Skip to main content
Manifestação dos Lanceiros Negros

Manifestação dos Lanceiros Negros (Crédito: Coletivo A Cidade que Queremos)

O Observatório das Metrópoles divulga o artigo “Resiste, Lanceiros! A jurisdição internacional como meio de tutela de direitos humanos e fundamentais” produzido pelo Coletivo A Cidade que Queremos Porto Alegre. O texto apresenta a articulação de juristas e movimentos sociais em defesa da Ocupação Lanceiros Negros, despejada na noite de 14 de junho de 2017 de um prédio público, localizado no centro da capital gaúcha.

E também aponta que as circunstâncias da reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros, “assim como da iminência de nova reintegração, expõem o paradigma da questão urbana brasileira frente ao déficit habitacional e as ocupações de prédios e áreas públicas e privadas por movimentos de luta por moradia. Revelam a necessidade de se difundirem informações sobre a legitimidade das ocupações urbanas, tanto no plano político quanto no plano jurídico, tendo em vista que o direito à propriedade, embora constitua a proteção jurídica mais antiga que se tem conhecimento, não se trata de uma garantia absoluta nos termos da Constituição Federal”.

COLETIVO A CIDADE QUE QUEREMOS


O Núcleo Porto Alegre da Rede Observatório das Metrópoles passou a integrar o Coletivo A Cidade que Queremos PoA com o propósito de atuar no monitoramento urbano local — com ênfase na defesa dos temas relativos ao direito à cidade.

O Coletivo A Cidade que Queremos foi criado por organizações e movimentos sociais de Porto Alegre em 2015 como um espaço público de articulação e debate da cidadania sobre o presente e o futuro da cidade de Porto Alegre. De caráter plural, e sem filiação partidária, o coletivo adota a diversidade de demandas, de proposições e das formas de ação coletiva relativas às políticas públicas e a ocupação e uso do espaço urbano, sempre orientados pelos princípios que historicamente constituíram a luta nacional pela reforma urbana, pela gestão democrática das cidades e pelo respeito ao ambiente natural, preceitos esses consagradas na Constituição de 1988 e posteriores regulamentações, como é o caso do Estatuto da Cidade, lei que deve ser seguida pelos municípios do país.

Para mais informações, acesse o site aqui.

Resiste, Lanceiros! A jurisdição internacional como meio de tutela de direitos humanos e fundamentais

Por Fernanda Frizzo Bragato, Karina Macedo Fernandes e Marina Almeida da Rosa

Na semana passada (20/7), um grupo de juristas se uniu ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) para apresentar petição cautelar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e informar à comunidade internacional os abusos cometidos no despejo da Ocupação Lanceiros Negros, ocorrido na noite de 14 de junho, no prédio do Ministério Público onde, desde 2015, estava localizada a Ocupação, no centro da cidade de Porto Alegre.

A petição denuncia, primordialmente, a negligência do Estado brasileiro quanto à proteção da vida e da integridade física das famílias ocupantes, que, sob ordem do Poder Judiciário, foram violentamente despejadas pela Brigada Militar gaúcha, fortemente munida e treinada para proceder como se fosse caso de contenção de rebelião em presídio[1].

A reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros ocorreu sob temperatura aproximada de 10°C e mediante isolamento da área pela força policial, com o estabelecimento de um perímetro para, nos termos determinados pela juíza que deferiu o mandado, “evitar o máximo possível o transtorno ao trânsito de veículos e funcionamento habitual da cidade”.

O contingente policial destacado para a operação de aproximadamente 150 policiais utilizou-se da força policial de modo excessivo: disparou tiros de bala de borracha, gás de pimenta e bombas de gás e de efeito moral, além do uso de violência física contra os moradores e apoiadores da Ocupação; também foram efetuadas, pelo menos, seis prisões arbitrárias, dentre representantes do movimento, apoiadores e até mesmo do Deputado Estadual Jeferson Fernandes – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. As pessoas presas foram levadas aos camburões sem quaisquer informações sobre o local para o qual seriam transportadas.

As violações cometidas pela Polícia Militar atingiram também as famílias que se encontravam dentro do prédio e que foram submetidas a humilhações, ofensas de cunho discriminatório, intimidação e ao uso de armas de letalidade reduzida. A biblioteca da Ocupação foi destruída pelos policiais, artesanatos e pertences foram chutados e destruídos. O contato entre as famílias e os advogados(as) foi restringido, mesmo diante das denúncias feitas e evocadas as prerrogativas da advocacia.

Após a reintegração, os/as moradores/as da Ocupação Lanceiros Negros foram levados/as ao Centro Humanístico Vida, mediante deslocamento que ocorreu de forma precária, sem que sequer fossem aclaradas as condições do local, o tempo em que nele poderiam permanecer ou mesmo a sua localização.

