O relator Nacional do Direito à Cidade da Plataforma Dhesca, Orlando Júnior, professor do IPPUR/UFRJ, apresentou durante audiência na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, no dia 21 de junho, as conclusões da missão oficial no Rio de Janeiro para acompanhar as denúncias de violação do direito à moradia devido às remoções realizadas para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016. Segundo ele, a capital fluminense vive um processo perverso de espoliação urbana, com coações, truculêcia e violação dos direitos das comunidades carentes. Veja o relatório final e os vídeos da missão no Rio.
A audiência contou com representantes do Judiciário, da Secretaria Municipal de Habitação e da população. Destaque para o Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro, o Conselho Popular do Rio de Janeiro, a Pastoral das Favelas e moradores das nove comunidades que denunciaram violações do direito à moradia – Favela do Metrô Mangueira, Campinho, Vila Harmonia, Vila Autódromo, Restinga, Recreio II, Estradinha, Providência e Sambódromo.
Na primeira parte da reunião, moradores denunciaram a falta de informação, a pressão do poder público municipal, as remoções sem aviso, a ausência de documentação e a falta de pagamento das indenizações após a destruição das moradias. A agente da Pastoral das Favelas, Erika Glória, afirmou que a Prefeitura usa como justificativa para as remoções a construção das vias Transcarioca e Transoeste, mas não apresenta os projetos para as comunidades. “Estamos sendo violados no nosso direito de cidadãos, já que somos retirados das nossas casas sem aviso prévio. Não somos contrários às obras dos megaeventos, mas contra a forma que a Prefeitura está agindo com as comuidades”, defendeu.
Já o secretário municipal de Habitação, Jorge Bittar, apresentou durante a audiência os investimentos e os projetos que a Prefeitura do Rio de Janeiro tem feito na área. No entanto, ele admitiu que algumas violações podem ter acontecido por falta de preparo dos agentes das subprefeituras. Bittar afirmou ainda que a Secretaria está trabalhando para que não ocorram novas violações e que a Prefeitura está aberta ao diálogo com os moradores.
Ao final, a Relatoria Nacional do Direito à Cidade da Plataforma Dhesca apresentou os resultados da missão oficial, como também as recomendações para o cumprimento do direito à moradia. A seguir a entrevista com o relator Orlando Alves Junior, que conta sobre a situação de espoliação urbana que tem sofrido as comunidades cariocas.
Para baixar o Relatório Final da Missão da Relatoria do Direito à Cidade Plataforma Dhesca acesse aqui.
Entrevista com o relator Orlando Alves Junior
O que caracteriza o direito à moradia digna e o direito à Cidade?
O direito à moradia parte do reconhecimento de que a moradia, o seu acesso é um elemento central para a reprodução social nas cidades. E o seu reconhecimento implica na afirmação de que todo ser humano tem direito a viver em uma moradia digna para sua sobrevivência na cidade. O direito à cidade é um conceito mais amplo, já que de um lado a reprodução social digna na cidade requer um conjunto de bens, tais como saneamento, coleta de esgoto, mobilidade, educação, saúde, a cultura, o trabalho. Ou seja, tudo que é fundamental para a reprodução do ser na cidade. Além disso, o direito à cidade implica que toda pessoa tem o direito de participar das decisões do seu território. Não é apenas um direto de acesso aos bens, mas também o direito de definir que cidade a pessoa quer viver. Dessa forma, há uma dimensão radicalmente democrática do direito à cidade, inclusive o direito de não querer essa cidade que oprime, que segrega, que está organizada segundo os interesses de alguns, e construir uma nova cidade para todas as pessoas que vivem nela.
E o que a missão da Relatoria do Direito Humano à Cidade encontrou no Rio de Janeiro? Existem denúncias de violação do direito à moradia por conta das obras para a Copa 2014 e as Olimpíadas 2016.
