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Crédito: Jorge Araujo/Fotos Públicas.

Marisa do Espírito Santo Borin¹
Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi²

A pandemia do novo coronavírus tem impactado as cidades brasileiras com especificidades importantes do ponto de vista social e urbano. Em um contexto de históricas e intensas desigualdades socioespaciais, o acesso à estrutura médico-hospitalar tem se mostrado fator tão ou mais decisivo que o perfil etário. As vulnerabilidades sociais tornam-se, com isso, ainda mais dramáticas, o que explica, em grande parte, a concentração de casos e óbitos nas periferias das cidades brasileiras. O Núcleo São Paulo do Observatório das Metrópoles tem pesquisas em curso sobre os grupos sociais mais vulneráveis, dentro os quais se destaca, por exemplo, a população em situação de rua. Este artigo busca sistematizar as principais reflexões que têm sido feitas no âmbito do núcleo sobre os impactos da pandemia na população em situação de rua na capital paulista.

Todos nós temos observado em nossas cidades pessoas vivendo nos espaços públicos e é nítido o seu crescimento nos últimos anos, o que tem demandado, cada vez mais, atenção do Estado, da sociedade civil, entidades assistenciais e filantrópicas, entre outras, exigindo soluções que venham ao encontro das características e reais necessidades dessa população, principalmente aquelas visando à sua saída das ruas.

O cenário atual torna ainda mais explícita a desigualdade social resultante do sistema capitalista e expõe a insustentabilidade dos discursos e práticas neoliberais. Atualmente os cidadãos estão ainda mais conscientes da importância de políticas públicas, ou seja, da relevância da proteção social com a existência de um Estado maior e mais atuante. Pensando nisso, o presente artigo é resultado da necessidade de um olhar cuidadoso e crítico sobre a população em situação de rua no cenário da pandemia, especialmente na cidade de São Paulo. É importante, neste momento, reconhecer as fragilidades e avanços das políticas de atenção à população em situação de rua construindo os alicerces da necessária resistência ao desmonte da assistência que temos presenciado.

Diante deste cenário, nos perguntamos: o que há de particular nessa conjuntura quando abordamos a população em situação de rua? Partindo dessa questão tantas outras surgem e responder algumas delas é parte do propósito deste artigo, mas, acima de tudo, visa subsidiar o debate público para que se supere a atuação clientelista e caridosa do manejo das situações de privações extremas. Isso significa reconhecer os avanços e as permanências históricas manifestas nas políticas segmentadas e focalizadas dos últimos 30 anos.

Não é de hoje que entendemos a população em situação de rua como Bauman (2005) denomina “refugo humano”, ou seja, a população em situação de rua é parte da estrutura de classe e de poder, portanto, não representa um segmento excluído socialmente, pois, afinal, ela está em um campo no espaço social e a sociedade a contém.

É também oportuno lembrar que, a cada nova etapa de renovação do capital e desenvolvimento econômico, são produzidos refugos humanos, na forma de refugiados, migrantes, população em situação de rua, favelados, prisioneiros, marginalizados etc. As últimas décadas do século XX e início do XXI colocam sobre o urbano questões como aumento da informalidade das atividades econômicas que encontra efetividade nas cidades. É importante destacar também que pessoas vivendo nas ruas não é uma realidade somente do nosso país e de nossas cidades. Hoje em dia, pessoas em situação de rua estão presentes em todas as cidades mundiais, constituindo, portanto, um fenômeno global. Assim, trata-se de refugo humano, no extremo do espectro da inclusão perversa.

É, por isso, oportuno reconhecer os desafios e contextos de inadequação da política de assistência social pelos processos de desmonte que se somam à pandemia. Partindo dessas premissas, o presente artigo é um convite para se avaliar como estão sendo atendidos os cidadãos e como são tratados os profissionais. Assim, ao trazer evidências desse processo de desmonte ganha mais um sentido de denúncia, de alerta e de construção de resistência técnica pelos avanços e conquistas dos últimos 30 anos. Afinal, devemos aproveitar a oportunidade de crise para construir soluções ainda mais efetivas, mais solidárias e mais democráticas para esta população.

Compreendendo o fenômeno.

No Brasil, a população em situação de rua constitui um dos segmentos mais vulneráveis da pobreza urbana. Nenhum outro segmento partilha de tanta privação para manter e reproduzir a sua sobrevivência. A rua é o local de se viver, existir e resistir. Essa realidade revela a grande desigualdade que existe em nosso país, ainda mais em se tratando da maior e mais rica metrópole brasileira, como é o caso de São Paulo. É por isso que essa questão afeta muito o nosso olhar e nos move em busca de caminhos e soluções mais adequadas para atender essa população. Então, quem são as pessoas que vivem e sobrevivem nas ruas?

Nosso ponto de partida é o conceito institucional adotado pelas instâncias municipais, estaduais e federal, estabelecida por meio do Decreto Federal nº 7.053 de 2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que, de forma resumida, traz três dimensões que caracterizam essa população: pobreza extrema, vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Sem moradia, utilizam os logradouros públicos, baixos de viadutos, praças, marquises, bem como os serviços de acolhimento fornecidos pelo poder público e realizados por entidades sociais e/ou religiosas.

