Na coluna Questões Urbanas do site Justificando, Betânia de Moraes Alfonsin¹ fala sobre o projeto de lei 011/2018, proposto pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que autoriza o executivo municipal a conceder à iniciativa privada os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação, melhoramento e uso de praças e parques de Porto Alegre.
Em Porto Alegre, o avanço da iniciativa privada sobre patrimônio público atinge até praças e parques
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei 011/2018, proposto pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que autoriza o executivo municipal a conceder à iniciativa privada, por um período de até 35 anos, os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação, melhoramento e uso de praças e parques da capital gaúcha. A proposta chegou à votação após um período de tramitação de apenas cinco meses e teve sua legalidade prontamente questionada por entidades e movimentos populares.
Além das flagrantes inconsistências jurídicas quanto à natureza das praças e parques, definidas pelo Código Civil como bens de uso comum do povo, o executivo porto-alegrense ignorou os princípios de participação popular e da gestão democrática, preconizados pelo Estatuto da Cidade ao alijar os órgãos colegiados e a população da definição da política urbana da capital. A proposta não foi submetida ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, nem foi objeto de debates, audiências ou consultas públicas. Por certo, a urgência e a limitação do debate à Câmara Municipal pode ser relacionada ao grau de resistência que uma proposta deste teor enfrenta na sociedade de Porto Alegre.
Em um momento em que é urgente repensar o planejamento das cidades contemporâneas para garantir uma vida urbana saudável, inclusiva e sustentável para as atuais e futuras gerações, os mandatários gaúchos revelam alinhamento a uma lógica de cobiça sobre o patrimônio público que não poupa nem as praças e os parques da cidade. Além de ferir os compromissos assumidos pelo Brasil como signatário da Nova Agenda Urbana (Habitat III – Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano), este plano se reveste de um caráter perverso ao limitar ainda mais as opções de lazer de setores já bastante vulneráveis da população. Indiferente à conjuntura de instabilidade política e econômica, a administração municipal dificulta o acesso a áreas de convivência e confina as famílias e suas crianças às suas residências.
É importante ressaltar ainda que a proposta do prefeito não é uma iniciativa isolada e está alinhada a uma tendência internacional de financeirização da cidade que converte terras públicas em áreas para exploração do capital. Para cumprir seus objetivos, desconhece o lazer como parte constituinte do Direito à Cidade e ignora a prerrogativa da população de usufruir e decidir sobre os espaços urbanos. Além de não respeitar as diretrizes fixadas pelo Estatuto da Cidade para elaboração das políticas urbanísticas, a proposta é vaga sobre os usos que os concessionários poderão fazer dos parques, gerando insegurança em toda a comunidade.
Tramitação
Contando com sólido apoio da base do governo, a discussão na câmara manteve o caráter bastante vago do projeto de lei, mas alterou a proposta original do executivo municipal em relação à cobrança de ingressos. Diferente do que pretendia o prefeito, os concessionários não terão permissão para cobrar pelo acesso a áreas que poderiam fechar se recebessem “investimentos substanciais”. A cobrança está autorizada apenas para “serviços ou atividades específicas”. Essa alteração, associada à rejeição de uma emenda governista que dispensava a realização de plebiscito para cercamento total ou parcial dos parques concedidos, limitou um pouco o alcance das concessões.
Mesmo assim, o projeto enfrenta a resistência da sociedade e de entidades que se mobilizam para questionar a legalidade e a insegurança provocada pela aprovação da lei. Grupos como o coletivo A Cidade que Queremos manifestam preocupação com os efeitos do regime de concessões sobre as atividades culturais e com o impacto da administração privada em bens considerados patrimônio histórico do município. O comércio de ambulantes, as apresentações de artistas de rua e a realização de manifestações políticas também devem ser afetados pela nova lei, sem no entanto, estarem previstos no texto.
A proposta chamou atenção da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre (MPRS) que instaurou, no dia seguinte à aprovação na Câmara, um procedimento preparatório para avaliar a legalidade do projeto de lei. A investigação ficará sob responsabilidade do promotor de Justiça Cláudio Ari Melo e deve observar a legalidade, moralidade, eficiência e economicidade da proposta, além de verificar se é compatível com a legislação urbanística. Segundo informações do próprio MP, a análise deve começar pelo questionamento sobre o cumprimento do Estatuto da Cidades pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre e da realização de audiência pública sobre o tema.
Direito à Cidade
O IBDU acompanha o tema com preocupação por entender que a política urbana e os espaços da cidade não podem estar à revelia de interesses econômicos que prejudicam o acesso e o desfrute dos bens públicos. A iniciativa do prefeito de Porto Alegre faz parte de uma tendência internacional de financeirização da cidade que inclui até as áreas de lazer. No Brasil, o modelo já está sendo posto em prática em São Paulo. Em um único edital, a prefeitura transferiu um lote de seis parques municipais – incluindo o Ibirapuera – para a empresa Construcap. A empresa, cujo dono foi preso pela operação Lava Jato em 2016, já administra o estádio Mineirão (Belo Horizonte) e terá 35 anos para explorar os parques paulistanos. O processo licitatório foi questionado e chegou a ser suspenso. Uma das principais críticas ao edital diz respeito à lacuna sobre a elaboração de um plano diretor para os parques.
Neste momento de impasse, é necessário reafirmar o compromisso com uma política urbana que priorize a função social da cidade e garanta o acesso à terra, moradia, saneamento, transporte, serviços públicos e lazer. Também é importante reafirmar que a cooperação entre governos e iniciativa privada está prevista no Estatuto da Cidade e deve ser feita no âmbito de uma gestão democrática com participação popular. Os problemas nas cidades necessitam ser enfrentados com coragem, sabedoria e respeito à ordem urbanística vigente.
¹Diretora geral do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Advogada, doutora em Planejamento Urbano e Regional, professora na Escola Superior do Ministério Público e na PUC/RS nas áreas de Direito Público com ênfase em Direito Administrativo e Direito Urbanístico.