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Observatório repudia a remoção violenta de Pinheirinho (SP)

By 25/01/2012dezembro 8th, 2017Notícias

repúdio a ação no #Pinheirinho

DIREITO À MORADIA: Observatório repudia a remoção violenta de Pinheirinho (São José dos Campos, SP)

Relatoria Dhesca denuncia violação dos direitos humanos

O relator do Direito Humano à Cidade, da Plataforma Dhesca Brasil, Orlando Santos Jr., enviou carta nesta terça-feira (24/01) ao Ministro da Justiça, Sr. Eduardo Cardoso, e demais autoridades, referente à denúncia de que 1700 famílias da comunidade de Pinheirinho (São José dos Campos) estão cercadas por um efetivo de cerca de 2000 policiais militares que impedem o acesso das pessoas às suas residências. O texto afirma ainda que, de acordo com a legislação nacional e internacional, o despejo forçado significa violação ao direito à moradia. O INCT Observatório das Metrópoles ratifica o documento e repudia as remoções violentas e arbitrárias realizadas no interior de São Paulo.

De acordo com a cobertura da imprensa, um conflito de liminares entre as Justiças federal e estadual, na última semana, permitiu que a Política Militar iniciasse, na manhã do último domingo (22/01), a retirada de cerca de 9 mil pessoas que viviam no assentamento Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo. A operação mobilizou três batalhões da Polícia Militar (PM), com mais de 2000 homens, dois helicópteros, 220 viaturas, 40 cães e 100 cavalos. Antes da ocupação militar, as vias de acesso ao assentamento foram bloqueadas. Os moradores ficaram impedidos de sair de suas casas e entraram em confronto com a Guarda Municipal, que também deu suporte à operação.

Segundo representantes da Secretaria de Direitos Humanos, que também estiveram no local, houve violência e arbitrariedade por parte da Política Militar. Os relatos dos moradores de Pinheirinho revelam portas arrombadas, gás lacrimogêneo e tiros nas pessoas, violência física e psicológica e desrespeito. Muitos moradores tiveram que deixar suas casas sem os pertences pessoais. A tropa de choque fechou todas as entradas e saídas do acampamento, ninguém sabe direito o que está acontecendo lá dentro.

Por sua vez, de acordo com a PM, os moradores atearam fogo nos acessos da ocupação para dificultar a entrada dos policiais. Para vencer a resistência, a polícia usou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha. Ainda segundo a PM, um homem foi ferido por um tiro de munição real disparado pela Guarda Civil Metropolitana. Ele foi encaminhado a um hospital para receber atendimento médico.

As famílias de Pinheirinho começaram a deixar o local perto das 13h do domingo. Passaram por um centro de triagem e foram encaminhadas para casas provisórias.

Relatoria Plataforma Dhesca

A Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) tem realizado monitoramentos, desde 2002, sobre a situação dos direitos humanos no país, no qual relatores visitam locais onde existam violações aos direitos humanos, investigam denúncias e publicam relatórios com recomendações aos poderes responsáveis.

A Relatoria tem acompanhado, por exemplo, as denúncias de violação do direito à moradia devido às remoções realizadas no Rio de Janeiro em função da preparação da cidade para a Copa do Mundo e Olimpíadas. Veja o que foi publicado.

Relator acompanha denúncias de violação do direito à moradia no Rio de Janeiro

Nesta terça-feira (24/01), o relator do Direito Humano à Cidade, professor Orlando Santos Jr. (membro do IPPUR/UFRJ e do Observatório das Metrópoles) enviou carta ao Ministro da Justiça, Sr. Eduardo Cardoso; à secretária de Habitação do Ministério das Cidades, Sra. Inês da Silva Magalhães; à secretária de Relações Institucionais da Presidência da República, Sra. Ideli Salvatti; ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Promotoria dos Direitos Humanos; à secretária especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Sra. Maria do Rosário; ao prefeito de São José dos Campos, Sr. Eduardo Cury; ao governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin, e demais autoridades.

O texto pede providências por parte do Ministério da Justiça para intervir no cerco policial militar a que estão submetidas 1.700 famílias na comunidade de Pinheirinho na cidade de São José dos Campos (SP) e à Secretaria Nacional de Habitação no sentido de viabilizar projeto de regularização fundiária da comunidade do Pinheirinho, com a imediata desapropriação da área de litígio.

