem uma concentração fortíssima nas metrópoles, com as regiões do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, sozinhas, agregando cerca de 1,2 milhões de domicílios, respondendo por 37,5% do total. A Região Metropolitana de Belém, que tem a maior concentração relativa de favelas no Brasil, tem mais da metade do seu parque domiciliar (cerca de 54,4%) em situação de precariedade habitacional. E esses números ainda não levam em conta os loteamentos irregulares e clandestinos das periferias, a irregularidade fundiária, o problema do saneamento e dos transportes.
Em 1996, a Constituição Federal finalmente incluiu o Direito à Moradia como um dos direitos sociais. Do ponto de vista das responsabilidades governamentais, o texto de 1988 já havia estabelecido a habitação como “competência comum” a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Essa definição vincula todos os entes federados à necessidade de atuar no setor, todavia deixa em aberto quais as atribuições inerentes a cada um, o que tem levado, em muitos casos, à inércia – o famoso “deixa que eu deixo” – e em outros casos, à sobreposição de atuações em um mesmo território, usualmente aqueles de maior visibilidade política.
A história das políticas habitacionais no Brasil sempre conferiu um papel protagonista ao governo federal e os governos municipais desvincularam-se de qualquer responsabilidade nessa área. No entanto, com o processo de redemocratização e com a descentralização operada pela Constituição de 1988, os municípios efetivamente passaram a ter um papel estratégico no desenvolvimento de ações mais consistentes na área da habitação. Cabe lembrar que o problema habitacional não se resolve apenas com o financiamento e com os subsídios, embora estes sejam elementos fundamentais. É necessário tratar adequadamente o problema do acesso à terra e do controle sobre os processos de valorização fundiária. Nesse ponto, a Constituição estabeleceu claramente a competência municipal, ao estabelecer o princípio da função social da propriedade e colocá-lo sob a tutela dos Municípios. O Estatuto da Cidade, promulgado em 2001, reitera e detalha os princípios constitucionais, criando instrumentos que permitem aos governos locais atuar de forma muito mais eficaz na questão habitacional. No entanto, poucas administrações têm efetivamente atuado nesse campo, o que tem se refletido no aumento desenfreado do preço da terra nas áreas metropolitanas, inviabilizando ou dificultando a provisão de unidades para as camadas de baixa renda no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
A complexidade e a importância do problema habitacional exigem empenho e competência renovados. Cabem, portanto, como responsabilidades a serem cobradas dos novos governantes a serem escolhidos na próxima eleição: criar estruturas institucionais permanentes, com quadros técnicos competentes e concursados, que permitam montar programas adequados às realidades locais e que possam ter continuidade; prover fluxo de recursos permanentes para a área de habitação, complementando os investimentos das instância federal e estadual; criar e atualizar levantamentos sobre os problemas habitacionais, particularmente sobre a situação da precariedade e da irregularidade fundiária e urbanística; e, por fim, mas não em último lugar, dar consequência às atribuições que lhe foram delegadas pela Constituição no cumprimento da função social da propriedade.
ADAUTO LUCIO CARDOSO
Professor Associado do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ) e pesquisador do INCT Observatório das Metrópoles, Núcleo Rio de Janeiro.