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Megaeventos no Rio: direito à transparência de informações e controle social

By 13/06/2012dezembro 14th, 2017Notícias, Publicações

Megaeventos no Rio: transparência de informações

Megaeventos no Rio: direito à transparência de informações e controle social

A Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, menciona no artigo 23.1  que todos os cidadãos devem ter o direito “de participar da condução dos assuntos públicos”. O dossiê “Megaeventos e Violações dos Direitos Humanos” denuncia a violação do direito à transparência de informações e ao controle social nos preparativos dos megaeventos no Rio – Copa do Mundo e Olimpíadas. Segundo o documento, dentre os exemplos de falta de transparência os episódios mais graves referem-se à remoção de habitações populares, já que moradores das favelas de Vila Harmonia, Recreio II, Restinga, entre outras, foram avisados das remoções algumas horas da ação ser feita.

Os pesquisadores do Observatório das Metrópoles participaram, em parceria com o Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas, da elaboração do dossiê “Megaeventos e Violações dos Direitos Humanos no Rio”, com o objetivo de chamar a atenção das autoridades públicas, da sociedade brasileira, das organizações de defesa dos direitos humanos, no Brasil e no exterior, para o verdadeiro legado do projeto Olímpico no Rio de Janeiro: uma cidade mais desigual, com a exclusão de milhares de famílias e a destruição de comunidades inteiras, e a apropriação da maior parte dos benefícios por poucos agentes econômicos e sociais.

O dossiê denuncia o processo de violação do direito à moradia e fala do desrespeito, pelas autoridades, do direito dos cidadãos e cidadãs de terem acesso à informação e a participar nos processos decisórios. Fala da subordinação dos interesses públicos aos interesses de entidades privadas (entre as quais se destacam o Comitê Olímpico Internacional e grandes corporações), fala do desrespeito sistemático à legislação urbana e aos direitos ambientais, aos direitos trabalhistas e ao direito ao trabalho, fala do desperdício dos recursos públicos, que deveriam estar sendo destinados às prioridades da população. Enfim, fala da violação do direito à cidade.

Após o lançamento do documento, a equipe do Boletim Observatório tem divulgado, a cada semana, os eixos temáticos do dossiê com o objetivo de ampliar, ainda mais, o debate sobre os megaeventos na capital fluminense. Nesta edição, o destaque é o tema Informação e Participação. Leia a seguir as principais questões discutidas.

DOSSIÊ: “Megaeventos e Violação dos Direitos Humanos no Rio”
Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas
Tema: Informação e Participação

O direito à transparência e controle social vem se consolidando cada vez mais no que se refere ao seu reconhecimento por parte do Estado e de organizações nãogovernamentais em diversos níveis. Uma das principais contribuições para esse processo consiste na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, cujo artigo 23.1 menciona que todos os cidadãos devem ter o direito “de participar da condução dos assuntos públicos”. Outra marca desta consolidação está impressa na própria constituição federal brasileira, que através de seu artigo 37 procura garantir que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. No mesmo sentido aponta o Estatuto da Cidade de 2001 – responsável por estabelecer parâmetros para a política urbana nacional – ao reconhecer a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano” como uma de suas diretrizes gerais.

Já no âmbito do planejamento de megaeventos, a ampliação da participação popular e da transparência é identificada por diversos documentos legais como ponto central para se evitar, ou ao menos minimizar, a violação de direitos recorrentemente registrada. Particularmente, a Resolução n. 13/2010 emitida pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas recomenda às autoridades nacionais e locais “dar chance de participação no processo de planejamento, desde a fase de licitação, a todas as pessoas que se verão afetadas pela preparação do evento, e levar verdadeiramente em consideração suas opiniões”. Além disso, a mesma convenção sugere ao COI e a FIFA assegurarem que “candidatos (a sediar os jogos) realizem processos abertos e transparentes de planejamento e licitação, com a participação da sociedade civil, em particular as organizações que representam o setor de moradia e as pessoas afetadas” (ONU, 2010, p.19 e 21).