Longe de caracterizar um abrigo ou casa de passagem, o Centro Humanístico Vida, único abrigo disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul para que os integrantes da Ocupação passassem as primeiras 24 após o despejo, é um ginásio amplo, cercado por portas e janelas que não fecham corretamente; a iluminação é restrita aos poucos holofotes em funcionamento; não há acesso à água no ginásio, tampouco camas ou cobertores; os sanitários estão dispostos na rua e não possuem chuveiros. As crianças, que foram deslocadas sem o consentimento dos pais ou responsáveis, somente foram identificadas durante a madrugada.[2] O clima era de pânico e total insegurança, especialmente por parte das crianças, famílias indígenas, idosos e pessoas com deficiência que compunham a Ocupação e que foram violentamente despejadas.

Devido às precárias condições do Centro Humanístico Vida, as famílias da Ocupação Lanceiros Negros foram recebidas em outras ocupações da cidade de Porto Alegre e, em 4 de julho, diante da ausência qualquer proposta por parte do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela garantia do reassentamento adequado às famílias despejadas, realizou-se, juntamente ao MLB, nova ocupação provisória em vazio urbano desocupado há, pelo menos, dois anos, desta vez intitulada “Lanceiros Negros Vivem” e composta por 150 famílias. Entretanto, em 17 de julho de 2017 foi determinada, pela 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, nova reintegração de posse em caráter liminar, o que voltará a colocar em risco o direito à vida e à integridade física dos beneficiários.

A violência empregada pela Brigada Militar na desocupação do imóvel, o horário em que realizada, bem como o intenso frio ocorrido durante o despejo e nos dias que o sucederam são circunstâncias que evidenciam a vulnerabilidade das famílias ocupantes e o despreparo dos agentes públicos para lidar com questões complexas como remoções de pessoas dentro da cidade.

As circunstâncias da reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros, assim como da iminência de nova reintegração, expõem o paradigma da questão urbana brasileira frente ao déficit habitacional e as ocupações de prédios e áreas públicas e privadas por movimentos de luta por moradia. Revelam a necessidade de se difundirem informações sobre a legitimidade das ocupações urbanas, tanto no plano político quanto no plano jurídico, tendo em vista que o direito à propriedade, embora constitua a proteção jurídica mais antiga que se tem conhecimento, não se trata de uma garantia absoluta nos termos da Constituição Federal.

Atualmente, o Estado brasileiro enfrenta um déficit habitacional de mais de 6,2 milhões de moradias[3], indicador evidenciado quando ocorre pelo menos uma de quatro situações: domicílios precários (rústicos ou improvisados); situação de coabitação (famílias conviventes com intenção de se mudar ou residentes em cômodos); domicílios cujo valor do aluguel é superior a 30% da renda domiciliar total (excedente de aluguel); e domicílios alugados com mais de três habitantes utilizando o mesmo cômodo (adensamento excessivo).

A função social da propriedade, garantida nos artigos 5º, XXII e XXIII, 170, III, 182 e 183 da Constituição Federal, foi regulamentada, no âmbito urbano, pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), prevendo um substrato legal ao Poder Público na implementação de políticas públicas que possibilitem um desenvolvimento sustentável, uma gestão democrática das cidades e a justa e equânime distribuição dos recursos e benefícios decorrentes da urbanização.

A petição cautelar proposta à CIDH demonstra que as violações ao direito à moradia adequada, da forma como ocorreu no cumprimento da medida de reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros, atingem diretamente os direitos à vida (artigo 4 da Convenção Americana) e à integridade pessoal (artigo 5 da Convenção Americana).

O fato de o Estado não apresentar propostas alternativas ao despejo ou de inviabilizar a negociação coletiva sobre os destinos das pessoas ocupantes, bem como às possibilidades de reassentamento ou indenização equivalente, resulta em violação sistemática do direito à vida e integridade física dessa população. Em nenhum dos processos de reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros houve a disponibilidade do Estado em realizar a regularização fundiária da ocupação ou em destinar moradia às famílias ocupantes, para quem a rua se mostra como única alternativa após o despejo.

Desta forma, a petição cautelar encaminhada à CIDH evidencia que a inexistência de políticas públicas na cidade de Porto Alegre aptas a receber as setenta famílias despejadas[4], sem que haja rupturas de estruturas familiares, torna iminente a violação dos direitos à vida e à integridade pessoal, tanto porque as baixas temperaturas do rigoroso inverno gaúcho podem provocar o óbito por hipotermia como porque, ainda que os indivíduos não venham a óbito, a exposição a temperaturas severas acarreta danos físicos e psíquicos.