Quando falamos em população em situação de rua o que nos vem à mente, de imediato, é que todas e todos que têm a rua ou centros de acolhida como seu habitat formam um segmento social homogêneo. Contudo, estamos falando de pessoas e elas são muito diferentes entre si, o que se soma aos diversos fatores que cada um carrega como causa para estarem na situação de rua, compondo, assim, uma população extremamente heterogênea. Esse é um aspecto bastante importante que merece destaque, até mesmo para que sejam avaliadas as políticas socioassistenciais existentes frente às reais necessidades de atendimento que essa população demanda. Assim, é preciso considerar a multiplicidade de características pelas quais se diferem as pessoas que vivem nas ruas e nos centros de acolhida.

Comecemos pela trajetória anterior à ida para a rua, ou seja, a herança cultural e social, os valores vividos anteriormente, o tempo e as formas de rompimento dos vínculos familiares. Depois, o tempo em que a pessoa está na rua (tempo de rua), porque há uma diferença de quem está há um dia, um mês, ou até um ano, daqueles que lá estão há cinco, quinze ou trinta anos. Temos que olhar também os tipos de socialização criados na rua, a rotina espacial utilizada no cotidiano e como utilizam a cidade, pois estas condições diferem de pessoa para pessoa. O uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), bem como acesso às políticas de saúde, educação, trabalho etc., também são fatores diferenciadores. Além dessas, mas também importante, e que faz diferença entre eles, é se auferem alguma renda ou não enquanto vivem nesta situação. Essas são algumas das variáveis importantíssimas para se analisar essa população.

Quanto mais tempo na rua, mais distante ficam as memórias, pois estas vão desaparecendo gradualmente, dando lugar ao cotidiano vivido na dimensão do aqui e agora, tendo como preocupação básica a manutenção da vida. A procura da autoestima ou resgate do eu são perdas que se sobrepõem até chegarem à rua e que impedem o indivíduo de elaborar um projeto de vida e de futuro.

A trajetória de vida na rua tem início com um conjunto de perdas de bens e valores objetivos e simbólicos. Uma vez vivendo na rua ficam sujeitos às regras estabelecidas que inicialmente desconhecem […]. Nessa interação cotidiana vai-se aprendendo, apreendendo e incorporando um novo estilo de comportamento e de relações (Lanfranchi e Ferreirinho, 2019, p.70).

Encontram-se também vivendo nas ruas imigrantes, refugiados, membros do segmento LGBTQI+, jovens que saíram do sistema penitenciário, crianças, famílias, embora em números variados ao longo de cada período.

Quanto à dimensão dessa população na cidade de São Paulo é preciso se observar que a população de rua não é fenômeno recente. Ela se torna mais visível no final dos anos 1980 e início dos 90, momento este em que passa a ser considerada uma questão social, tornando-se um desafio para o poder público frente às necessidades de políticas de atendimento para essa população.

Nessa direção, foi criada a lei municipal nº 12.316 de 16 de abril de 1997 que trata da obrigatoriedade do poder público em prestar atenção à população em situação de rua na cidade de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 40.232 de 2 de Janeiro de 2001, que, entre outros aspectos, determina a realização de censos de pessoas em situação de rua até o terceiro ano de cada gestão (ver artigo 8º) para dimensionar recursos e ações para esta população. Assim, foi possível até hoje na cidade a realização de cinco censos sobre essa população.

O primeiro em 2000, depois em 2009, em 2011, em 2015 e o último em 2019. Em 2000 foram registradas 8.706 pessoas; nove anos depois, em 2009, foram computadas 13.666 pessoas. Em 2015 foram identificadas 15.905 pessoas e pelo último, agora em 2019, foram registradas 24.344 pessoas. São muitas vidas nessa condição de extrema pobreza hoje em nossas cidades. Isso sem deixar de reconhecer os esforços dos técnicos da pasta em realizar contagens em períodos anteriores, no início dos anos de 1990.

Percebe-se um crescimento vertiginoso da população, como demonstram os censos: a população cresceu 56,7% de 2000 a 2009, 16,38% entre 2009 e 2015 e 53,1% entre 2015 e 2019. Do primeiro censo, de 2000 ao último de 2019, enquanto a variação da população geral da cidade foi de 17,8% a da população de rua atingiu 179,1%.

No Brasil não há contagem oficial que permita quantificar seu crescimento, inclusive há significativa mobilização para inclusão da população em situação de rua no Censo do IBGE³. De toda sorte, há um esforço dos governos municipais para incluir o povo da rua no cadastro único para acesso a programas sociais (CadÚnico), também no registros mensais de atendimento (RMA) realizado nos serviços socioassistenciais e nos dados de atendimento computados anualmente pelos órgãos municipais para preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo SUAS), entre outras iniciativas locais.

Mas, o que existe são apenas estimativas, como no caso do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que, através da nota nº 73 (Natalino, 2020), busca estimar a população de rua no Brasil a partir de dados registrados no CadÚnico e Censo SUAS. Desta forma, indica-se a existência de 220 mil pessoas em situação de rua em nosso país. Isso significa que, em 2019, a população em situação de rua representa 0,1% da população total do Brasil e 0,19% da população geral do município de São Paulo.

Por último, vale observar que o conceito de população em “situação de rua” pode nos levar à ideia da situação como um tempo passageiro de permanência na rua, contudo tem um significado mais amplo. Essa é uma situação-condição em que são conduzidas parcelas expressivas da classe trabalhadora em decorrência das desigualdades sociais, elevado nível de pobreza e exclusão social produzidos por nossa sociedade.

