O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) está produzindo um conjunto de artigos visando contribuir com o debate em torno de uma nova agenda para as cidades, tendo em vista as eleições presidenciais, para os governos dos estados e para o Distrito Federal, e também a necessidade de construção de uma nova plataforma articuladora das forças democráticas e progressistas, frente aos retrocessos políticos e sociais que o país vem atravessando, com o crescente avanço das ideias neoliberais. Neste primeiro artigo, assinado pelas instituições que compõem o FNRU, foi extraído do documento base do Encontro Nacional do FNRU de 2017, e e traz as diretrizes gerais por cidades justas e democráticas.
A Rede INCT Observatório das Metrópoles é uma das apoiadoras do Fórum Nacional de Reforma Urbana e passa a divulgar a série de artigos a fim de debater a urgência de uma nova agenda para as cidades brasileiras.
Diretrizes do FNRU por cidades justas e democráticas
1. O ideário do direito à cidade é um ideário anticapitalista, radicalmente democrático, fundado na justiça social, que por definição não pode ser institucionalizado em sua multidimensionalidade e radicalidade, nem plenamente realizado sob o capitalismo. O direito à cidade pode ser compreendido como um direito coletivo de todas as pessoas ao usufruto equitativo da cidade dentro dos princípios da justiça social e territorial, da sustentabilidade ambiental e da democracia. Nesta dimensão, o direito à cidade envolve a provisão direta de valores de uso adequados para todos – moradia, saneamento ambiental, mobilidade urbana, cultura e lazer, educação, saúde segurança alimentar etc. – que deve ter precedência sobre a provisão desses serviços por intermédio do sistema de mercado, que maximiza os lucros, produz valores de troca concentrado privadamente nas mãos de poucos e distribua bens com base na capacidade de pagamento das pessoas.
Todas as pessoas devem ter o mesmo direito a moradia, educação, saúde, segurança alimentar, lazer, produtos básicos e acesso inclusivo e livre aos transportes de qualidade para garantir a base material que assegure que não haja carências e que promova a liberdade de ação e de movimento. Ao mesmo tempo, o direito à cidade também expressa o direito de recriar a cidade, o direito de ter uma cidade radicalmente democrática, onde todos e todas possam participar das decisões relativas à forma como a cidade deve funcionar e ao modo de organizar a vida coletiva na cidade. Recriar a cidade significa recriar a vida, a cidade deve ser um valor de uso coletivo, um bem comum.
Nesse sentido, todas as pessoas devem ter o direito de participar no planejamento e gestão do habitar, para garantir que a utilização dos recursos e a implementação dos projetos urbanos sejam revertidas em benefício da coletividade e dos projetos de cidades, desejadas pelas diversas coletividades, respeitando as diferentes culturas e o meio ambiente nos quais elas se situam.
2. A função social da cidade e da propriedade urbana e a regulação pública do solo urbano implicam na subordinação dos direitos individuais de uso da propriedade aos interesses e direitos coletivos, de forma a garantir o uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado do espaço urbano. A oposição entre propriedade privada e poder público deve ser progressivamente substituída por regimes de direito comum, em especial no que se refere a terra, mas também ao conhecimento humano, que juntos podem ser considerados os bens comuns mais fundamentais. Nesta perspectiva, devem ser adotadas formas de criação, gestão e proteção baseadas em assembleias e associações populares.
3. Democracia participativa e a gestão democrática da cidade expressam a garantia do controle e 12da participação de todas as pessoas que moram na cidade, através de formas diretas e delegadas, individuais e coletivas, no planejamento e no governo local. Deve ser promovida a convivência social, a equidade de gênero, a igualdade étnico-racial, respeitando todas as pessoas, independentemente de sua etnia, idade, capacidades, gênero, orientação sexual e religião. Da mesma forma, deve ser promovida a maior diversificação possível nos modos de viver e ser, nas relações sociais e com a natureza, nos hábitos culturais e nas crenças dentro das diversas escalas e associações territoriais, comuns e coletivas, sejam no âmbito de comunidades, municípios, regiões, estados ou no país.
4. O manejo sustentável e a responsabilidade sobre os bens comuns naturais, patrimoniais e energéticos da cidade e seu entorno, como a produção e a apropriação de energias naturais e de matérias-primas renováveis e sustentáveis devem prosseguir para atender as necessidades humanas, subordinadas ao máximo ao respeito pelos ecossistemas e com a máxima atenção para com a reciclagem de nutrientes, energia e matéria física em seus locais de origem. Devem ser promovidas ações e políticas de reencantamento da natureza, do qual fazemos parte e com o qual podemos ter uma relação integrada e harmoniosa.