Entretanto, apesar de todo o arcabouço legislativo nacional e internacional, este direito ainda está longe de ser garantido na prática. Ao longo dos últimos anos, o planejamento urbano voltado não só para os Jogos Pan-americanos 2007, mas também para a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Rio de Janeiro, tem sido bastante negligente neste sentido, sendo recorrentemente caracterizado por variadas violações, tanto no que tange à disponibilização de informações quanto no que se refere à garantia do controle social por parte da população sobre as ações dos novos arranjos institucionais criados.

Ausência de Transparência e Diálogo

A ausência de transparência e diálogo é um padrão mantido nas ações de planejamento e intervenções urbanas ligadas aos megaeventos na cidade do Rio de Janeiro. Dentre os exemplos mais graves estão os avisos de datas de remoção de habitações populares apenas algumas horas antes das mesmas ocorrerem. Isto aconteceu durante a preparação para os Jogos Pan-americanos de 2007, sobretudo nos casos de demolição parcial das favelas do Arroio Pavuna e do Canal do Anil, localizadas no bairro de Jacarepaguá (MELO e GAFFNEY, 2009). Tal procedimento foi combinado com cadastramento prévio das casas, sem que a razão que o motivava fosse sequer explicitada aos moradores. Já durante os preparativos para a Copa do Mundo e Olimpíadas o fato se repetiu nas favelas da Vila Harmonia, Recreio II, Restinga, Sambódromo, Campinho e Metrô-mangueira, situadas nas proximidades de intervenções que constam como “projetos olímpicos”.

Outra característica marcante é a falta de explicações claras e satisfatórias aos moradores sobre os motivos para se levar a cabo estas remoções, sempre aliada à não disponibilização dos detalhes dos projetos que a princípio justificariam a necessidade de destruição das residências. Desde a preparação para o PAN 2007 até o atual contexto de intervenções voltadas à Copa do Mundo/2014 e às Olimpíadas/2016, diversas comunidades sofreram diretamente a violação de seus direitos a este tipo de informação, entre as quais pode-se destacar: Canal do Anil, Canal do Cortado, Arroio Pavuna, Belém-belém, Vila Autódromo, Vila Harmonia, Recreio II, Restinga, Campinho, Sambódromo e Metrô-mangueira.

Especialmente no caso da Vila Autódromo, que desde meados dos anos 1990 é alvo de mal sucedidas ameaças de remoção, o quadro de ausência de informações é 34 acompanhado pela constante mudança das justificativas oficiais . Todos os fatos citados são agravados pela inexistência de tentativas concretas do poder público de dialogar com os moradores atingidos e de planejar conjuntamente alternativas às remoções. Vale mencionar que outras áreas de habitação popular tendem a ser ameaçadas pelo mesmo processo, pois as intervenções na cidade ainda se encontram em momento inicial. Neste sentido, atenção especial deve ser dada à construção do Parque Olímpico, em Jacarepaguá, e do novo autódromo do Rio de Janeiro, em Deodoro, além da chamada revitalização da Zona Portuária.

A falta de transparência também afeta outros aspectos como o orçamentário. A divulgação de aumento de gastos frequentemente ocorre muito tempo após terem sido efetuadas e, mesmo assim, nem todos os valores são publicados. Neste sentido, a experiência do PAN 2007 é emblemática. O orçamento estimado em 2001, no momento de pré-candidatura do município à sede era de R$ 390,15 milhões. Porém, apenas seis meses após o encerramento dos jogos, foram contabilizados os gastos que chegaram a R$ 3,58 bilhões, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), indicando o acréscimo de quase 1.000 % em relação ao valor projetado inicialmente. A ausência de transparência agravou a situação, pois há indícios de que os dispêndios possam ter sido ainda maiores em função do TCU ter constatado que os gastos não foram inteiramente contabilizados e divulgados. Em decorrência disso o órgão instaurou três processos investigativos. Ou seja, o direito à informação pública novamente não foi respeitado.