Poderiam perguntar: em que a população em situação de rua se difere dos demais segmentos da pobreza urbana que vive em São Paulo? É possível afirmar que a grande diferença é a inexistência de uma moradia convencional regular. A moradia, seja ela qual for (no barraco, cômodo de cortiço, palafita, entre outros), é o espaço privado de liberdade, é o mundo da sociabilidade primária, é o local de identidade e de acesso à cidadania.

Estudos norte-americanos revelam que a habitação é elemento organizador dos demais aspectos da vida, como trabalho, vínculos familiares, etc. Webb (2017) também aponta para os efeitos da ausência e estabilidade tanto nas condições de saúde como na representação ou participação na formulação de políticas. De toda maneira, diversos estudos europeus, australianos e americanos indicam que é a condição instável de habitação e o baixo nível de renda para mantê-la que provocam a ida para as ruas. É por esse fator que a questão da moradia para essa população está no centro dos debates mundiais e também em nosso país, notadamente em São Paulo. Não dá mais para adiar essa discussão que é de imensa relevância para a população que vive nas ruas, considerando-se, é claro, sua heterogeneidade.

Este é o complexo cenário, a partir da conceituação e magnitude da população em situação de rua no município de São Paulo. Por isso, para aprofundar o entendimento dos processos de desmonte, é também necessário se debruçar nas tipologias e na própria gestão da política na composição territorial dessa rede. Como ressalva Foucault (2008), as violências estão presentes nas práticas discursivas e não-discursivas. Assim, a análise segue observando a forma como estão sendo tratados os sujeitos e os agentes do campo.

Precarização e desmonte a despeito da expansão de serviços de caráter tradicional-tutelar.

A partir deste ponto, a presente análise reconhece que a política de assistência social, em sua formulação constitucional de pretensiosa universalidade, deslocou-se da filantropia para o direito, focada mais na teoria e pouco aprofundada na prática. Considerando as heranças na gestão das políticas sociais, tem-se que nos anos 1990 atuava de forma segmentada e nos anos 2000 na forma focalizada, sem com isso enfrentar a herança de controle, tutela e responsabilização dos indivíduos, vistos como passivos e não ainda como agentes ativos dotados de plena cidadania.

Milton Santos (2014) fala em cidadão mutilado para compreender a construção brasileira das identidades socioespaciais em extrema desigualdade. Reconhece a construção do capitalismo à brasileira se dando de forma acelerada, além de resultar no subjugo dos modelos políticos e cívico-territoriais ao modelo econômico, construindo-se cidadãos de classes distintas incluindo os não-cidadãos.

O resultado de todos esses agravos é um espaço empobrecido e que também se empobrece: material, social, política, cultural e moralmente. Diante de tantos abusos, o cidadão se torna impotente, a começar pelas distorções da representação política […]. A própria existência vivida mostra a cada qual que o espaço em que vivemos é, na realidade, um espaço sem cidadãos (Santos, 2014, p.65).

Marta Arretche (2018), por exemplo, fala em inclusão dos “outsiders”. Ao analisar a trajetória da desigualdade econômica no Brasil, no período democrático contemporâneo, demonstra que a desigualdade foi substancialmente reduzida por um mecanismo de inclusão dos outsiders, primeiro pelo desenho das políticas públicas inclusivas e depois pela convergência em torno das preferências dos beneficiários dessas políticas. O combate à extrema pobreza teve, como efeito, serem os outsiders mais relevantes como eleitores do que como sujeitos de direitos.

De qualquer modo, tivemos importantes avanços democráticos, ainda que com a tardia construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 e pela Norma Operacional Básica (NOB) de 2005. Em se tratando de população em situação de rua, devemos destacar a Política e a Tipificação Nacionais, ambas de 2009, que permitiram a ampliação da cobertura do CadÚnico para esse segmento populacional e a ampliação e padronização das ofertas por todo o território nacional.

Partindo dessas premissas, a análise, a seguir, traz evidências para sustentar a afirmação de que na prática testemunhamos a precarização e o desmonte da política de assistência social e de sua sustentação moral.

A primeira evidência está no fato da expansão da cobertura ou ampliação dos serviços que seguiram os modelos mais tradicionais e tutelados de acolhimento, em detrimento da implantação de serviços com maior autonomia e privacidade, como é o caso das Repúblicas⁴. Esses dados são comprovados quando analisados os Censos SUAS (de 2012 a 2018), mas também quando analisados os dados do município de São Paulo.

No Brasil, durante o referido período, é possível identificar a ampliação em todas as tipologias de acolhimento apresentando-se uma variação positiva de 22,9% e taxa geométrica de crescimento de 4,4% a.a. das unidades disponíveis nos diversos territórios. Olhando especificamente para a população em situação de rua, em 2012, tem-se 7,5% das unidades na modalidade “Casa de Passagem” e 1,1% “Repúblicas”. Já, em 2018, “Casa de Passagem” representa 9,8% do total e “Repúblicas” 1,5%. Esses dados evidenciam o aumento de cobertura do acolhimento com ênfase na tradicional modalidade de maior tutela dos indivíduos.