A Relatoria do Direito Humano à Cidade apresenta, no documento, diversas denúncias relativas à operação da Política Militar realizada no domingo (22/01), no assentamento de Pinheirinho (SP). Além disso, afirma que o despejo forçado significa frontal violação ao direito à moradia, sendo, por esta razão, a última solução possível para a resolução de conflitos possessórios. “A prática de despejos forçados ocorre quando há a remoção de pessoas ou grupos de pessoas de suas casas contra sua vontade e constitui grave violação dos direitos humanos, em particular, do direito à moradia adequada, nos termos da Resolução 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. O Estado Brasileiro é signatário de todas as convenções relativas aos direitos econômicos, sociais e cultuais”.

Leia a seguir a Carta da Plataforma Dhesca com as informações sobre o assentamento de Pinheirinho e as recomendações às autoridades.

O INCT Observatório das Metrópoles reafirma o seu compromisso na luta pelo direito à moradia e o apoio aos movimentos populares.

 

CARTA

Cerco Policial Militar de 1.700 famílias da
Comunidade de Pinheirinho, localizada na cidade
de São José dos Campos – SP

Porto Alegre, 24 de janeiro de 2012

AO EXMO. SR. DR. EDUARDO CARDOZO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Solicitação de pedido de providências por parte do Ministério da Justiça para intervir no cerco policial militar a que estão submetidas 1.700 famílias na comunidade do Pinheirinho na cidade de São José dos Campos – SP e a Secretaria Nacional de Habitação no sentido de viabilizar projeto de regularização fundiária da comunidade do Pinheirinho na cidade de São José dos Campos – SP com a imediata desapropriação da área em litígio.

As Relatorias Nacionais de Direitos Humanos são um instrumento para a construção e fortalecimento de uma cultura de direitos humanos, desenvolvido desde 2002 pela Plataforma DHESCA Brasil. Inspiradas nos Relatores da ONU, elas funcionam como um mecanismo de monitoramento da situação dos direitos humanos no país, em que relatores visitam locais onde existam violações aos direitos humanos, investigam denúncias e publicam relatórios com recomendações aos poderes responsáveis.

A Relatoria do Direito Humano à Cidade recebeu denúncia de que 1700 famílias da Comunidade de Pinheirinho – São José dos Campos – SP, estão CERCADAS por um efetivo de cerca de 2.000 policiais militares que IMPEDEM o acesso das pessoas às suas residências, controlam a entrada e saída de qualquer um que queiram furar o cerco. Foi denunciado ainda a essa Relatoria que os policiais militares realizam a operação de modo truculento e com desrespeito a lei a que estão submetidos, jogando bombas de efeito moral em grupos de pessoas, desferindo tiros de balas de borracha e ainda a guarda municipal portando armas de fogo. Que essa operação policial militar teve início na madrugada de sábado para domingo para diminuir as condições de defesa das famílias, a fim de que não tenham órgãos públicos a que recorrer. A denúncia que nos chegou refere ainda que essa ação policial militar nunca vista na história desse país desde a época do regime militar ditatorial se deve ao cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse de toda a área. A denúncia informa ainda que essa ordem não está mais em vigor e que estaria suspensa. A denúncia relatou ainda que essas famílias totalizam cerca de 9.000 seres humanos, com cerca de 3.000 crianças e adolescentes e 600 idosos. Essa Relatoria apurou ainda que o Ministério das Cidades está envolvido nesse processo e já se manifestou nos autos do processo judicial no sentido de se buscar a regularidade dominial da área para as famílias. Assim, existe uma tentativa de negociação amigável do presente caso, sem que haja o despejo das famílias.

Neste sentido, essa Relatoria do Direito Humano à Cidade clama pelo cumprimento das obrigações legais brasileiras segundo a normativa nacional, dentre elas prerrogativas de Direito Constitucional, e ainda internacional, dentre eles o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Tal recomendação se fundamenta nas considerações de fato e direito a seguir:

•    O direito à moradia digna é reconhecido juridicamente como um direito humano fundamental pelos tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é signatário e legalmente obrigado, com base no artigo 6º da Constituição Brasileira.

•    São componentes do direito à moradia adequada a segurança jurídica da posse, condições físicas de habitabilidade, o custo acessível, a acessibilidade, a adequação cultural, o acesso à infra-estrutura e serviços básicos e a boa localização, no caso em tela significa o direito da população de baixa renda de construir suas moradas em área servida de infra-estrutura e serviços, próximo às opções de trabalho, saúde e educação.

