Cartilha Conhecendo o Direito: garantias no contexto dos megaeventos
O Instituto Pólis e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançam a cartilha “Conhecendo o Direito: proteção e garantia dos direitos humanos no âmbito dos megaeventos” com o objetivo de capacitar grupos sociais urbanos vulneráveis, movimentos sociais e moradores de áreas atingidas pelos grandes eventos esportivos e megaprojetos. A cartilha foi formulada com o propósito de difundir informações sobre direitos humanos, participação popular e instrumentos para a proteção e defesa de direitos, bem como reparação das violações.
Produzida por Karina Gaspar Uzzo e Nelson Saule Júnior, do Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, a cartilha “Conhecendo o Direito” foi idealizada a partir das experiências recentes, nacionais e internacionais, relacionadas a grandes projetos de infraestrutura urbana, muitas vezes combinados com a realização de megaeventos esportivos, tais como Copa do Mundo e Olimpíadas, os quais têm demonstrado que o planejamento e a execução das ações, muitas vezes, não são acessíveis e informados aos envolvidos e não preveem os impactos a serem gerados para a comunidade atingida, intensificando problemas sociais e desrespeitando direitos humanos, em especial, o direito à cidade, à moradia, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à dignidade da pessoa humana.
No capítulo 2 “Conceitos Fundamentais”, o documento apresenta conceitos gerais como “O que são megaprojetos?”, “O que são megaeventos?”, “O que é conflito fundiário?”, “O que são políticas públicas?”, a fim de contextualizar os leitores sobre o tema. Em seguida no Capítulo 3 são apresentados “Garantias e Direitos Humanos Fundamentais” e no Capítulo 4 “Do Direito”, o leitor encontrará a descrição dos diversos tipos de direito quando o assunto é megaprojeto: Direito à Cidade, Direito ao Meio Ambiente, Direito à Moradia, Direito à Regularização Fundiária, Direito à Mobilidade, Função Social da Propriedade, entre outros.
No Capítulo 5 são apresentados os diversos atores no contexto dos megaprojetos. Dos Atores Públicos Nacionais – União, Ministério das Cidades, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; dos Órgãos Estaduais e Municipais; dos Atores Privados Nacionais – Empresas, Parceria Público-Privada, e dos Órgãos Públicos de Defesa de Direitos e Controle, como Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, etc; e das Organizações da Sociedade Civil: associações de moradores e Conselhos de Políticas Públicas.
No caso da identificação de violações de direitos humanos em razão dos impactos dos megaprojetos, a comunidade violada pode-se valer de vários instrumentos para lutar pelos seus direitos. Na cartilha, o Capítulo 7 trata desses instrumentos um a um: abaixo-assinado, Audiência Pública, denúncia ou representação, Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança, entre outros.
A cartilha “Conhecendo o Direito” representa mais uma ferramenta para a luta pelo Direito à Cidade o qual é entendido (Estatuto da Cidade) como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Desse modo, o Direito à Cidade sustentável consiste “nos direitos inerentes às pessoas que vivem nas cidades, em ter condições dignas de vida, de exercitar plenamente a cidadania e os direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais), de participar da gestão da cidade, de viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, considerando o cumprimento da função social da cidade e a subordinação da propriedade à função social e as devidas sanções aos proprietários nos casos de não cumprimento da função social”.
Para a leitura da versão completa da cartilha “Conhecendo o Direito”, acesse o site do Instituto Pólis.
Última modificação em 09-01-2013 21:40:49