A missão teve um foco específico, ela não dá conta das violações que estão acontecendo no Brasil, tampouco no Rio de Janeiro. O seu objetivo foi investigar as denúncias de violações decorrentes dos megaeventos – Copa 2014 e Olimpíadas 2016. De uma forma sintética, podemos dizer que as comunidades visitadas vivem situações parecidas. Em primeiro lugar, a falta de informação sobre os projetos urbanos que estão sendo desenvolvidos pelo poder público. Porém, é mais do que isso – porque o que se viu foi a completa ausência dessas comunidades nas discussões sobre os projetos. Quer dizer, há uma primeira violação que diz respeito ao direito do cidadão de receber informação sobre o projeto urbano que será implementado na área onde vive, como também o direito dele participar das decisões. Fora isso, esse processo de preparação da cidade para os grandes eventos é acompanhado de um processo de reestruturação urbana de certas áreas do Rio de Janeiro. Sobretudo o eixo Barra da Tijuca-zona Oeste, eixo Barra da Tijuca-zona Sul, e eixo do Centro que se liga à zona Oeste. E esse processo de preparação da cidade para os megaeventos é caracterizado pelo que a gente pode chamar de espoliação urbana. O que seria isso? É um processo de intervenção urbana focado nestes três eixos, e que atravessa áreas ocupadas por populações de baixa renda. Os imóveis em posse das classes populares são adquiridos por outros agentes sociais e econômicos a preços aviltados, e através de processos de revitalização ou reurbanização, as áreas são transformadas em novos ativos, permitindo altos ganhos de capital na forma de mais valia fundiária.
Em geral, áreas que irão sofrer intervenções nos três eixos são consolidadas, ou seja, já foram ocupadas há bastante tempo. E são espaços ocupados pela população de baixa renda exatamente por serem degradados, desprezados pelos interesses imobiliários, o que permitiu o acesso das populações mais pobres. O fato de essas áreas serem ocupadas por populações de baixa renda reforça a sua desvalorização. Isto é, esses espaços foram ocupados porque eram desvalorizados, e ao receber populações de baixa renda tornam-se ainda menos atrativos aos interesses imobiliários, gerando assim um ciclo de exclusão. Dessa forma, o poder público retira o direito da população que ocupa esses espaços de permanecer ali, indenizando as famílias – quando isso acontece – com preços muito abaixo dos praticados pelo mercado imobiliário. Isso resulta no deslocamento dessas populações para outras áreas, repetindo o mesmo ciclo.
Esse processo é violador do direito à moradia porque ele é impeditivo da permanência da população em áreas já estruturadas, nas quais aquelas famílias construíram laços afetivos, comunitários, com o mundo do trabalho etc. Dessa forma, privam-se determinadas populações de acesso aos benefícios da urbanização, e aos benefícios do projeto de reurbanização que será realizado ali. Os benefícios serão apropriados por outros agentes. Fora esse processo ser caracterizado como perverso, ele viola direitos fundamentais da pessoa humana.
E quais são esses direitos? Quais violações de direitos foram verificadas durante as visitas às comunidades?
A primeira violação é a coação, o constrangimento, a violência moral. Vários processos de remoção foram acompanhados de pressão e coação do poder público para que as populações aceitassem o que era oferecido. Quer dizer, a prefeitura classifica esse morador como uma pessoa sem direito, que ocupa uma área de forma ilegal, e por isso deve se contentar com o acordo que é imposto pelo poder público; ou corre o risco de ser expulso e ficar sem nada. Essa situação é uma violação do direito que toda pessoa tem de ser tratada como cidadão. Além disso, recebemos denúncias de remoções realizadas no período da noite, remoções sem o pagamento da indenização antes da destruição da moradia, casos de determinação de remoção em zero hora. Na verdade, a prática que vimos em vários lugares parece quase uma penalização àqueles moradores que reivindicam e buscam lutar pelos seus direitos. É o que a gente chama de prática contra a cidadania, ou seja, se o morador não aceitou o acordo, não aceitou a coação, e recorreu ainda à Justiça, o poder público se sente no direito de penalizar essa pessoa, porque ela está lutando pelos seus direitos. E como são as penalizações? Quando as liminares dos moradores foram derrubadas pela Procuradoria do município, essa mesma Procuradoria ordenou imediatamente, com um prazo de zero hora, a derrubada das casas.
Quais comunidades sofreram mais violações? Em Campinho, por exemplo, os moradores contam que as indenizações só foram pagas após a derrubada das casas.