No caso da preparação para os Jogos Olímpicos, há apenas uma estimativa inicial de orçamento constando no dossiê de candidatura, mas que, segundo depoimento do presidente da Autoridade Pública Olímpica, pode ser reajustada em quase o dobro já 35 neste ano de 2012 . No entanto, não é possível confirmar tal informação já que ela não foi oficialmente divulgada, mas apenas dada como uma previsão imprecisa. Mais uma vez, a ausência de dados concretos é constatada. Nem mesmo a responsabilidade de cada um dos entes federativos em relação aos projetos olímpicos, isto é, a matriz de responsabilidades, foi divulgada, mesmo mais de dois anos após o Rio de Janeiro ter sido escolhido como cidade-sede. Isso dificulta até mesmo a interlocução da população com o poder público.

De forma a tentar simular uma resposta às críticas de falta de transparência relacionada aos projetos para megaeventos, tanto o governo federal quanto o governo municipal criaram sites na internet que a princípio disponibilizariam as informações desejadas pela população. No entanto, tais iniciativas se mostram insatisfatórias, pois aparentam estar mais preocupadas em criar uma imagem de transparência do que propriamente em fornecer dados relevantes para o correto entendimento do planejamento e dos processos a eles atrelados. No caso do site www.transparenciaolimpica.com.br, por exemplo, a principal informação disponibilizada é parte da legislação pertinente. Já as informações relacionadas aos projetos são insuficientes, pois são resumidas em dados gerais, sem um detalhamento mais preciso de fatores como: as áreas exatas ocupadas pela nova infraestrutura (traçados detalhados dos BRTs, por exemplo), valores orçamentários para além do valor total das obras, contratos realizados com as empresas responsáveis pelas obras, número de desapropriações e remoções já efetuadas e a serem levadas a cabo e identificação dos atingidos, valores detalhados dos gastos com indenizações, justificativas para todas as ações, etc.

Estrutura de governança e participação popular
A ausência de transparência é acompanhada da inexistência de aberturas significativas à participação popular nos novos arranjos institucionais criados. A estrutura de governança envolvida no planejamento dos Jogos Olímpicos – competição que sem dúvida causará o maior impacto sobre a cidade, tendo em vista a quantidade e dimensão dos seus projetos – tem sido formada com o intuito de responder às demandas do Comitê Olímpico Internacional, expressas no contrato firmado no final de 2009 entre esta entidade e a prefeitura do Rio de Janeiro em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro . Em linhas gerais, as entidades que compõem estes novos arranjos institucionais podem ser caracterizadas de acordo com o grau de influência que exercem sobre os processos decisórios e, portanto, divididas em deliberativas, executivas e consultivas.

Entidades deliberativas

As entidades deliberativas são aquelas onde o poder de decisão sobre os projetos olímpicos está concentrado. Em última instância, são estas as instituições legalmente responsáveis por todas as ações relacionadas à preparação e realização das competições, bem como pelas suas consequências. Entretanto, nota-se a total ausência de iniciativas que possibilitem a participação popular em seus respectivos processos decisórios. Nem a elaboração da candidatura carioca, onde consta a maioria das intervenções urbanas atualmente em curso, nem os acordos realizados entre COI, Prefeitura, COB e COJO passaram por qualquer processo de controle social.

COI – Comissão de Coordenação das Olimpíadas 2016

A mais preponderante instituição neste contexto é o COI, entidade supranacional de grande influência nas principais decisões tomadas. É representada pela sua Comissão de Coordenação para os Jogos de 2016, criada para se relacionar diretamente com as demais entidades deliberativas de nível nacional. Os principais interesses do COI estão voltados para as suas possibilidades de lucro com a venda dos direitos de transmissão das Olimpíadas e com os programas de marketing e demais modalidades de exploração comercial das marcas e símbolos de sua propriedade junto a megacorporações internacionais. Mas para isso precisa realizar alterações legais e garantir a existência de infra-estrutura mínima no país anfitrião – no caso o Brasil – o que via de regra é obtido através de negociações e/ou coações sobre seus interlocutores nacionais responsáveis por tais mudanças.

