Observatório-Funasa: consórcios públicos de saneamento no Brasil
O INCT Observatório das Metrópoles produzirá estudo inédito no Brasil: um banco de dados eletrônico com a sistematização das informações referentes às experiências de consórcios públicos de saneamento no país. Sob a coordenação da professora Ana Lúcia Britto (PROURB/UFRJ) e com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e CNPq, o projeto visa propor um novo caminho para a gestão dos serviços de saneamento básico a partir da constituição de espaços institucionais de cooperação interfederativa. Serão produzidas ainda cartilha de boas experiências e mais metodologia para incentivar o consorciamento entre municípios.
O projeto “Instrumentos metodológicos para estimular a formação de consórcios públicos voltados para gestão integrada dos serviços de saneamento” será desenvolvido no âmbito do Programa de Pós Graduação em Urbanismo (PRORB/UFRJ), sob a coordenação da professora Ana Lúcia Britto, e com recursos da Funasa e CNPq, e representa mais uma ação do INCT Observatório das Metrópoles em prol da promoção de políticas públicas que pensem a gestão dos territórios urbanos de forma integrada e cooperativa.
Segundo Ana Lúcia Britto, a fraca capacidade financeira de grande parte dos municípios brasileiros está na origem das dificuldades enfrentadas para que a gestão dos serviços de saneamento básico atenda o princípio de integralidade explicitado na Lei n. 11.445/2007 (Lei do Saneamento). “Um caminho profícuo para enfrentar este desafio da integralidade está na constituição de espaços institucionais de cooperação interfederativa. A nossa proposta é, em uma primeira etapa, levantar as experiências nacionais e internacionais já implantadas, indicando a natureza dos consórcios, as diretrizes, resultados alcançados e a suas perspectivas de sustentabilidade, bem como, realizar uma avaliação da sua base legal. As informações serão sistematizadas em banco de dados. Em uma segunda etapa, a partir da análise das experiências, discutir os âmbitos territoriais ótimos para a gestão dos serviços de saneamento e elaborar instrumentos metodológicos para apoiar a formulação de consórcios voltados para a gestão integrada desses serviços”, afirma a professora.
Gestão associada de Serviços Públicos
O projeto toma por base a Lei nº 11.107/2005 – Lei de Consórcios Públicos e da Gestão Associada –, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e que tem como objetivo proporcionar a segurança político-institucional necessária para o estabelecimento de estruturas de cooperação intermunicipal e solucionar impasses na estrutura jurídico-administrativa dos consórcios. Ela surgiu em função de uma necessidade real de equacionar uma gestão sustentável dos serviços em pequenos municípios, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas.
De acordo com Britto, no que diz respeito ao saneamento básico, a implementação de programas e o desenvolvimento de projetos e mesmo as diferentes funções de gestão de serviços (suporte ao planejamento, regulação, fiscalização, prestação) podem vir a ser feitas de forma consorciada. Esse aspecto é reforçado pela Lei nº 11.445/2007, que permite ao município, através do arranjo de colaboração federativa, se articular formalmente com outros municípios (e, eventualmente, com o estado e, ou, a União) para exercer consorciadamente determinadas competências, sejam as de natureza indelegável, sejam aquelas delegáveis nos termos do art. 8° da referida Lei.
“Porém como são formas de articulação voluntária, a formação de consórcios depende da ruptura de uma visão fragmentada que hoje caracteriza a gestão das cidades, marcada por disputas político-partidárias e por uma situação de competição entre municípios, e a adoção de uma nova visão, baseada na cooperação”, argumenta Ana Lúcia e completa:
“Não existe levantamento que possibilite caracterizar os consórcios na área de saneamento firmados pós Lei nº 11.107/2005, mas se sabe que as experiências ainda são pouco numerosas e que muitos municípios desconhecem as potencialidades da cooperação com outros entes federados por meio do estabelecimento de consórcios públicos”.