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Banco de Dados de Consórcios de Saneamento Básico do Brasil

O INCT Observatório das Metrópoles apresenta um resultado inédito para a promoção de políticas públicas que pensem a gestão dos territórios urbanos de forma integrada e cooperativa no país: o Banco de Dados de Consórcios de Saneamento Básico. Lançado em agosto de 2017 pela Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), o banco de dados contou com a coordenação da professora Ana Lúcia Britto (PROURB/UFRJ) e com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e CNPq. O projeto visa propor um novo caminho para a gestão dos serviços de saneamento básico a partir da constituição de espaços institucionais de cooperação interfederativa, já que conhecer os consórcios existentes, sua forma de organização e funcionamento é fundamental para os órgãos nacionais que coordenam as políticas para o setor.

O banco de dados é resultado do projeto “Instrumentos metodológicos para estimular a formação de consórcios públicos voltados para gestão integrada dos serviços de saneamento”, que foi desenvolvido no âmbito do Programa de Pós Graduação em Urbanismo (PRORB/UFRJ), sob a coordenação da professora Ana Lúcia Britto, e representa mais uma ação do INCT Observatório das Metrópoles em prol da promoção de políticas públicas para os territórios urbanos. A pesquisa contou ainda com o apoio do Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo.

Segundo Ana Lúcia Britto, a fraca capacidade financeira de grande parte dos municípios brasileiros está na origem das dificuldades enfrentadas para que a gestão dos serviços de saneamento básico atenda o princípio de integralidade explicitado na Lei n. 11.445/2007 (Lei do Saneamento). “Um caminho profícuo para enfrentar este desafio da integralidade está na constituição de espaços institucionais de cooperação interfederativa. A proposta do projeto de banco de dados foi, em uma primeira etapa, levantar as experiências nacionais e internacionais já implantadas, indicando a natureza dos consórcios, as diretrizes, resultados alcançados e a suas perspectivas de sustentabilidade, bem como, realizar uma avaliação da sua base legal. As informações foram sistematizadas no banco de dados. Em uma segunda etapa, a partir da análise das experiências, discutir os âmbitos territoriais ótimos para a gestão dos serviços de saneamento e elaborar instrumentos metodológicos para apoiar a formulação de consórcios voltados para a gestão integrada desses serviços”, afirma a professora.

A pesquisa parte do pressuposto de que conhecer os consórcios existentes, sua forma de organização e funcionamento é fundamental para os órgãos nacionais que coordenam as políticas para o setor de saneamento, como o Ministério das Cidades, a Fundação Nacional de Saúde, Funasa e o Ministério do Meio Ambiente, como também para os gestores públicos. Entende-se que a divulgação das experiências existentes pode estimular a cooperação interfederativa no saneamento básico.

Foram levantadas nas mais variadas fontes os consórcios que atuam no setor de saneamento básico, selecionando, a partir dos protocolos de intenções e estatutos, aqueles que assumem a forma de consórcios públicos, definida pela a Lei n. 11.107/2005. Os consórcios em três categorias, construídas a partir dos documentos legais (protocolo e/ou estatuto) e da área de atuação efetiva do consórcio:

— Os que atuam prioritariamente ou exclusivamente em abastecimento de água e esgotamento sanitário, no apoio à prestação dos serviços e/ou como prestadores de serviços;

— Os que atuam em resíduos sólidos, incluindo nessa categoria: os consórcios que atuam exclusivamente em resíduos sólidos; os consórcios públicos multifinalitários que incluem entre suas finalidades a gestão de resíduos sólidos; os consórcios que atuam prioritariamente em resíduos sólidos;

— Os que atuam na regulação dos serviços de saneamento básico.

Para cada um dos consórcios foram levantadas as seguintes informações: nome, ano de criação, entes federativos consorciados, município-sede, contatos (telefone – site – endereço), atividades previstas no protocolo de intenções, atividades de saneamento básico realizadas, gestão financeira, relação com o Estado (se há participação do Estado no consórcio), relação com planos municipais de saneamento.