Autoridade Pública Olímpica Prefeitura do Rio de Janeiro, Governo do Estado-RJ e Governo Federal

A prefeitura do Rio de Janeiro, vinculada contratualmente ao COI, é a principal interlocutora de caráter público da entidade internacional. O governo municipal se comprometeu em atender todas as exigências de alterações legais e territoriais de sua competência e, ainda, em conseguir junto aos demais entes federativos aquelas que estariam fora de sua alçada. Para tanto, foi criado um consórcio público denominado Autoridade Pública Olímpica, composto pela prefeitura, pelo governo estadual e pela União, responsável por articular decisões conjuntas de primeira grandeza relativas aos 38 projetos olímpicos.

Até o momento as ações dessas entidades aparentam uma preocupação muito maior em conciliar os objetivos do COI, do COB e de suas respectivas empresas parceiras com suas metas políticas e com as metas econômicas de grandes empresas nacionais envolvidas com obras de infraestrutura, do que em garantir os direitos da população de controle social garantidos por lei, sobretudo daquela diretamente afetada pelas intervenções urbanas. Esta orientação se reflete na falta de novos canais institucionais dedicados à efetiva ampliação da participação popular criados por estas entidades e na completa desconsideração daqueles anteriormente existentes.

COB e COJO 2016

Tanto o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) quanto o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016 (COJO) são os principais interlocutores não-governamentais do COI  em nível nacional. Suas responsabilidades estão concentradas na organização da competição em si, sobretudo no que tange às estruturas internas das arenas esportivas e à viabilização logística para atletas, imprensa e demais atores envolvidos. Embora o COJO tenha sido juridicamente criado em abril de 2010 como entidade sem fins 39 lucrativos, é importante ressaltar que o mesmo possui participação nos lucros auferidos pelo COI, além de estabelecer contratos com grandes empresas nacionais de patrocínio, de programas de marketing e de venda de ingressos no país. Certamente o
acesso aos jogos está diretamente relacionado a estas entidades, o que inclui o (des)respeito às leis de meia-entrada e gratuidade atualmente vigentes.

Entidades executivas

A atuação das entidades executivas é de caráter mais restrito no que tange à tomada de decisões. Isso porque elas possuem como primeira função executar as orientações definidas pelas entidades deliberativas, às quais estão condicionadas. Portanto, cabe a estas instituições definirem a maneira como as decisões das entidades deliberativas serão realizadas e executá-las.

Empresa Olímpica Municipal
Esta empresa pública é a principal instância executiva criada até o momento. Vinculada à prefeitura do Rio de Janeiro desde junho de 2011, é responsável por coordenar a execução de todos os projetos municipais para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Entretanto, até agora não foi divulgada a instalação de qualquer canal de participação e/ou diálogo com a sociedade civil em sua estrutura interna.

Comissão de Avaliação de Projetos Olímpicos
Formada somente por órgãos municipais (Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Conservação e Secretaria Municipal de Transportes) esta comissão tem a incumbência de analisar e aprovar, através da concessão de licenças, os projetos destinados à Copa de Futebol da FIFA de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 na Cidade do Rio de Janeiro. Foi instituída em maio de 2011.

CDURP Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região Portuária
Legalmente estabelecida em novembro de 2009, a CDURP tem como objetivo central “promover, direta ou indiretamente, o desenvolvimento da AEIU da Região do Porto do Rio de Janeiro, através da implementação de concessões ou outras formas de associação, parcerias, ações e regimes legais”. Na prática esta companhia pública tem sido responsável por levar a cabo o processo de entrega à iniciativa privada da exploração econômica de serviços essenciais da região do porto do Rio de Janeiro, como iluminação, manutenção e reconstrução do sistema viário local, dentre outros. A CDURP é responsável pelo que atualmente é a maior operação urbana consorciada do Brasil. Seu conselho consultivo se constitui como um dos únicos canais com algumas possibilidades de diálogo com a comunidade local, ainda que extremamente limitado e meramente formal, conforme será visto adiante.