Tabela 1 – Distribuição Normal das Unidades de Acolhimento no Brasil, de 2012 a 2018, por tipologia de serviços. Fonte: Censo Suas/SAGI/MDS, 2012-2018
Elaboração: Autoras, jul 2020.
Notas: * em 2016 variáveis agrupadas (ILPI).
** Abrigo institucional/Casa de passagem para migrantes e/ou refugiados e Abrigo institucional/Casa de passagem para população de rua.
*** Abrigo para famílias desabrigadas/desalojadas vítimas de desastres, Casa de Apoio, Família Acolhedora.
**** República para adultos em processo de saída das ruas e Repúblicas para Jovens.

Quando se trata dos serviços na prefeitura de São Paulo, vemos que entre 2016 e 2020 passou-se de uma proporção de unidades de Repúblicas em relação ao total da rede exclusiva para população em situação de rua da ordem de 8% para 6% respectivamente. Ou seja, entre 2016 e 2020 tivemos crescimento negativo de 7,7% a.a. nas unidades e de 3,8% na capacidade de atendimento.

Ressalva deve ser feita, pois as Repúblicas no município de São Paulo não respeitam o padrão de quadro de profissionais estabelecido em nível federal. Este prevê, além de um (1) coordenador, a presença de um (1) psicólogo e um (1) assistente social a cada 20 usuários. Em discordância no município (ver Portaria 46/SMADS/2010)⁵, estabelece-se para as modalidades “adultos” e “idosos” a proporção de 60 usuários para 1 gerente⁶ em até 4 casas⁷; Técnicos são previstos somente na modalidade “jovens”, sendo de 1 assistente social e 1 psicólogo para 24 jovens. Aqui se tem mais uma evidência de precarização que se associa ao desmonte.

É preciso sinalizar que as dificuldades encontradas nesses serviços se dão, possivelmente, por não terem a mediação desses profissionais no cotidiano das atividades como alimentação, organização do espaço coletivo etc. Assim, no município, ao invés de qualificar os serviços atendendo ao estabelecido em diretrizes nacionais, foram fechando as poucas unidades existentes.

Um segundo aspecto diz respeito à forma como são tratados os recursos orçamentários, de maneira geral no Brasil e nos demais níveis federativos, levando a um processo de fragilização das políticas sociais. Primeiro com a redução do teto de gastos, pois o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 95 em dezembro de 2016, que estabelece limite aos gastos públicos por 20 anos. Por decorrência, a partir de 2018 se perde o patamar estabelecido em porcentagem que vinha garantindo, em certa medida, expansões das ofertas e, portanto, da própria atenção. Agora, fixar-se-á, com base no critério da inflação⁸, sendo calculado considerando-se o ano anterior e aplicando-se uma correção pela inflação do período. Se os efeitos negativos de tal medida já podem ser sentidos nas áreas de saúde e a educação, as únicas com um piso constitucional de gastos, pode-se imaginar o que ocorrerá com a assistência social?

Um segundo ponto de observação do processo de fragilização dos recursos, reside nos usos e abusos da dotação orçamentária de seguridade social, que já vinham ocorrendo ao longo dos últimos 30 anos. Estudos revelam que há desfinanciamento e inversão dos objetivos da seguridade social no Brasil. Isso quando recursos de exclusividade das políticas de seguridade social viram instrumento para administração da dívida pública ou gestão fiscal, por meio de renúncias tributárias para socorrer a iniciativa privada ou pela desoneração da folha de pagamento com servidores reformados do exército e outros.

[…] retirada de recursos por meio da DRU⁹ e das renúncias tributárias [que] alcançou o montante de R$ 269,50 bilhões em 2016 […], isto é, 37,60% acima dos recursos que foram destinados no mesmo ano para as políticas de saúde e assistência social no orçamento da União, que totalizaram o montante R$ 195,86 bilhões (Salvador, 2017, p.434).

Também quando os recursos são majoritariamente alocados em benefícios em detrimento de investimentos e gastos em serviços: “[…] os recursos destinados ao Benefício de Prestação Continuada e ao Bolsa Família superam em catorze vezes os recursos destinados aos serviços regulares de assistência social, […] que atuam diretamente nas necessidades individuais e familiares dos cidadãos […] (LOBATO, 2009 p.727). Ou ainda, pelo reconhecimento de que “a ênfase nos benefícios sociais da ação privilegiada sobre os pobres tem obscurecido as severas restrições impostas às políticas universais e não garantem a continuidade da queda da desigualdade” (LOBATO, 2009 p.726).

Em seguida, corroborando, tem-se a distorção da noção de filantropia, pois colocam os benefícios como “privilégio” ou “caridade”, quando, na verdade, são direitos. Nessa distopia de conceitos promovidos pelo neoliberalismo, introduz-se a ação da iniciativa privada como “auxílio” às políticas públicas, quando, na verdade, se caracteriza por ações de benevolência, como assistimos no município de São Paulo, com as doações de recursos privados para implantação de projetos¹⁰ de acolhimento distorcendo a opinião pública, ao relativizar e ocultar o uso de recursos do fundo municipal para manutenção dessas modalidades de atendimentos. A criação deste tipo de ambivalência serve para a desconstrução de conceitos consolidados e ampliação do protagonismo da iniciativa privada desprivilegiando a ação do Estado.

Esses serviços implantados, além de remeterem a modelos anteriores ao SUAS, portanto inadequados, também levam à pressão financeira e, como consequência, ao fechamento de serviços de proteção social especial e básica, esses sim continuados e tipificados. Basta ver que, comparando-se 2020-2009, houve quedas de 2,4% nas unidades e de 2,9% na capacidade de atendimento da rede socioassistencial como um todo. Lembrando-se que a queda foi ainda maior nos serviços exclusivos da população em situação de rua (variação negativa de 7,8% entre 2020-2009).