O caso de Campinho é emblemático para mostrar a desarticulação do poder público nas obras dos megaeventos; isto é, a Procuradoria, as subprefeituras e a Secretaria Municipal de Habitação têm se posicionado de modos distintos. Em Campinho, a Secretaria demonstrou sensibilidade ao elevar o patamar das indenizações, que foi efetivamente pago às famílias, e também sinalizou com a possibilidade de reassentamento próximo da área original e da compra assistida. Dessa forma, foram oferecidas três alternativas que, longe de serem ideais, expressavam um avanço no processo que foi iniciado pela subprefeitura. A primeira proposta era o reassentamento em Cosmos, muito distante da área original. O que aconteceu é que o processo de negociação foi aberto e, no decorrer dele, a Procuradoria determinou a remoção das famílias. Mais uma vez, como foram moradores que entraram na Justiça, a determinação era de remoção de zero hora. Felizmente, a missão Dhesca conseguiu reverter a situação e as remoções não aconteceram. As famílias conseguiram retomar o diálogo com a Secretaria de Habitação, e havia um acordo de que as casas não seriam destruídas enquanto as negociações não fossem concluídas.
No entanto, uma semana depois, a Procuradoria determinou mais uma vez a derrubada das casas. E, é claro, que neste contexto de pressão os moradores não conseguem negociar, porque todo dia existe a possibilidade de perderem suas casas. Esse processo de Campinho demonstrou as contradições do poder público, e por mais que se reconheça a iniciativa da Secretaria de Habitação, ela foi completamente atropelada pela Procuradoria, que desrespeitou completamente os direitos dos moradores.
E a comunidade de Vila Autódromo, na zona Oeste do Rio de Janeiro? As violações que a comunidade tem sofrido remontam a organização dos Jogos Pan Americanos?
Vila Autódromo é um caso antigo, que vem da época do Pan Americano. Porém, naquela época os moradores resistiram e poucas famílias foram removidas. Agora há o retorno das pressões para a retirada dos moradores, sem que haja se quer o conhecimento sobre o projeto que existe para área. O que os documentos mostraram é que a área de Vila Autódromo não está situada no trajeto de nenhuma intervenção, e as próprias justificativas do poder público para a retirada da comunidade vêm se alterando ao longo do tempo, ou seja, uma hora é a Transoeste; outra é o risco ambiental. Fato que demonstra que os interesses da Prefeitura para a retirada das famílias é obscuro, não há uma justificativa clara para isso. A situação de Vila Autódromo não teve seu desfecho. A expectativa é de que a Relatoria da Plataforma Dhesca seja um instrumento para reverter a situação da área.
A missão da Plataforma Dhesca conseguiu algum avanço, algum resultado positivo?
Um resultado que quero destacar foi a criação da Comissão de Mediação de Conflitos, que foi instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, vinculada ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Isso pode representar esperança de que alguns casos sejam revertidos, algumas violações sejam revertidas e, quem sabe, a gente consiga garantir que as violações sejam eliminadas. A Comissão demonstra a vontade da Secretaria de dialogar, e já está fazendo a mediação nos casos de Estradinha e da Providência. O desafio é fazer com que os demais órgãos municipais respeitem o processo de negociação.
A Relatoria da Plataforma Dhesca apresentou as conclusões da missão em audiência no Ministério Público do Rio de Janeiro. O que foi concluído?
O conteúdo do relatório deixa claro que o tema da moradia é um problema central ainda a ser resolvido na cidade do Rio de Janeiro. Em todos os casos relatados, percebe-se a existência de procedimentos que podem ser caracterizados como de nítido desrespeito ao Direito Humano à Cidade, em especial ao direito à moradia, e também a outros direitos humanos sociais e individuais.
Sobre as remoções e o padrão de atuação do Poder Público junto às comunidades, destaco os seguintes aspectos: 1) completa ausência de informação por parte das comunidades; 2) completa ausência de envolvimento das comunidades na discussão dos projetos de reurbanização promovidos pela Prefeitura; 3) deslegitimação das organizações comunitárias; 4) utilização da Justiça como um instrumento contra o cidadão; 5) desrespeito à cidadania.