Entidades consultivas
Esta classe de entidades se consubstancia em conselhos consultivos instalados na esfera municipal. Em geral, buscam responder às demandas por maior participação popular e controle social de maneira meramente formal e sem qualquer efeito prático relevante.

Conselho do Legadômetro
De maneira bastante vaga, este conselho tem como objetivo “Analisar a oportunidade e os impactos resultantes das intervenções propostas” através de um ‘Legadômetro’, isto é, uma avaliação do legado deixado pelas obras olímpicas e da Copa do Mundo. Novamente, este é um órgão constituído tão somente de secretarias municipais e meramente ilustrativo, já que trata-se de uma avaliação da prefeitura sobre suas próprias ações, sem qualquer participação da sociedade civil neste processo. Possui claras características de um mero procedimento midiático, sem quaisquer fundamentos.

Conselho da CDURP
O Conselho consultivo da CDURP, a princípio, tem o objetivo de avaliar as ações da empresa responsável pela operação urbana consorciada da região do porto. Contudo, esta função está restrita à aprovação de seus relatórios trimestrais, configurando-se apenas como um procedimento formal e simbólico. O conselho é composto por um representante da CDURP, três representantes da prefeitura e três representantes da sociedade civil, sendo eles o vice-presidente do IAB-RJ, o superintendente geral da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário e um membro do Conselho de Segurança do Bairro da Gamboa. Não foram divulgados quais os critérios utilizados para a nomeação destes conselheiros, nem quem os nomeou.

Conselho de Legado
Formalmente, o objetivo desta instância é o de “Fiscalizar o andamento e o legado das obras para a Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, além de propor novas idéias que tragam benefícios para a cidade”. Em sua composição encontram-se cinco representantes da prefeitura, um representante do governo estadual, representantes dos comitês organizadores da Copa do Mundo e das Olimpíadas, cinco representantes do setor privado e quatro representantes da sociedade civil (Associação Comercial do Rio de Janeiro, Instituto dos Arquitetos do Brasil, Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário, ONG Rio Como Vamos). Novamente, observa-se uma abertura apenas de ordem formal para a participação da sociedade civil e a completa ausência de participação popular. A ênfase dada claramente recai sobre a representação do setor empresarial.

Vale, ainda, mencionar a criação do Conselho da Cidade no final do ano de 2011. Embora a prefeitura tenha divulgado que a razão de sua criação seja a revisão do Plano Estratégico do Rio de Janeiro e, portanto, seus objetivos não se restrinjam aos aspectos relacionados à preparação da cidade para os megaeventos, esta iniciativa do poder público municipal está de acordo com a criação dos conselhos consultivos já citados, apresentando atuação extremamente limitada e a existência meramente formal no que se refere à participação popular. Este conselho consultivo é formado por cerca de 150 celebridades, como atrizes, apresentadores de programas televisivos e donos de populares clubes de futebol, dentre vários outros, o que demonstra uma preocupação muito maior em legitimar decisões já tomadas perante a sociedade do que propriamente dialogar com a população e decidir conjuntamente.

Em virtude das informações levantadas e aqui apresentadas, pode-se concluir que, apesar do direito à informação publica e à participação popular já estarem legalmente consolidados nacional e internacionalmente, ainda há a necessidade de avanços que contribuam para efetivá-lo, evitando sua violação. A atitude do poder público, agente central neste processo, de buscar assegurar tão somente as condições ideais de negócios envolvendo empresas e organizações nacionais e supranacionais ligadas aos megaeventos em detrimento dos interesses da população vem se refletindo tanto na falta de transparência quanto na ausência de canais de diálogo efetivo com os setores mais prejudicados pelos projetos.

A participação popular nos processos decisórios é inexistente e as únicas entidades apresentadas pelo Estado como participativas parecem apenas fazer parte de uma simulação. A atuação dos conselhos consultivos criados para tratar de assuntos ligados à Copa do Mundo e às Olimpíadas, além de extremamente limitada do ponto de vista da influência sobre os processos decisórios relevantes, não contempla a participação popular. E quando a faz, isso se dá de maneira meramente formal, restringindo-se a um mecanismo de legitimação.

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