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Coronelismo, Estado e Voto: e a vida nas cidades

By 09/04/2014fevereiro 27th, 2018Resenhas

Coronelismo, Estado e Voto: e a vida nas cidades

O fenômeno do coronelismo ainda perdura no Brasil e representa uma barreira para a governança metropolitana. Denominado de voto localista ou “paroquialista”, a figura dos chefes políticos está presente ainda hoje em regiões ou municípios dos territórios metropolitanos. Nesta apresentação do livro “Coronelismo, Enxada e Voto”, clássico de Victor Nunes Leal, o professor Nelson Rojas de Carvalho mostra que o voto clientelista vinculado à figura do coronel expõe a fragilidade e a falta de autonomia das cidades brasileiras.

 

Coronelismo, Enxada e Voto: e a vida nas cidades¹

Nelson Rojas de Carvalho

Na introdução do seu livro clássico, intitulada “Indicações sobre a Estrutura e o Processo do Coronelismo”, Victor Nunes Leal apresenta o objeto de seu estudo – o conjunto de práticas políticas denominadas de “coronelismo”- e antecipa sua visão sobre um fenômeno que, só na aparência simples, deixaria profundas raízes na vida de nosso país. O “coronelismo” – é o que vai nos mostrar o trabalho clássico de Nunes Leal – ao contrário do sugerido pelo senso comum, aparece antes como manifestação da decadência dos chefes locais, do que de sua opulência; associa-se mais aos capítulos de nossa história nos quais o poder público veio a se sobrepor ao mandonismo e ao poder privado, do que ao remoto passado colonial, onde o poder dos particulares se mostrava  incontrastável diante da tibieza de recursos materiais  da Metrópole. Repousa o “coronelismo” num sistema de favores e reciprocidade, atando numa das pontas o senhorio rural e local decadente, e na outra, o poder público cada vez mais robustecido. Sobrevive em governos representativos, de onde se infere que o “coronelismo” se trata de fenômeno intimamente associado a nossa história republicana.

Os termos do sistema de reciprocidade que definem o sistema do “coronelismo” são inevitavelmente objeto de uma primeira indagação: o que  leva o poder público uma vez fortalecido, como na república,  a depender ainda assim dos chefes políticos locais? Não seria a hora de simplesmente eliminá-los ou de suplantá-los? Ao se desvendar esse aparente paradoxo, localiza-se uma das chaves do “coronelismo”, como descreve Victor Nunes com argúcia. Pois bem, mesmo em meio a uma lavoura economicamente decadente, os coronéis continuaram a manter uma moeda de valor inestimável: a influência absoluta sobre a vontade e os destinos de todos aqueles – empregados, meeiros, agregados – cujas vidas orbitavam em torno do grande latifúndio.

O valor dessa moeda iria aumentar com a democratização formal do país, sobretudo no período republicano quando se universaliza o direito ao voto: o “coronel” passa a ser então o elo de ligação entre o poder estadual e os eleitores, os quais se situavam de forma esmagadora no campo e se achavam, portanto, na zona de influência dos chefes locais, zona privada, impermeável à influência dos governos estaduais. Competia, então, aos “coronéis”, nos termos do pacto com as autoridades superiores, tanger a horda de dependentes de sua propriedade e dos demais fazendeiros sobre os quais dispunha de ascendência, a sufragarem pelo voto, voto de cabresto, os candidatos da situação estadual. Ao governo do estado cabia, como contrapartida, o reconhecimento da autoridade do chefe local e o reforço dessa autoridade, por meio da cessão de alguns recursos vitais à liderança local do “coronel”: empréstimos, empregos e, sobretudo, os favores das forças policiais.

Se na base do coronelismo, repousa, então, um sistema de reciprocidade entre o chefe local e a situação estadual, onde o primeiro arregimenta votos em troca de recursos de poder, é igualmente importante assinalar que para Victor Nunes a raiz mais profunda do sistema consiste na superposição de formas desenvolvidas do regime representativo a uma estrutura econômica e social inadequada. Está claro que a decadência econômica do fazendeiro encontraria, no regime republicano, um atenuante com a valorização de seu papel político, derivado sobretudo do manancial de votos sob seu controle.

De fato o “coronelismo” ou ainda a liderança do coronel, ao se fundarem em grande medida no dividendo em votos que o fazendeiro é capaz de extrair das famílias a ele economicamente submetidas, só pode sobreviver em regimes representativos. Ao mesmo tempo, e é essa a preocupação central de Victor Nunes ao longo de seu livro, se a liderança do coronel exige o sistema representativo, demanda sobretudo um ambiente rural específico, aquele baseado na estrutura arcaica do latifúndio.

