Foi publicado no Dossiê ZEIS da Revista Brasileira de Direito Urbanístico (RBDU), o artigo “A importância das Zonas Especiais de Interesse Social para a inserção urbana da população em situação de pobreza no Recife” de Demóstenes Andrade de Moraes, professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCC) e vice-coordenador do Núcleo Paraíba do Observatório das Metrópoles.
O objetivo foi avaliar as condições e possibilidades dos moradores de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em acessar e se integrar à vida urbana no Recife, a partir do caso das ZEIS 1.
O artigo, além da parte introdutória e das considerações finais, está organizado em três partes: a primeira refere-se a uma breve recuperação histórica das ZEIS; na segunda, são tecidas algumas considerações sobre a regulação urbanística; e a terceira contém parte dos estudos das condições de inserção urbana das ZEIS 1 no Recife.
Segundo ao autor:
A experiência das ZEIS de assentamentos populares no Recife revela que as ações diretas e institucionais para a sua consolidação promoveram o acesso a condições parciais de reprodução socioespacial, mais relacionadas à inserção urbana, porém insuficientes para superar as condições históricas persistentes de discriminação e de desigualdade socioespacial. Tais condições vêm sendo acentuadas pela prevalência das perspectivas neoliberais da cidade como negócio e conservadoras que tomam os assentamentos populares como áreas disponíveis para futuras renovações urbanas higienistas ou gentrificadoras.
Confira o resumo:
O artigo refere-se a estudos, realizados entre 2016 e 2019, sobre a importância das zonas especiais de interesse social de assentamentos populares no Recife, Pernambuco, em relação às condições de inserção urbana e para o direito à cidade de seus moradores. No estudo foram considerados o contexto histórico de produção desigual do espaço e de atuação estatal contraditória e predominantemente conservadora e questões referentes à regulação urbanística inclusiva a partir da perspectiva da teoria crítica urbana. A inserção urbana considerou as possibilidades de conexões a partir do sistema viário principal e o acesso ao transporte público e aos equipamentos públicos. A partir do estudo foi constatado que a permanência dos assentamentos populares como zonas especiais de interesse social combinada à ampliação dos serviços públicos nas áreas de entorno destes, tem se refletido em condições adequadas de inserção urbana à maioria dos assentamentos. A promoção do direito à cidade e da justiça socioespacial no Recife depende, portanto, do reconhecimento dos assentamentos populares como partes fundamentais da vida urbana da cidade.
Palavras-chave: assentamentos populares; ZEIS; inserção urbana; direito à cidade; regulação urbanística.
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