Tomando como exemplo os Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS, de janeiro de 2016 a janeiro de 2020, pode-se ver uma redução geral da ordem de 4 unidades e 160 vagas. Contudo, quando comparamos território por território, vemos que Cidade Ademar, Aricanduva/Formosa/Carrão, Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Tiradentes, Itaquera; M´Boi Mirim, Pinheiros, Santana, Vila Mariana e Casa Verde/Cachoeirinha tiveram reduções em suas capacidades de atendimento, variando de 50 a 300¹¹ vagas em cada unidade. Dentre essas, as mais expressivas reduções foram em Vila Mariana e Pinheiros, também os territórios de Cidade Tiradentes e M’Boi Mirim que ficaram sem referência específica. Já os territórios de Vila Maria/Vila Guilherme, Mooca e Sé tiveram ampliação na capacidade. Nesse cenário, identificaram-se também alterações nas tipologias, diminuindo aquelas exclusivas para crianças e adolescentes e as dirigidas para cenas de concentração de uso abusivo de substâncias psicoativas. Esse movimento contraria o aprofundamento técnico que a especificação possibilita, colocando-se no lugar a generalização.

O cenário de desproteção é reforçado quando esses dados são comparados aos dados censitários. Entre 2009 e 2019, a Subprefeitura de Pinheiros teve crescimento negativo no total de pessoas em situação de rua (Taxa geométrica anual de 1,7% a.a.), diferente do caso de Vila Mariana, M’Boi Mirim e Cidade Tiradentes que apresentaram taxa positiva de crescimento geométrico anual (de 10,4% a.a., 13% a.a. e 56,5% a.a., respectivamente).

Diante desta conjuntura há preocupações quanto à efetiva capacidade da política municipal de assistência social dar respostas adequadas e à altura do desafio, ainda mais se consideradas as exigências postas pela COVID-19. Não se trata somente de enfrentar as distorções dos conceitos, as perdas na qualidade técnica da atenção prestada e o fechamento de serviços, mas a desconstrução da própria natureza da proteção social.

Enfrentamento à COVID-19 na perspectiva do poder público (despreparado, distópico e higienista) e na perspectiva dos profissionais e sujeitos (sem condições).

As orientações de limpeza das mãos, alimentação adequada para aumentar imunidade, limpeza diária, entre outros, ficam impraticáveis, em particular, para a população em situação de rua. Primeiramente, porque já havia uma demanda por serviços diurnos para alimentação e higiene e os dados amostrais de perfis socioeconômicos reforçam isso, quando a alimentação ainda depende significativamente de doações ou coleta nos lixos. Sabemos também que a limpeza de roupas é feita com águas da chuva, doadas, de bicas etc. A secagem das roupas normalmente é feita em varais improvisados, o mesmo acontecendo nos próprios serviços de convivência, ou seja, dependem do clima. Por que não podem ter máquinas de secar roupas nesses serviços? Isso é uma decisão técnico-política que pode e deve ser revista.

Um segundo aspecto diz respeito às condições físicas dos espaços de convivência e acolhimento dessa população, que já estavam em precárias situações. A previsão, em alguns Termos de Parcerias, é que obras edilícias devem ser realizadas pela Secretaria Municipal e pequenas questões com os recursos da parceria. Lembrando-se desta forma, que a gestão da pasta já não estava dando atenção para a manutenção dos espaços.

Um terceiro aspecto é a necessidade de isolamento. A orientação de SMADS coloca que, em caso de suspeita ou confirmação, o sujeito seja transferido para quarto separado ou para unidades emergenciais referenciadas, demonstrando incompatibilidade com os serviços, pois a maioria deles (se não a totalidade) não possui quarto extra, ou desocupado.

Outro aspecto a ser considerado é que, ocorreu em um dado momento, uma orientação polêmica de transporte dos casos em suspeita e confirmados de COVID-19, sendo solicitado para ser feito pelos serviços de abordagem social. Esses profissionais vêm acionando o Sindicato, pois compreendem que o adequado transporte deveria ser feito pela Saúde, tanto em termos de higienização, como na possibilidade de complicações durante o deslocamento. Isso sem contar com a possibilidade de contágio desses profissionais e seus familiares.

Essas questões, assim colocadas, reforçam a preocupação de uma relação mais ajustada entre as políticas de saúde e de proteção social. Esperava-se um protocolo integrado de atendimento, como no caso da tuberculose. Essa experiência deveria servir de exemplo, pois conseguiu reduzir em muito a intensidade dos casos entre a população em situação de rua, em especial a população acolhida.

Além disso, as vagas abertas nesta gestão, até então estiveram focadas na modalidade CTA ou Atende. São serviços sem qualquer espaço privativo e que já eram alvo de denúncias no Comas (Conselho Municipal de Assistência Social) e em outros órgãos de fiscalização e defesa, em especial sobre as condições insalubres (ver Paes, 2019), como banheiros e proteção dos funcionários, entre outros.

