O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) divulga mais artigo visando contribuir com o debate em torno de uma nova agenda para as cidades, tendo em vista as eleições presidenciais, para os governos dos estados e para o Distrito Federal, e também a necessidade de construção de uma nova plataforma articuladora das forças democráticas e progressistas, frente aos retrocessos políticos e sociais que o país vem atravessando, com o crescente avanço das ideias neoliberais. Neste artigo, assinado por Ubiratan Félix Pereira dos Santos o tema é a assistência técnica para habitação de de interesse social.
Engenharia e Arquitetura Pública: uma visão sistêmica da política nacional de assistência técnica para habitação de interesse social.
Ubiratan Félix Pereira dos Santos
1. Apresentação.
A Constituição de 1988, denominada pelo saudoso Deputado Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã”, garantiu pela primeira vez na nossa Historia as condições para universalização do acesso a saúde, educação e previdência social. Antes da constituição de 1988, o acesso à saúde pública, estava restrito aos servidores públicos e trabalhadores de “carteira assinada” através do INAMPS e aos trabalhadores rurais (sindicalizados), através do FUNRURAL. Em um país cuja principal característica do mercado é informalidade, este modelo “deixava de fora” a maioria da população brasileira. A criação e implantação do SUS (Sistema Único de Saúde) permitiu que milhares de Brasileiros tivessem acesso algum tipo de assistência médica preventiva e curativa.
Assim como a saúde, a previdência social era restrita aos trabalhadores de carteira assinada, aos servidores públicos e aos contribuintes autônomos que eram obrigados a recolher a contribuição do empregador e do empregado, sendo que os trabalhadores rurais percebiam 50 % do salário mínimo vigente. A partir da Constituição Cidadã foi garantida uma renda mínima para os trabalhadores rurais e idosos acima de 65 anos e foram criados diversos mecanismos legais que incorporavam os setores oriundos do mercado de trabalho informal.
Em relação à educação, o modelo existente era muito semelhante aos descritos anteriormente: a educação pública existia, mais o seu acesso era dificultado por um número reduzido de unidades escolares (principalmente no interior e na periferia das grandes cidades) e por falta de recursos. A criação do FUNDEB, a garantia da merenda e transporte escolar, a distribuição dos livros didáticos e a criação de um sistema nacional de educação definiram claramente as atribuições dos entes federativos, permitindo que o Brasil em 20 anos universalizasse o acesso à educação básica, apesar da existência de problemas sérios na qualidade do ensino ministrado.
Para que o Estado Brasileiro pudesse avançar na implementação destes direitos sociais foi necessário o estabelecimento de uma política nacional que definisse de forma clara as competências dos entes federativos, garantisse recursos constitucionais permanentes (através dos fundos constitucionais), implantasse uma rede de infraestrutura pública (equipamentos, servidores e etc.), a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS) e das Redes Municipais, Estaduais e Federais de Educação, e que tem a sua atuação complementada pelo setor privado e entidades filantrópicas e/ou sem fins lucrativos.
No entanto apesar da moradia ter sido reconhecido com um direito através da emenda constitucional 26/2000, foi apenas em 2002 com a criação do Ministério das Cidades que o Estado Brasileiro começou a construir o embrião de uma política publica de habitação através da criação do Conselho e do Fundo Gestor de Habitação de Interesse Social.
A universalização do direito à moradia no Brasil tem, como um dos seus pilares, o apoio e o atendimento financeiro, material e técnico as experiências de autoconstrução e gestão da população de baixa renda organizada ou não, em cooperativas e movimentos de moradia.
A inexistência de uma rede de assistência técnica estatal dificulta e impede o acesso de milhares de brasileiros a moradia digna. A maioria dos municípios brasileiros não tem em seu quadro, profissionais da área de Desenvolvimento Urbano e/ou serviços de apoio à moradia popular, sendo que na maioria dos casos a prestação de assistência técnica é marcada por ações pontuais e setoriais através de Escritórios Públicos, ONG’s e Escritórios Modelos das Universidades que priorizam o atendimento individual e o fornecimento do Projeto Arquitetônico.
2. Proposições.
Em vista das experiências exitosas na construção do Sistema Público de Saúde (SUS), de Assistência Social (SUAS) e de Educação, estamos propondo o estabelecimento de uma Política Nacional Sistêmica de Assistência Técnica que defina claramente as competências da União, do Estado e do Município, assim como o papel que deverá ser desempenhado pelo setor privado, entidades filantrópicas e/ou sem fins lucrativos, que do nosso ponto de vista deve ser complementar a ação Estatal. A seguir apresentamos de forma sucinta o papel que deverá ser desempenhado pelo setor estatal, privado e das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na implantação do Sistema Nacional de Assistência Técnica (S.N.A.T).
Setor Estatal
Foco principal: ações estruturantes e de regulação.
I. Governo Federal:
- Financiamento dos Entes Federativos;
- Estabelecimento das diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica em consonância com Política de Desenvolvimento Urbano e de Habitação de Interesse Social;
II. Governo Estadual:
- Capacitação dos técnicos municipais;
- Apoio à gestão municipal;
- Estabelecimento das diretrizes da Política Estadual de Assistência Técnica em consonância com Política de Desenvolvimento Urbano e com Plano Estadual de Habitação de Interesse Social;
III. Governo Municipal:
- Atendimento do cidadão de forma coletiva e/ou individualizada;
- Implantação de Escritórios Públicos de Engenharia e Arquitetura;
- Estabelecer convênios com instituições públicas, privadas e entidades filantrópicas para atendimento individual e/ou coletivo para habitação de interesse social;
- Estabelecimento das diretrizes da Política de Assistência Técnica em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e com Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
Setor Privado
I. Entidades Filantrópicas e/ou sem fins lucrativos.
Foco principal: atendimento individualizado e/ou coletivo das famílias de baixa renda, protagonizando ações de Filantropia, Extensão Universitária, Voluntariado e Fiscalização e Manutenção dos Equipamentos Públicos e Privados de Uso Coletivo.
Exemplos:
- Escritórios Modelos;
- Empresas Junior;
- Entidades Profissionais;
- ONG’S e etc.;
- P.I (FPI’s do sistema CONFEA – CREA).
II. Mercado Popular de Engenharia e Arquitetura.
Foco principal: incentivar a criação de mecanismos que permita a população de baixa renda contratar profissional para elaboração e implantação do projeto da habitação de interesse social;
Exemplos:
- “Casar” o financiamento do material construção a mão de obra técnica;
- Criar financiamentos para contratação de projeto e acompanhamento de obra;
- O setor privado de material construção pode “fornecer o projeto” quando o individuo adquirir o material de construção em determinado estabelecimento;
- Incentivar empreendimentos de “Escritórios Populares de Engenharia”;
- Estabelecimento do mercado de engenharia popular;
3. Conclusão.
A garantia do direito à cidade sustentável, entendido como o direito a terra, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura, mobilidade (trânsito e transporte) e aos serviços públicos, ao trabalho e lazer, para as presentes e futuras gerações, só poderá ser viabilizado com a implantação de uma política nacional de assistência técnica que articule as ações do poder público federal, estadual e municipal.