Com dados censitários da década de 1940, Victor Nunes nos mostra que na época os grandes latifúndios ocupavam mais de 75% em área das terras disponíveis no país, ao passo que as pequenas propriedades não chegavam a alcançar a cifra de 10%. Ainda segundo os mesmos dados, 70% da população ativa pertenciam a categoria dos não-proprietários, cifra que chegava a 90%, somados os pequenos proprietários, cuja situação era da mais total precariedade, na maior parte dos lugares do país. A estrutura da terra fortemente concentrada traduzia-se na pobreza e dependência da grande maioria da população do campo – requisitos básicos da ascendência social dos coronéis. Ao se computar, ainda, que na época, 73% dos eleitores se localizavam no interior, pode-se aferir a importância das lideranças locais e sua ascendência sobre a população rural como elos na cadeia de reprodução das situações estaduais.

Como sublinha Victor Nunes, no entanto, no sistema coronelista, o chefe político local é o elo fraco da cadeia, o governo estadual, o elo forte. Imerso num sistema rural decadente, atuando em municípios com baixíssima autonomia legal, o chefe político local é dependente dos favores do governo do estado para o exercício de sua liderança: sem o auxílio financeiro do governo do estado, dificilmente poderia empreender as obras mais necessárias, como estradas, pontes, energia elétrica. Um indicador claro da fraqueza dos “coronéis” é o caráter governista do sistema – os chefes políticos locais aderem inevitavelmente às situações estaduais, como forma de obterem os recursos para suas pobres municipalidades.

Em se tratando da autonomia do município, os chefes municipais, embora desprovidos de prerrogativas legais, sempre gozaram de uma ampla autonomia extralegal. E é precisamente essa autonomia extralegal que consiste a carta branca que o governo estadual outorga aos correligionários locais, em cumprimento de sua prestação no compromisso típico do coronelismo. Como assinala Victor Nunes, “Opera-se, pois, uma curiosa inversão no exercício da autonomia local. Se garantida juridicamente contra as intromissões do poder estadual e assentada em sólida base financeira, a autonomia do município seria naturalmente exercida no regime representativo, pela maioria do eleitorado, através dos seus mandatários nomeados nas urnas….mas com a autonomia legal cerceada de diversas formas, já não será um direito da maioria do eleitorado, será uma dádiva do poder (p. 51)”.

Votos de cabresto no plano municipal e dádivas de poder, no plano estadual, são os dois termos da relação assimétrica que caracteriza o “compromisso coronelista”, assimetria que traduz a ascendência das situações estaduais sobre potentados locais decadentes.

No capítulo II, “Atribuições Municipais”, Victor Nunes analisa em que medida se tem ampliado ou restringido a esfera própria do município em nosso país, comparando diversas fases, da Colônia à República. Com exceção do período colonial e de alguns interregnos na legislação, nossa história tem sido palco de crescentes limitações impostas à autonomia do município.

No período colonial, as câmaras municipais eletivas, centro do poder local, gozavam de ampla faixa de atribuições: ostentavam função, ao mesmo tempo, administrativa, executiva, judiciária e policial, o que caracterizava a total ausência de distinção de poderes no âmbito local. Tinham por composição básica dois juízes ordinários, servindo um de cada vez, ou um juiz de fora, e três vereadores.

As câmaras municipais na Colônia representaram o apogeu do poder local no Brasil, mais precisamente espelhavam a dominação quase exclusiva do senhorio rural sobre nossas terras. Como afirma Nunes Leal, na época em questão, o poder político de fato se achava investido nos proprietários rurais, que o exerciam através das câmaras municipais. Entre as causas do gigantismo nas atribuições das câmaras e do poder privado ressaltava a insuficiência do aparelho administrativo num território extenso, inculto e quase que despovoado, numa palavra, ocupava lugar de relevo a fraqueza do poder público.

A reação da Coroa ao privatismo, ao domínio político incontrastável dos senhores rurais por intermédio das câmaras municipais, se esboça na segunda metade do século XVII. Com o crescimento da atividade econômica na colônia, e, sobretudo, com o início da atividade mineradora, desloca-se cada vez mais o controle e o interesse da Metrópole sobre as atividades aqui desenvolvidas. A partir de então, assitir-se-á ao aumento das atividades e do escopo dos encargos dos prepostos metropolitanos em terras coloniais, a saber, os juízes de fora, ouvidores e governadores. A partir da transferência da Corte para o Brasil em 1808, da constitucionalização do país em 1824 e da reação conservadora dos anos 1840, assiste-se a paulatina erosão do poder privado, processo que irá se estender por toda a quadra imperial, atravessando inclusive o período republicano.

Leia no link a seguir a Apresentação completa do livro “Coronelismo, Enxada e Voto.

 

¹Este artigo foi escrito por Nelson Rojas de Carvalho em coautoria com Bolívar Lamounier para a Apresentação da reedição do Livro “Coronelismo, Enxada e Voto”, de Victor Nunes Leal.