No início, não havia uma movimentação para abertura de novas vagas e unidades para atendimento da demanda, seja em caráter emergencial ou continuado, tendo como justificativa o Decreto nº 59.283 de 16/03/2020. Pode-se inferir, portanto, ser resultado da pressão da sociedade civil a abertura de 1.022 vagas em 12 unidades (Centros de Acolhida Emergenciais em Santo Amaro, Tietê, Santana, Barra Funda, CEU Jambeiro – Guaianases, Clube Escola Pelezão – Alto da Lapa, Mooca, Vila Mariana, Lapa e Cidade Ademar) sendo que, dessas, 11 devem encerrar atividades 30 dias após o período da pandemia. Lembrando-se que o Ministério Público (MP) solicitou ao Prefeito que colocasse em prática um plano para a criação de 8 mil vagas de acolhimento para pessoas em situação de rua durante a pandemia do Coronavírus (ver Netto e Venceslau, 2020). A mobilização social expressa nas recomendações do MP propõe a inclusão do uso da rede hoteleira e dos prédios municipais ociosos para atendimento da demanda. Medida esta que até o presente ainda não se concretizou.

Por fim, o quarto aspecto foca o quadro de profissionais, sendo que os serviços são realizados, primordialmente, por organizações parceiras. As orientações de SMADS estabeleceram a responsabilidade das organizações parceiras na definição de jornadas e RH de Grupos de Risco. Os únicos serviços diretos são CRAS, CREAS e Centro Pop que seguem com quadros defasados e que sofreram baixas com exonerações, adoecimentos e/ou afastamentos. No caso dos Centros Pop, algumas unidades já operavam, antes da pandemia, com dois técnicos, ou um técnico e um administrativo.

Os profissionais, tanto dos serviços da rede parceira quanto dos serviços diretos, estão reclamando da ausência ou insuficiência dos equipamentos de Equipamento de Proteção Individual – EPI. As organizações mencionam os preços exorbitantes que dificultaram a compra na quantia necessária. Neste sentido, acredita-se que o Município, como autoridade maior, teria melhores condições de compra, contudo, transferiu esta responsabilidade para as organizações. Reforçando mais uma vez a postura de precarização e fragilização como conjunturas do desmonte.

Já as unidades de gestão local (Supervisão de Assistência Social – SAS, CRAS, CREAS e Centro pop) receberam da SMADS álcool em gel, máscaras e luvas, que, segundo denúncias dos trabalhadores dessas unidades junto ao Sindicato, foram em quantidade insuficiente, chegando algumas não lacradas, fora dos prazos de validade etc.

Esse é o alarmante contexto de trabalho dos profissionais do SUAS, que só recentemente tiveram reconhecida sua função essencial e merecida atenção/proteção, como a despendida aos profissionais da Saúde. A Lei nº 14.023 de 8 de julho de 2020 prevê aos profissionais psicólogos, assistentes sociais, agentes socioeducativos e demais dos CRAS, CREAS e aqueles que trabalham como cuidadores de idosos, portadores de deficiências e doenças raras, a necessidade de fornecimento de EPI e a inserção no Protocolo de Testagem.

Em uma das orientações da SMADS para a rede parceira municipal, é dito para intensificarem as abordagens e visitas domiciliares, como no caso dos serviços SEAS e Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (NPJ – que é o RH terceirizado dos CREAS). Segundo os profissionais, os quadros estão reduzidíssimos, inviabilizando a efetivação de tal diretriz. Neste período, não se viram ações de caráter emergencial de aditamento dos serviços, tanto na direção de ampliação de quadro de profissionais como de ampliação do período de funcionamento, como se costuma ver anualmente nas operações de baixas temperaturas. Pelo contrário, como já mencionado anteriormente as capacidades dos SEAS foram reduzidas e deslocadas de alguns territórios, mesmo daqueles que apresentaram aumento de demanda entre Censos.

A atual gestão do município de São Paulo passou por sete trocas de secretários e a mais recente parece carregar uma visão distorcida do que sejam serviços continuados do SUAS. É notória uma visão também distante, e até mesmo elitista, do tratamento das situações de risco como, por exemplo, o recém-anunciado Cartão Alimentação para acesso ao restaurante popular “Bom Prato”, com refeições de R$1,00. Provavelmente a realização do cartão (impressão, sistema de controle etc.) sai mais caro do que garantir acesso gratuito à alimentação para todo cidadão que assim entender que seja necessário, pois quem tem fome não deveria ter que provar sua condição.

Os sujeitos em situação de rua reclamam da ausência de máscaras, banheiros, sabonete para higienização pessoal, orientações sobre os sintomas da doença etc. Muitos estão recorrendo às redes de caridade e doações para poderem se alimentar, higienizar, entre outros aspectos básicos. Vale reforçar a dificuldade para se obter doações e auferir recursos, dada a redução da circulação de pessoas pelos espaços ou receio de aproximação.

Na política de assistência social, na cidade de São Paulo, é esse o perverso encontro entre o desmonte e a incapacidade da política de proteção social, resultando em inoperância e insuficiência, ou seja, de desproteção frente às especificidades postas pela COVID-19 e pela própria situação de rua. O que já era ineficiente fica ainda mais evidente. Neste sentido, de um lado, temos a possibilidade da manutenção da perversidade e agravamento da desproteção, e, de outro, a construção de um debate público capaz de pressionar e efetivar medidas que superem o modelo clientelista e assistencialista.

É necessária uma ética intransigente de defesa dos oprimidos.

