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O direito à cidade em disputa: o caso da Zeis do Lagamar (Fortaleza-CE)

By 06/12/2012janeiro 18th, 2018Artigos Científicos, Revistas Científicas

O direito à cidade em disputa: o caso da Zeis do Lagamar (Fortaleza-CE)

Neste artigo, Linda Maria Gondim e Marília Passos A. Gomes discutem as Zeis – instrumento regulamentado pelo Estatuto da Cidade – considerando a sua contribuição potencial para diminuir o déficit habitacional, ordenar o crescimento urbano e promover a redistribuição de renda real na cidade.  O trabalho aborda a origem das Zeis no contexto da história recente dos movimentos sociais urbanos no Brasil. Por fim, problematiza-se o caso da Zeis do Lagamar em Fortaleza-CE, em virtude das peculiaridades do processo que levou à sua inclusão no Plano Diretor Participativo de Fortaleza, aprovado em 2009.

O artigo “O direito à cidade em disputa: o caso da Zeis do Lagamar (Fortaleza-CE)”, de Linda Maria de Pontes Gondim e Marília Passos Apoliano Gomes, é um dos destaques do Dossiê: “Direito à Cidade na Metrópole” do número 28 da Revista Cadernos Metrópole.

 

Abstract

This work discusses the Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis – Social Housing Zones), an instrument regulated by the City Statute. Their potential contribution to reduce the housing deficit, to control urban growth and to promote real income redistribution in the city, are considered. The paper approaches the origin of the Zeis in the context of the recent history of Brazil’s urban social movements. Finally, the case of the Zeis of Lagamar in the city of Fortaleza (Northeastern Brazil) is discussed, due to the peculiarities of the process that led to its inclusion in Fortaleza’s Participatory Master Plan, approved in 2009.

 

Introdução

 

Na Introdução do trabalho, as autoras explicam que a pesquisa tem por objeto as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e a possibilidade de sua utilização como mecanismo de redistribuição de renda real na cidade, a partir de inovações legislativas e urbanísticas trazidas pelo Estatuto da Cidade. A presente discussão envolve ainda a problematização do direito à moradia no Brasil, como um dos elementos que compõem o direito à cidade.

 

Já se tornou lugar-comum afirmar que grande parte dos problemas urbanos decorre da falta de planejamento ou mesmo da omissão quase completa do Estado. Não se nega que esse é um fator relevante, mas é preciso re-conhecer que as razões da falta de efetividade das políticas públicas vão muito além de simples inércia dos governantes. O processo de segregação socioespacial não acontece por acaso, nem decorre simplesmente da expansão das cidades. O mercado imobiliário e os interesses privados têm forte poder na correlação de forças exercida nas disputas pelo espaço urbano, apropriando-se das áreas mais bem dotadas de infraestrutura, serviços e equipamentos urbanos. Como a oferta de habitação popular pelo Poder Público tem sido historicamente insuficiente, os pobres têm que recorrer a mecanismos informais, como ocupações ou aquisição de terrenos em loteamentos irregulares.

Configuram-se, assim, situações de ilegalidade não só no que diz respeito ao local das habitações, mas também ao tipo de construção, à existência ou não de licenciamento da Prefeitura e à regularização fundiária. Nesses casos, não se trata propriamente de “escolhas” do lugar onde morar, pois praticamente não existem opções a serem ponderadas. As áreas ocupadas pelos pobres são, de fato, as únicas que não são (ainda) de interesse do mercado imobiliário. Trata-se da “lógica da necessidade”: a população de baixa renda não encontra espaço no mercado formal de habitação e recorre às ocupações irregulares por conta da necessidade,que é a lógica que a move (Alfonsín,2006).

Nesse contexto é que serão analisadas as Zonas Especiais de Interesse Social e, especificamente, o processo de mobilização social em torno do reconhecimento da ZEIS do Lagamar, em Fortaleza-CE. O presente trabalho foi realizado por meio de pesquisa de campo e levantamento bibliográfico nas áreas de planejamento urbano, sociologia urbana e direito urbanístico, em especial estudos sobre a cidade de Fortaleza, realizados pelo Observatório das Metrópoles. Além da pesquisa bibliográfica, utilizou-se como referência a recente legislação urbanística, em particular aquela relativa ao município de Fortaleza.

Para ler o artigo completo “O direito à cidade em disputa: o caso da Zeis do Lagamar (Fortaleza-CE)”, de Linda Maria de Pontes Gondim e Marília Passos Apoliano Gomes, acesse a Revista Cadernos Metrópole nº 28.

 

Leia também:

Revista Cadernos Metrópole nº 27 – As Metrópoles na Representação Política

Última modificação em 06-12-2012 14:56:09