•    O dever constitucional dos imóveis urbanos públicos e privados cumprirem sua função social, conforme artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III e 182 da Constituição Brasileira e Estatuto da Cidade, cabendo ao Governo Brasileiro, mediante a implementação de políticas e programas habitacionais para baixa renda, bem como da regularização fundiária, garantir o direito à moradia adequada à população de baixa renda.

•    Que o artigo 2º da Lei Federal nº 10.257/2001 Estatuto da Cidade, preceitua que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais, dentre elas:

XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

•    De acordo com a legislação nacional e internacional o despejo forçado significa frontal violação ao direito à moradia, sendo, por esta razão, a última solução possível para a resolução de conflitos possessórios.

A prática de despejos forçados ocorre quando há a remoção de pessoas ou grupos de pessoas de suas casas contra sua vontade e constitui grave violação dos direitos humanos, em particular, do direito à moradia adequada, nos termos da Resolução 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. O Estado Brasileiro é signatário de todas as convenções relativas aos direitos econômicos, sociais e cultuais.

De acordo com a Constituição Federal, o direito à moradia é um direito social que deve ser implementado para erradicar a pobreza, mediante o desenvolvimento de políticas públicas. Essa obrigação pretende coibir medidas e ações que impossibilitem ou dificultem o exercício do direito à moradia. É responsabilidade do poder público a proteção ao direito à Moradia e a garantia de que os despejos não sejam levados à termo, mediante a utilização dos instrumentos jurídicos e políticos existentes no Estatuto da Cidade para que seja garantida a função social da propriedade.

Solicitamos que sejam respeitados os tratados e convenções do sistema internacional, especialmente o Comentário Geral nº 4 e 7 do Comitê DHESC, de proteção dos direitos humanos, que são normas subsidiárias incorporadas no ordenamento jurídico brasileiro, em razão do Brasil ser signatário destes tratados e convenções; sob pena de configurar violação do estado Brasileiro aos Direitos Humanos a ser julgada em tribunais internacionais.

De outra sorte, solicitamos que seja cessada a intervenção policial militar na área, tendo em vista a situação do Pinheirinho não envolve nenhum tipo de crime a que seja a Polícia Militar Estadual competente para perseguir, levando em conta ainda que segundo a denúncia que chegou até a Relatoria, eventual ordem de reintegração de posse estaria suspensa. Não há, portanto, motivo justificado para que a policial militar faça cerco na comunidade, o qual redundou já em moradores feridos, sendo que essa situação de violência policial pode agravar a situação das famílias.

Pedidos de Providências:

1. INTERVENÇÃO IMEDIATA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA para que seja cessado o CERCO POLICIAL MILITAR a que estão submetidas as famílias da comunidade do Pinheirinho e lhes sejam garantido o direito constitucional de ir e vir de suas casas. (É bom lembrar que está em vigor uma ordem judicial de suspensão da reintegração de posse, segundo relato da denúncia).

2. O Poder Judiciário Federal e Estadual garantam efetivamente a suspensão da ordem de despejo contra as famílias e seja concedido o direito de permanência provisória das 1700 famílias com direito de ir e vir de suas casas, na área ocupada até que sejam ultimadas as negociações em andamento. É importante lembrar que a área está ocupada desde há muito tempo e que a ocupação não traz prejuízos ao proprietário. O Poder Judiciário efetue o monitoramento das obrigações e dos prazos a serem definidos em negociação.

3. O compromisso da Prefeitura Municipal de São José dos Campos – SP em proceder na assinatura do protocolo de intenções entre as partes para fins de regularização fundiária e assim evitar o despejo. O município de São José dos Campos – SP.

4. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades proceda nos atos necessários para a efetiva DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

5. O auxílio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e da Coordenação de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades para que seja garantido o direito à cidade das 182 famílias ameaçadas de despejo, com a realização de visita no local e o acompanhamento do caso e se necessário a disponibilização de recursos públicos federais para tanto.

6. A abertura pelo Ministério Público Estadual e Federal de inquéritos para apurar a legalidade da operação policial militar levada a efeito e que esses órgãos fiscalizem o exercício de direitos básicos da comunidade do Pinheirinho, como o direito de ir e vir, direito de acesso às suas residências, direito à alimentação, direito das crianças e dos adolescentes, entre outros.

7. A abertura de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça para apurar a legalidade da determinação da reintegração de posse da Juíza da 6ª Vara Cível, Márcia Faria Mathey Loureiro, bem como da operação policial militar de despejo determinada pela mesma.

Atenciosamente,

Orlando Alves dos Santos Júnior
Relator do Direito Humano à Cidade

Cristiano Müller
Assessor