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O Fórum Direito à Cidade, Projeto de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e do Instituto de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; o Coletivo Salve Natal, associação civil sem fins lucrativos sediada em Natal-RN e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, associação civil sem fins lucrativos, compartilham, para conhecimento geral, nota técnica sobre os riscos da aprovação do PL 302/24, que regulamenta o uso e a ocupação das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico – AEITPs, instituídas pelo Plano Diretor de Natal.

Demandando uma análise urgente, a proposta de lei elaborada em articulação com setor especulativo-imobiliário, foi enviada pelo Álvaro Dias à Câmara Municipal de Natal e pretende permitir ainda mais verticalização do que o Plano Diretor já autoriza. Construir mais e mais alto em um território frágil, como a orla, certamente trará consequências irreversíveis, sobretudo, diante do contexto de emergência climática e seus resultados catastróficos (enchentes e deslizamentos de terra).

De Ponta Negra até a Redinha, nossa orla é dividida em 05 AEITPs, visando a proteção da paisagem local, das condições de bem-estar e acessibilidade da população, da qualidade de vida e do equilíbrio climático da cidade para fortalecer a nossa atividade turística. Mesmo negligenciada pelo poder público, não se trata de uma orla fantasma: há muitas pessoas morando, trabalhando, passeando e se divertindo em toda sua extensão.

A requalificação deste espaço é urgente, mas precisa ser feita de forma democrática e sustentável, o que não é o caso do PL 302/24. Veja o que está em jogo e acesse a nota técnica para mais detalhes:

  • Em Ponta Negra (AEITP 1): a área não edificável da Av. Eng. Roberto Freire, que garantia a visualização do Morro do Careca, foi extinta e corre o risco de ser verticalizada caso sejam usados os instrumentos Operação Urbana Consorciada e Projeto Urbano Local;
  • Na Via Costeira (AEITP 2): há agora a permissão para a construção de prédios de apartamentos (multipropriedade) com maior taxa de ocupação dos lotes/falésias (com dimensões mínimas reduzidas para 2.000 m2). Os edifícios poderão ter altura de até 5 andares a partir do nível da Via Costeira, com maiores alturas próximo ao mar – decisão que havia sido anulada no Plano Diretor de 2007;
  • Na Orla Central (AEITP 3): o escalonamento dos edifícios que existia foi completamente distorcido. O ponto de vista privilegiado para observação, a Av. Getúlio Vargas, passará a ser parcialmente obstruído com edificações de até 20 andares e de até  7 andares na beira-mar. Na Ponta do Morcego, anteriormente área de “recuperação urbana”, por sua fragilidade, serão permitidos edifícios de 21 andares.
  • Na Redinha (AEITP 4): há agora a permissão da construção de edifícios, inclusive à beira-mar e na Área Especial de Interesse Social África, com até 10 andares, ignorando a proposta de regulamentação desenvolvida pela prefeitura (2017), mais alinhada com a proteção do território (escalonamento de prédios entre 2 e 7 andares).
  • Nos Guarapes (AEITP 5): há a permissão para construção de edifícios de uso misto sobre as Dunas, aumentando a ocupação e a impermeabilização do solo, sem realizar estudos de impactos ambientais nesta área que era protegida até as alterações do novo Plano Diretor de Natal.