A edição nº 17 da Revista e-metropolis traz o ensaio fotográfico de Débora Santana de Oliveira que trata da corporificação dos direitos humanos. No espaço da metrópole carioca boa parte da população não se vê ou não consegue participar das decisões que incidem sobre o seu cotidiano e, via de regra, obstaculizam a corporificação de direitos, isto é, a materialização na dimensão individual irredutível do corpo.
Débora Santana de Oliveira é doutora em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ; e pesquisadora do Observatório da Prostituição IPPUR/UFRJ e do Grupo de Estudos em Geografia Política, Gênero e Sexualidade IGEO/UFF/Niterói. Ela é autora do ensaio fotográfico “Desafios à corporificação do direito à vida no espaço urbano da metrópole carioca”, um dos destaques da Revista eletrônica e-metropolis nº 17.
ENSAIO
Desafios à corporificação do direito à vida
Por Débora Santana de Oliveira
Em certa passagem do artigo A burrice do demônio, Hélio Pellegrino afirma que “Paz é virtude coletiva, política, edificada com os outros. Ela implica, portanto, e de maneira radical, respeito ao Próximo, escuta atenta, modéstia”.
Na busca pela “paz” nas metrópoles – espaços por excelência onde mecanismos de poder se ocultam sob modelos dominantes de “ordem” urbana que, via de regra, asseguram a (re) produção do espaço a partir de intencionalidades construídas pelos e para os grupos hegemônicos – muitas são as estratégias discursivas e representacionais acionadas a fim de conformar imaginários sociais que recusam a força estruturante da dialética entre permanências e rupturas inscritas na materialidade e no cotidiano dos indivíduos que as habitam.
Na metrópole carioca, o discurso localista do restabelecimento da “paz” tem contribuído para ocultar processos que legitimam as execuções sumárias, estigmatizam grupos populacionais, destroem a sociabilidade, mascaram a luta pela existência em contextos antagônicos construídos por sucessivos processos de modernização que ignoram a necessidade de melhoria das condições básicas da vida urbana.
Nos processos de (re)organização do palco onde a história do homem plenamente se realiza a partir das manifestações da existência – o espaço, muitas vezes, boa parte da população não se vê ou não consegue participar das decisões que incidem sobre o seu cotidiano e, via de regra, obstaculizam a corporificação de direitos, isto é, a materialização na dimensão individual irredutível do corpo, do sujeito de direitos previsto e garantido nas normativas jurídicas em matéria de direitos humanos, aqui e agora.
A corporificação dos direitos humanos adere à situação imediatamente vivida e/ou experimentada cotidianamente pelos sujeitos em diálogo com o conjunto dos atores e de agentes que tecem as tramas e os dramas inerentes às disputas, ações e lutas políticas em torno dos usos, contornos e controles sobre o espaço.
Deste modo, as práticas discursivas e operacionais que fazem referência ao sujeito de direitos na sua forma abstrata e a um espaço vazio de relações, terminam por incrementar o quadro de violações de direitos existentes, tal como temos assistido na metrópole carioca na atualidade. Onde estão as linhas que separam o “nós” e o “eles”? Estamos falando de uma humanidade comum, na qual se reconhece direitos iguais? Ou de uma humanidade que é direito de alguns, enquanto outros são expulsos dela?
Veja o ensaio completo “Desafios à corporificação do direito à vida” na Revista eletrônica e-metropolis nº 17.