O Observatório das Metrópoles divulga mais um artigo produzidos pela equipe da Frente Mobiliza Curitiba durante o processo de revisão do Plano Diretor Municipal da capital paranaense. Neste texto Luana Xavier (Terra de Direitos) mostra que uma das pautas populares na revisão do plano diretor era que o município de Curitiba regulamentasse os instrumentos do Estatuto da Cidade, garantindo o acesso igualitário a bens e serviços, assim como, corrigisse distorções e desigualdades territoriais.
Criada no fim de 2013, a Frente Mobiliza Curitiba é uma articulação composta por mais de 25 organizações, sindicatos e movimentos sociais comprometidos com um projeto de cidade que promova justiça social e igualdade de acesso a bens e serviços. Um dos focos do trabalho da Mobiliza Curitiba foi o acompanhamento do processo derevisão do Plano Diretor Municipal que definirá a política de desenvolvimento do município pelos próximos 10 anos.
Ao longo do processo, a Frente Mobiliza Curitiba publicou artigos no Jornal Gazeta do Povo (jornal de maior circulação no Paraná) com o objetivo de divulgar o debate para a sociedade civil – e expor os limites, os desafios e as possibilidades dos espaços de participação promovidos pela prefeitura, assim como a disputa pela garantia de direitos de acesso à terra e mobilidade urbana, entre outros temas.
A Rede Observatório das Metrópoles passa a divulgar em seu site esses artigos a fim de mostrar a busca de mobilização coletiva para a revisão de um Plano Diretor Municipal – processo fundamental no contexto de sociedades organizadas e democráticas.
Segundo o Mobiliza Curitiba, a capital paranaense sofre atualmente com políticas públicas urbanas defasadas e ineficientes, distantes das reais necessidades da população. Apesar de ser considerado um processo de ampla participação popular pelos órgãos municipais, a postura pouco democrática e tecnicista do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), não permitiu que muitas das propostas apresentadas pela Frente e pela sociedade civil fossem contempladas na nova lei.
O projeto de lei do PD foi entregue à Câmara Municipal em março de 2015, sendo aprovado em novembro do mesmo ano. A lei precisa ainda ser sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet.
Curitiba pra quem?¹
Luana Xavier
Nos últimos dois anos muito se ouviu falar sobre o Plano Diretor e sobre as alterações no planejamento da cidade de Curitiba. O Plano Diretor é um instrumento da política urbana que deve ser amplamente debatido com a sociedade e revisado a cada 10 anos. O objetivo do planejamento urbano a partir do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) é garantir o acesso igualitário a bens e serviços, assim como, corrigir distorções e desigualdades territoriais.
Apesar do planejamento urbano não tratar unicamente da temática da moradia, ela é um ponto primordial na reflexão da cidade, pois essencial à dignidade humana e à qualidade de vida dos habitantes. Há elementos importantes na conformação das cidades e na relação entre acesso a bens e serviços que são fundamentais para entender onde entra o planejamento urbano.
Moradia adequada é um direito humano básico e fundamental, contudo ela é hoje primordialmente produzida pelo mercado. As incorporadoras e as construtoras ‘desenvolvem’ áreas urbanas através da divisão de grandes glebas ou lotes para construção de unidades habitacionais ou grandes condomínios ou torres residenciais. Em seguida, colocam à venda pelo valor de ‘mercado’, que é resultado de uma grande confluência de fatores econômicos tais como a disponibilidade de crédito imobiliário, a demanda localizada, a relação com a oferta, a renda média das faixas de consumidores, etc.
Entretanto essas novas áreas ‘desenvolvidas’ demandam infraestrutura e serviços básicos, onde entra o poder público na construção de escolas, creches, equipamentos de lazer e desporto, transporte público, serviços de água e esgoto, iluminação pública, etc.
O mercado de solo urbano é altamente lucrativo. O solo urbanizado (aquele que tem acesso a bens e serviços públicos) é um bem escasso e muito valorizado. Um terreno urbano irá se valorizar se este se encontra próximo a vias rápidas e a transporte público, a um centro comercial (postos de trabalho e serviços), a pontos de cultura e lazer, a espaços públicos de qualidade ou equipamentos de saúde e educação.
Observe que dentre os elementos que ajudam a valorizar os terrenos urbanos, a maioria foi construído com recursos públicos e/ou as obras executadas pelo próprio poder público. Como garantir então que este investimento que foi coletivo retorne de forma equilibrada e justa para os habitantes da cidade? Ou ainda, como reconhecer que as moradias e bairros autoconstruídos fazem parte da própria dinâmica de produção da cidade pelo trabalhador/a que não pode acessar o mercado formal?
Por outro lado, milhares de trabalhadores não conseguem aceder ao mercado formal de moradia, seja por não terem a renda necessária, seja por não terem acesso ao crédito imobiliário, e, assim, fazem o desenvolvimento de áreas através da autoconstrução de suas moradias.
É importante ressaltar o fato de que a renda média dos habitantes no município de Curitiba não contempla os custos que uma família despende com moradia na cidade. Esta família terá duas opções: ou ela irá procurar imóvel cada vez mais longe de seu local de trabalho até que o valor deste imóvel (locação ou compra) seja compatível com sua renda; ou essa família irá ocupar terrenos ociosos e construirá ali sua residência, se sua renda não for suficiente para garantir o deslocamento para escola ou para o trabalho se forem para um local distante.
É possível refletir, ainda, sobre o impacto negativo na cidade da retenção especulativa de imóveis, ou seja, na existência de terrenos vazios em áreas centrais ou com infraestrutura urbana financiada por todos nós. Uma das pautas populares na revisão do plano diretor era que o município de Curitiba regulamentasse os instrumentos do Estatuto da Cidade que preveem o desestímulo à especulação imobiliária, ou seja, que combatessem a ociosidade de imóveis em áreas com infraestrutura urbana.
Uma cidade que cresce continuamente, fazendo com que a expansão da ocupação de seu território pressione recursos hídricos e áreas de mananciais, não pode deixar de combater a ociosidade de imóveis em área urbanizada.
Por outro lado, deve se incentivar a ocupação de áreas centrais por grupos sociais diversificados, evitando que a população pobre seja penalizada em sua qualidade de vida ao ser obrigada a fazer longos deslocamentos diários, pois a moradia que lhe é acessível encontra-se nas periferias urbanas. Esta foi outra proposta popular à revisão do plano diretor, a criação de zonas de especial interesse social (destinadas à ocupação pelas classes populares) em terrenos ociosos em áreas já dotadas de infraestrutura urbana.
O planejamento urbano em si não é garantia de redução das desigualdades territoriais e de uma cidade mais justa. Contudo, a regulação do uso do solo, ou seja, as regras urbanísticas representadas no planejamento têm o potencial de garantir o acesso igualitário a todos/as à cidade ou fomentar a segregação. A escolha por regras que democratizem o uso da cidade perpassa pela democratização na própria produção da cidade.
Voltando a questão central da moradia, morar “bem” ou morar “mal” não pode ser uma decisão relegada ao mercado imobiliário a partir de critérios de quem pode pagar. Se a cidade é construída por todos/as, os benefícios da urbanização devem ser igualmente distribuídos.
Luana Xavier, assessora jurídica da ONG Terra de Direitos, é integrante da frente Mobiliza Curitiba.
¹Publicado no número 1 da revista Ágora do Sismuc (Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba), novembro, 2015
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Última modificação em 25-02-2016 00:03:32