Atualmente temos três cenários que se somam para a construção da “desproteção” que assistimos: o desmonte da política de assistência social, a pandemia e as frentes frias que se aproximam e nenhuma dessas estão enfrentando com clareza, agilidade ou respeito às tipologias.

É possível se pensar um caminho? Sim, e já temos alguns bons exemplos: os serviços tipificados (República e hotéis sociais) com maior autonomia e que evitam a constituição de guetos e se assemelhando a um custo mensal dos demais serviços de caráter mais tutelar e tradicional. Também as experiências de integração entre assistência social e saúde, como no caso da tuberculose e dos consultórios nas ruas. Além disso, tem-se a experiência da própria SMADS com a ampliação emergencial de vagas na rede existente durante o período de baixas temperaturas. Além disso, seria importante ampliar-se o conceito de higiene, desde acesso a secagem de roupas até a higienização das ruas (como vimos na China).

Acima de tudo, é preciso se consolidar a concepção de que se tratam de sujeitos de direito, antes de passivos receptores de ajuda, como é o caso dos que precisam comprovar sua condição para obter benefícios e acessar vagas.

A assistência social está abandonada. A equipe de gestão da SMADS é distante e não parece se aproveitar do conhecimento do “chão”, conforme diz Koga (2016), ou mesmo da dinâmica interna dos serviços como forma de escuta antes de planejar. Trata-se de uma gestão de gabinete, fechada, ou seja, gestores locais, técnicos e orientadores dos serviços estão deixados à própria sorte. Não existe um alinhamento entre serviços e, quando isto ocorre, ele se dá de forma espontânea e não por intermédio da gestão. Os cidadãos em situação de rua estão também abandonados.

A assistência está à deriva, ou melhor, está sendo comandada por aqueles que têm “horror ao pobre” e, portanto, na verdade, o abandono parece intencional e genocida. É uma mistura de incompetência, com requintes de má fé. Infelizmente, isso sim, é política de higienização social que tanto se busca criticar e combater. Assim como em outros momentos da História, estamos sendo chamados a resistir tecnicamente e a ampliar a capacidade de mobilização social, tendo como imperativo uma postura de indignação ética frente à miséria e à opressão.

[box type=”info”]Em junho, Marisa Borin e Carolina Lanfranchi, juntamente com Lucia Bógus, Maria Antonieta Vieira e Viviane Ferreirinho, participaram da live “População em situação de rua no contexto da COVID-19“, onde apresentaram o perfil dessa população em São Paulo e suas necessidades, especialmente no contexto da pandemia, além de debater a precarização e o desmonte da política de proteção social. Clique aqui para conferir o vídeo.[/box]

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¹ Mestre e doutora em Ciências Sociais (PUC-SP). Pesquisadora do Observatório das Metrópoles Núcleo São Paulo e da Rede Brasileira de Pesquisadores sobre a População em Situação de Rua.

² Graduada em Ciências Sociais (PUC-SP), mestrado em Arquitetura e Urbanismo (FAU-USP) e doutorando (Bolsista de Capes) em Ciências Sociais (PUC-SP). Docente de graduação em Psicologia e Serviço Social (UNIP-SP). Pesquisadora da Rede Brasileira de Pesquisadores da População em Situação de Rua e do Observatório das Metrópoles Núcleo São Paulo.

³ Ver Melito, 2019 e Secretaria de Comunicação MPDFT, 2019.

⁴ Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Serviço de Acolhimento em Repúblicas: “Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas” (COLIN E TAPAJÓS, 2013, p.51).

⁵ A modalidade “adulto” estabelece de 15 a 20 usuários por casa. Na modalidade “idoso” a proporção é de 10 a 12 por casa. Na modalidade “jovem” a proporção é de 6 jovens em cada casa.

⁶ Em um edital de chamamento público (nº120/Smads/2019) de República Adulto para a região de Santana/Tucuruvi: vemos a proporção de 60 usuários adultos para 1 gerente e a indicação de valor de repasse mensal de custeio do serviço, sendo de R$ 14.558,41 para OSC sem isenção e de R$ 13.215,12 para OSC com isenção de cota patronal do INSS.

⁷ Para a modalidade “adulto”, no caso de 4 (quatro) ou mais casas, sugere-se acrescer um orientador socioeducativo.

⁸ IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

⁹ DRU – Desvinculação de Receitas da União é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas, cortando os recursos que seriam destinados à seguridade social (saúde, assistência e previdência).

¹⁰ CTA – Centro Temporário de Atendimento, Atende – Atendimento Diário Emergencial

¹¹ As capacidades de atendimento dos Seas, de 2016 para 2020, respectivamente: 1) Cidade Ademar – de 250 para 150; 2) Aricanduva/Formosa/Carrão – de 200 para 150; 3) Campo Limpo – de 200 para 150; 4) Capela do Socorro – de 300 para 150; 5) Cidade Tiradentes – de 100 para 0; 6) Itaquera – de 220 para 160; 7) Vila Maria/Vila Guilherme – de 0 para 140; 8) Mooca – de 600 para 1020; 9) M’Boi Mirim – de 100 para 0; 10) Pinheiros – de 460 para 260; 11) Sé – de 4220 para 4820; 12) Santana – de 580 para 480; 13) Vila Mariana  – de 440 para 140; 14) Casa Verde/Cachoeirinha – de 250 par 140.

