O Observatório dos Consórcios Públicos e Federalismo (OCPF) disponibiliza um banco de dados digital sobre os consórcios públicos do Brasil. Com a finalidade de aperfeiçoamento do federalismo brasileiro, a ferramenta possibilita a consulta aos 637 consórcios existentes no país.
De acordo com as definições estabelecidas pelo Decreto Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, Consórcio Público é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. (Em Guia De Consórcios Públicos – caderno 1, pág. 47)
De acordo com Vicente Trevas, diretor do OCPF, o consórcio público é um arranjo institucional de cooperação e coordenação federativas. E uma autarquia associativa, destinada a operar competências a ele delegadas. O Consórcio Público não possui competências originarias. Exerce aquelas delegadas pelos entes federados associados, a partir de uma lógica inovadora.
Os municípios, os estados e a União quando se consorciam, delegando competências, não as renunciam. Participando do Conselho de Administração e da Assembleia Geral do consórcio, eles as supervisionam. O Consórcio Público constitui-se como expressão do exercício das autonomias dos entes federados consorciados.
Acesse no link a seguir o Banco de Dados sobre Consórcios Públicos no Brasil.
Acesse também o Guia de Consórcios Públicos.
Última modificação em 04-02-2015