5. A superação da contradição entre capital e o trabalho na produção da cidade e na cidade deve ser substituída por associações de produtores que decidam livremente o que e como produzir em colaboração com outras associações, considerando-se a satisfação das necessidades sociais comuns. Neste sentido, deve-se promover e apoiar a produção social do habitat e o desenvolvimento das atividades econômicas solidárias, incluindo a agricultura urbana para fortalecer a soberania alimentar. O direito de produzir a cidade e um habitat produtivo, incluindo o direito à energia, que gere meios de subsistência para todas e todos, que fortaleça a economia popular e não os lucros das corporações e empresas privadas.
6. A economia deve promover o bem viver e, os bens comuns e não o capital. O mito do crescimento econômico infinito no qual se baseia o capitalismo está diretamente vinculado à reprodução da concentração da riqueza e das desigualdades sociais. Assim, torna-se necessário desconstruir esse mito para a construção de um novo projeto de sociedade, baseado na promoção do máximo desenvolvimento e em revoluções permanentes das capacidades e dos poderes humanos, individuais e coletivos, voltados para o bem-estar de todos, e não para a acumulação exponencial perpétua do capital. Isso também implica na desaceleração da vida cotidiana para maximizar o tempo dedicado às atividades livres, ao lazer e à participação sociopolítica, realizadas em um ambiente prazeroso, mesmo que atravessado por conflitos, onde as pessoas possam, com tolerância conviver, interagir e negociar suas diferenças.
7. A luta contra o poder das corporações e das finanças. O capitalismo contemporâneo é caracterizado pelo crescente poder dos rentistas improdutivos, das formas de capital parasitário, envolvendo não apenas os proprietários de terras, mas os donos dos ativos, os portadores de títulos, os banqueiros donos do poder monetário e os donos de patentes e direitos de propriedade. Mas, diferentemente do que se possa pensar, não existe uma dinâmica financeira capitalista perversa, vinculada ao capital fictício, e outra dinâmica produtiva capitalista benéfica, mas processos interconectados à acumulação de capital global.
Em outras palavras, a subordinação do capitalismo à lógica do capital fictício não deve ser vista a partir da falsa dicotomia entre a finança e a produção, mas da inter-relação entre estas duas dimensões do mundo do capital. O poder corporativo é a expressão maior desta articulação o que justifica pôr no centro da agenda urbana a luta contra o poder corporativo. As grandes corporações combinam poderosas articulações entre grupos de engenharia, grandes empreiteiras, fundos de investimentos e bancos, com uma atuação cada vez mais oligopolizada, com forte impacto sobre as políticas urbanas, na área de habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana.
O poder das corporações tem imposto às cidades grandes projetos de renovação/reestruturação urbana e diferentes mecanismos de transferência do fundo público para o setor privado. Esta luta implica, assim, na adoção de barreiras econômicas, sociais e políticas que impeçam a apropriação do poder social por qualquer forma de capital privado, em especial, pelas corporações privadas.
8. A cidade em uma perspectiva interseccional: gênero, raça, cultura e classe na construção social dos territórios. O ponto de partida é o reconhecimento de que a construção social do espaço e do tempo é atravessada pelas dimensões de gênero, raça, cultura, religião, além da classe. Em outras palavras, o gênero, a raça, a diferenciação cultural, religiosa e política, e a classe nas concepções de espaço e tempo frequentemente se tornam arenas de conflito social.
Os diferentes grupos sociais, mulheres negras, mulheres brancas, homens negros, homens brancos, homossexuais negros, homossexuais brancos, tem diferentes possibilidades de apropriação da cidade. Esta análise se torna importante ao permitir um deslocamento do enfoque centrado apenas no recorte de classe, considerando que outras formas de opressão também contribuem para a segregação socioeconômica e, consequentemente, espacial. Esta é a proposta da abordagem da interseccionalidade, que coloca luz sobre a sobreposição das opressões frutos do racismo, do patriarcalismo, das intolerâncias culturais e religiosas, e das diferenças de classe, que potencializam as situações de vulnerabilidade de alguns grupos sociais, em especial das mulheres negras. Essas diferentes formas de opressão não se manifestam apenas de maneira isolada ou são paralelas umas às outras, mas se entrecruzam, acarretando na despossessão e no estigma de alguns segmentos sociais. Neste sentido, a luta pelo direito à cidade deve ser entendida como uma luta pelo reconhecimento e superação de todas estas opressões.
Fórum Nacional de Reforma Urbana – FNRU
CMP – Central de Movimentos Populares
CONAM – CConfederação Nacional das Associações de Moradores
MLB – Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas
MNLM – Movimento Nacional de Luta por Moradia
UNMP- União Nacional de Moradia Popular
ActionAid
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
CDES – Direitos Humanos
CENDHEC
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social
FAOC – Fórum da Amazônia Ocidental
FENAE
FISENGE
FNA – Federação Nacional dos Arquitetos
Habitat para Humanidade
Instituto MDT
Instituto Polis
Observatório das Metrópoles
Terra de Direitos