REFERÊNCIAS

ARRETCHE, Marta. Democracia e Redução da Desigualdade Econômica no Brasil: A Inclusão Dos Outsiders. In: Rev. bras. Ci. Soc. São Paulo: v. 33, n. 96, e339613, 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092018000100508&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 16 Jul. 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.

BORIN, Marisa do E.Santo. Desigualdades e Rupturas Sociais na Metrópole: Os Moradores de Rua em São Paulo. Tese de Doutorado defendida no Programa de Estudos Pós-Graduados, da PUCSP, 2003.

BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de dez. de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília/DF: dez, 2009.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dez. de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília/DF: dez, 2016.

BRASIL. Lei nº 14.023, de 8 de jul. de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília/DF: dez, 2020.

COLIN, Denise. TAPAJÓS, Luziele Maria de Souza (orgs.). Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: SNAS, Secretária Nacional de Assistência Social/ CNAS, Conselho Nacional de Assistência Social/ MDS, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf>. Acesso em: 21 Jul. 2020.

 FOUCAULT, Michel. Nascimento da Biopolítica: curso dado no Collège de France (1978-1979). Eduardo Brandão (tradução). São Paulo: Martins Fontes, 2008.

KOGA, Dirce. Diagnóstico Socioterritorial: entre o chão e a gestão. In: Cadernos IHUIdeias. São Leopoldo: Universidade do Vale do Rio dos Sinos/ Instituto Humanitas Unisinos-IHU, Ano 14, v. 14, n. 243, 2016. Disponível em: <https://www.researchgate.net/profile/Dirce_Koga/publication/312557401_Diagnostico_Socioterritorial_entre_o_chao_e_a_gestao/links/5882095492851c21ff42d1c5/Diagnostico-Socioterritorial-entre-o-chao-e-a-gestao.pdf>. Acesso em: 21 Jul. 2020.

LANFRANCHI, Carolina Teixeira Nakagawa; FERREIRINHO, Viviane Canecchio. Socialização e poder no campo das pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. Civitas, Rev. Ciênc. Soc. Porto Alegre: v. 19, n. 1, p. 62-81, Apr. 2019. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-60892019000100062&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 21 Jul. 2020.

LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa. Dilemas da institucionalização de políticas sociais em vinte anos da Constituição de 1988. In: Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro: v. 14, n. 3, p. 721-730, Jun 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232009000300008&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 06 Jun. 2018.

MELITO, Leandro. População de rua deve ficar fora do Censo 2020: IBGE diz que assunto está em estudo, mas ainda sem previsão. Agência Brasil, Brasília, 22 de jul. de 2019. Direitos Humanos. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-09/populacao-de-rua-deve-ficar-fora-do-censo-2020>. Acesso em: 17 Jul. 2020.

NATALINO, M. A. C. Estimativa da população em situação de rua no brasil (setembro de 2012 a março de 2020). Nota Técnica nº 73. Diretoria de Estudos e Políticas Sociais Brasília: Ipea, junho de 2020. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10074/1/NT_73_Disoc_Estimativa%20da%20populacao%20em%20situacao%20de%20rua%20no%20Brasil.pdf>. Acesso em: 14 Jun. 2020.

NETTO, Paulo Roberto Netto. VENCESLAU, Pedro. Promotoria pede a Covas 8 mil vagas para acolhimento de pessoas em situação de rua. Estadão. São Paulo, 20 de mai de 2020. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/promotoria-pede-a-covas-8-mil-vagas-para-acolhimento-de-pessoas-em-situacao-de-rua/>. Acesso em: 21 Jul. 2020.

PMSP, Município de São Paulo. Decreto nº59.283 de 16 de mar. de 2020. Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. São Paulo/SP: mar, 2020.

PMSP, Município de São Paulo. Lei nº12.316, de 16 de abr. de 1997. Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público municipal a prestar atendimento à população de rua na Cidade de São Paulo. São Paulo/SP: abr., 1997.

PMSP, Município de São Paulo. Decreto nº40.232 de 2 de jan. de 2001. Regulamenta a Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento à população de rua da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. São Paulo/SP: abr., 2001.

SALVADOR, Evilásio da Silva. O desmonte do financiamento da seguridade social em contexto de ajuste fiscal. In: Serv. Soc. Soc. São Paulo: n. 130, p. 426-446, set./dez. 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n130/0101-6628-sssoc-130-0426.pdf>. Acesso em: 06 Jun. 2018.

SMADS, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Portaria nº 46, de 22 de dez. de 2010. Dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios. São Paulo/SP: dez, 2010.

SANTOS, Milton. O Espaço do Cidadão. 7ed, 2. Impr. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2014.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO. MPDFT e IBGE debatem a inclusão da população em situação de rua no Censo 2020. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT). Brasília, 10 de out. 2019. Disponível em: <https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2019/11335-mpdft-e-ibge-debatem-a-inclusao-da-populacao-em-situacao-de-rua-no-censo-2020>. Acesso em: 17 Jul. 2020.

 WEBB, Olivia. Voiceless: The Construction of Homelessness Policies from 1980-2016. In: DCC, The Andrea Mitchell Center for the Study of Democracy. 2017 – DCC Undergraduate Research Conference – Abstracts and Papers. Philadelphia: University of Pennsylvania, 2017. Disponível em: <https://www.sas.upenn.edu/andrea-mitchell-center/sites/www.sas.upenn.edu.andrea-mitchell-center/files/uploads/Webb%20Paper.pdf>. Acesso em: 26 Mai. 2018.