Destina-se a associações de moradores em assentamentos informais, defensorias públicas, organizações não-governamentais, técnicos de governos estaduais, do Ministério das Cidades e da CAIXA e, em especial, às prefeituras municipais que, com a lei, passam a ter mais autonomia e novos mecanismos para enfrentar o quadro da irregularidade em seus territórios.
A edição da Lei Federal n° 11.977/2009, de 07 de julho de 2009, intensificou o debate da sociedade, em especial entre agentes públicos, em prol da viabilização de ações de regularização fundiária nas cidades brasileiras.
A Lei, que trata também do programa Minha Casa, Minha Vida e de registro eletrônico, dispõe em seu capítulo terceiro sobre novos procedimentos para regularização fundiária urbana, criando instrumentos e estabelecendo competências para tornar mais efetivo todo o processo.
O material está disponível nas bibliotecas virtuais das Secretarias Nacionais de Habitação e de Programas Urbanos, no site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).