Se a vida em situação de rua é uma vida de constante enfrentamento às condições de sobrevivência digna, a vida em situação de rua no extremo sul do Brasil, em condições climáticas completamente desfavoráveis, é uma vida com poucas chances de manutenção da integridade física e de sobrevivência. O fato de o Estado conduzir com descaso o problema da falta de moradia torna-se ainda mais grave diante de uma situação na qual pessoas vulneráveis buscam sua sobrevivência dentro de um imóvel público e abandonado por mais de doze anos e são expulsas para as ruas por esse mesmo Estado, mediante violência e total ausência de preocupação com a vida e a integridade física dessas pessoas.

O objetivo da petição cautelar é assegurar a vida e a integridade física das famílias da Ocupação Lanceiros Negros, suscetíveis a novo despejo. O possível novo despejo, se repetir o padrão do anterior, ocorrerá com a mesma brutalidade e à margem dos parâmetros estabelecidos no Sistema Interamericano para remoções, uma vez que além de o Estado ter agido de forma negligente com relação às crianças, não observou a necessidade, proporcionalidade e tampouco a legalidade no cumprimento da medida: inexistia urgência na satisfação do interesse público, já que o Estado deixou de demonstrar qualquer interesse na propriedade por mais de 12 anos (!), retirando-lhe a função social; o Estado voltou suas atenções ao imóvel somente quando ele passou a cumprir essa função por meio das famílias da Ocupação Lanceiros Negros; ademais, e, ainda, os interessados não foram devidamente intimados da desocupação; embora houvesse crianças no imóvel, não havia um representante do Conselho Tutelar.

O direito à propriedade não é um direito absoluto. Há exceções ao seu exercício, que podem se verificar em situações, como o inadimplemento de cotas condominiais ou a desapropriação da propriedade privada pelo Estado. No entanto, observa-se que a propriedade privada é tratada com duplo standard pelo Estado Brasileiro e o direito à moradia, a ela muitas vezes vinculado, pouco importa. Quando o Estado resolve, em nome do interesse público, realizar obras em áreas pobres ou periféricas da cidade, as famílias são compulsoriamente despejadas e removidas de suas moradias, a despeito de seus títulos de propriedade, precários ou não. Tais deslocamentos compulsórios acentuam os problemas sociais, aumentam a população em situação de rua e aprofundam a crise de moradia nas metrópoles. Por outro lado, em áreas nobres ou centrais, o direito à propriedade imobiliária dificilmente é relativizado em nome do interesse público, mesmo que essa propriedade não cumpra sua função social, especialmente de moradia.

A crescente militarização e brutalização das forças de segurança pública e a ausência das políticas sociais de moradia demonstram um Estado negligente e violento, que se posiciona contra o povo, especialmente contra o povo que luta pela sobrevivência dentro da cidade. No entanto, é isso o que o Estado oferece. Nada mais a se fazer no plano jurídico interno, não restou outra alternativa às famílias senão buscar a tutela da jurisdição internacional para que tenham seus direitos à vida e à integridade pessoal respeitados em um contexto de alta probabilidade de despejo violento e ilegal, marcados pela negligência estatal.

Notas e Referências:

[1] https://www.youtube.com/watch?v=Y97fhAH7Cyc

[2] http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2017/06/levadas-para-ginasio-sem-estrutura-familias-da-lanceiros-negros-terao-de-sair-ainda-hoje-9816957.html

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Geral/2017/6/620488/Apoiadores-fazem-doacoes-apos-a-desocupacao-de-predio-em-Porto-Alegre

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/v/ja-ideias-diretora-da-fasc-discute-condicao-dos-abrigos-no-rs/5949462/

[3] http://www.fiesp.com.br/noticias/levantamento-inedito-mostra-deficit-de-62-milhoes-de-moradias-no-brasil/

[4] 29. De acordo com o Decreto nº 12.149/1998 é competência do Município de Porto Alegre a instituição e controle de abrigos.1 Entretanto, em recente entrevista (datada de 19 de junho de 2017), a Diretora da Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre (Fasc), responsável por oferecer serviços e programas de acolhimento, Sra. Vera Conzi, alegou que não possuem a capacidade de acolhida das 70 famílias despejadas, colocando à disposição somente duas vagas para quase 200 pessoas, já que no período de inverno a capacidade dos abrigos é totalmente ocupada. Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/v/ja-ideias-diretora-da-fasc-discute-condicao-dos-abrigos-no-rs/5949462/

Fernanda Fizzo Bragato é graduada em Direito pela UFRGS, Mestre e Doutora em Direito pela UNISINOS e Pós-doutora no Birkbeck College da Universidade de Londres. Atualmente, é professora do Programa de Pós-graduação em Direito e coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), ambos da Unisinos.

E-mail: fernandabragato@yahoo.com.br

Karina Macedo Fernandes é Mestre e doutoranda em Direito pela Unisinos. Integrante do Núcleo de Direitos Humanos da mesma instituição.

Marina de Almeida Rosa é Advogada, Professora de Direito Internacional – UniRitter e Mestranda em Direito – Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).