Também poderão ser acessados no banco de dados documentos oficiais do consórcio (protocolo de intenções, estatuto e contrato de rateio, quando disponibilizados pelos consórcios).

Acesse no link a seguir o Banco de Dados de Consórcios de Saneamento Básico.

GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

O projeto toma por base a Lei nº 11.107/2005 – Lei de Consórcios Públicos e da Gestão Associada –, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e que tem como objetivo proporcionar a segurança político-institucional necessária para o estabelecimento de estruturas de cooperação intermunicipal e solucionar impasses na estrutura jurídico-administrativa dos consórcios. Ela surgiu em função de uma necessidade real de equacionar uma gestão sustentável dos serviços em pequenos municípios, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas.

De acordo com Britto, no que diz respeito ao saneamento básico, a implementação de programas e o desenvolvimento de projetos e mesmo as diferentes funções de gestão de serviços (suporte ao planejamento, regulação, fiscalização, prestação) podem vir a ser feitas de forma consorciada. Esse aspecto é reforçado pela Lei nº 11.445/2007, que permite ao município, através do arranjo de colaboração federativa, se articular formalmente com outros municípios (e, eventualmente, com o estado e, ou, a União) para exercer consorciadamente determinadas competências, sejam as de natureza indelegável, sejam aquelas delegáveis nos termos do art. 8° da referida Lei.

“Porém como são formas de articulação voluntária, a formação de consórcios depende da ruptura de uma visão fragmentada que hoje caracteriza a gestão das cidades, marcada por disputas político-partidárias e por uma situação de competição entre municípios, e a adoção de uma nova visão, baseada na cooperação”, argumenta Ana Lúcia e completa:

“Não existe levantamento que possibilite caracterizar os consórcios na área de saneamento firmados pós Lei nº 11.107/2005, mas se sabe que as experiências ainda são pouco numerosas e que muitos municípios desconhecem as potencialidades da cooperação com outros entes federados por meio do estabelecimento de consórcios públicos”.

JUSTIFICATIVA

Os marcos regulatórios relativos à cooperação interfederativa, ao saneamento básico e à gestão de resíduos sólidos são recentes; as experiências em desenvolvimento são pouco conhecidas; a discussão dos territórios ótimos de gestão está dando seus primeiros passos. Portanto, mapear essas experiências, sistematizando avanços e impasses, difundindo amplamente as práticas bem sucedidas, assim como discutir metodologias para que agentes públicos como a Funasa possam vir a fomentá-las parece fundamental.

Não existe nenhum banco de dados sobre experiências de consórcios no Brasil. Recentemente, em agosto de 2011, com apoio da Frente Nacional dos Prefeitos, da Caixa Econômica Federal e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), foi criado o Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo, mas a experiência está começando e a proposta do projeto “Instrumentos metodológicos…” (PROURB/Observatório das Metrópoles) é de se vincular a esta iniciativa.

Também são poucos os estudos das experiências internacionais de consórcios, e particularmente sobre consórcios em saneamento. Algumas iniciativas de mapear estas experiências foram feitas no âmbito de estudos e seminários apoiados pelo PMSS- Ministério das Cidades, porém falta um instrumento ( Banco de Dados) que possibilite a difusão contínua e sistemática dessas experiências.

As dimensões do território nacional, a baixa capacidade institucional de grande parte das prefeituras brasileiras e os problemas inerentes à descontinuidade administrativa, fazem com que muitos gestores municipais ainda desconheçam as potencialidades dos novos marcos regulatórios. Fazem-se necessários, portanto, instrumentos simples e eficazes para informar as prefeituras sobre as novas potencialidades aportadas pela Lei 11.107/05 para a gestão integrada do saneamento. Guias e cartilhas, cuidadosamente elaborados, e disponibilizados em formato web na página da FUNASA, podem vir a ser instrumentos importantes para difusão da informação.

 

Publicado em Notícias | Última modificação em 13-09-2017 01:11:46