Em artigo publicado na Revista Duc in Altum – Cadernos de Direito, o pesquisador do Observatório das Metrópoles Núcleo Paraíba, Fernando Joaquim Ferreira Maia, em coautoria com Anna Karla da Silva Brisola e Bruna Lis Tavares Moura, aborda o viés extrafiscal do imposto predial e territorial urbano (IPTU) na perspectiva de sua contribuição para o desenvolvimento das cidades.
Partindo da hipótese de que a extrafiscalidade tributária pode minimizar as contradições geradas pelo processo de gentrificação, os autores objetivam (i) analisar se a expansão imobiliária causa um processo de exclusão social e fere os objetivos constitucionais; (ii) verificar se existe fortalecimento da função social da propriedade com a aplicação do IPTU e uma concretização ao direito à moradia; e (iii) estudar se a extrafiscalidade serve como mecanismo de combate à gentrificação.
Confira o resumo do artigo “A extrafiscalidade do iptu como ferramenta de enfrentamento contra as gentrificações e de fortalecimento da função social da propriedade“:
Esta pesquisa tem por objeto o viés extrafiscal do imposto predial e territorial urbano (IPTU) na perspectiva do dever fundamental de contribuir para o desenvolvimento das cidades. A gentrificação é uma prática comum na América Latina que retira da classe trabalhadora o direito à moradia para concretizar tão somente interesses imobiliários. Assim sendo, esse artigo se justifica em razão da segregação socioespacial causada pela especulação imobiliária no meio urbano, violando os objetivos da Constituição Federal de 1988. Utilizar-se-á como método o positivismo lógico, através da análise do IPTU e da função social da propriedade na Constituição Brasileira de 1988 e nas legislações vigentes. O problema central que se pretende enfrentar é a possibilidade de os tributos municipais combaterem ou não a gentrificação urbana. A partir desta problemática, têm-se como objetivos: 1) analisar se a expansão imobiliária causa um processo de exclusão social e fere os objetivos constitucionais; 2) verificar se existe fortalecimento da função social da propriedade com a aplicação do IPTU e uma concretização ao direito à moradia; 3) estudar se a extrafiscalidade serve como mecanismo de combate à gentrificação. Parte-se da hipótese de que a extrafiscalidade tributária pode servir como mecanismo de minimização das contradições geradas pelo processo de gentrificação urbana.
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