Voltar

Linha II

Direito à Cidade na Metrópole: Bem-Estar Urbano e Oportunidades

O resultado do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, mostrou que a população urbana do país correspondia a 84,4% e que parcela expressiva desse contingente populacional residia nas principais regiões metropolitanas do país. Esse resultado expressava tendência observada nos censos anteriores de que a população brasileira, cada vez mais, passou a viver nas cidades, pois no censo de 2000 a população urbana correspondia a 81,2%; no censo de 1991 a 75,6%; no censo de 1980 a 67,6%. Ou seja, apesar de o ritmo do crescimento da última década ter sido menor, a população urbana continua aumentando em termos proporcionais, num momento em que a população total do país passou a marca de 190 milhões (era 169 milhões em 2000; 146 milhões em 1991; 119 milhões em 1980). Sob esse aspecto a sociedade brasileira tem se tornado cada vez mais uma sociedade urbana.

Porém, afirmar que ingressamos em uma sociedade urbana vai além da sua expressão demográfica. Em primeiro lugar, significa considerar que a dimensão urbana no Brasil constitui-se como um fato social central no funcionamento da sociedade. A reprodução da vida dos indivíduos e das coletividades, em suas múltiplas dimensões, depende estreitamente dos recursos e condições fornecidos pelo meio ambiente construído. Em nossa história social, chegamos, portanto, àquele momento antevisto por Robert Park, um dos primeiros urbanistas e pesquisadores urbanos, ainda nos anos 1920, sobre a crescente dependência do futuro das sociedades em relação a sua capacidade de constituir o tipo de bem-estar coletivo inerente ao modo de vida urbano, pois a cidade é “a tentativa mais bem sucedida do homem de refazer o mundo em que vive de acordo com os desejos do seu coração. Mas, se a cidade é o mundo que o homem criou, é também o mundo no qual está condenado a viver daqui por diante. Assim, indiretamente, sem ter nenhuma noção clara da natureza da sua tarefa, ao fazer a cidade o homem refez a si mesmo” (PARK, 2009).

Em segundo lugar, significa considerar que os vínculos que nos institui como coletividade – e da qual dependemos como indivíduos e como grupos sociais – são inexoravelmente também dependentes deste meio construído. A vida social depende hoje fortemente do substrato material e imaterial fornecido pela cidade e pelo seu papel na manutenção da qualidade das relações sociais realizadas por meio da experiência da sociabilidade urbana. É através do meio urbano que os indivíduos e os grupos sociais renovam a vivência de pertencimento a algo transcendente a sua existência imediata. Por outro lado, as instituições sociais, da família à escola, da igreja às associações cívicas, têm sua eficácia normativa estreitamente dependente da cidade.

Estes dois aspectos dão sentido histórico a outro significado do termo sociedade urbana. Trata-se dos estreitos vínculos hoje estabelecidos entre a cidade e o desenvolvimento do país. As cidades vêm aumentando o seu papel indutor do crescimento econômico nacional, como já mostraram trabalhos clássicos de J. Jacobs (1969). Mas, contemporaneamente, este papel depende dos efeitos de aglomeração relacionados aos meios sociais germinadores da inovação, confiança e da coesão social, como mostram as pesquisas sobre cidades e globalização de Pierre Veltz (1996; 2002).

Embora não o seja exclusivo, a cidade entendida como espaço social tornou-se um estratégico fornecedor de tais recursos relacionais. Estudos mostram que as metrópoles onde prevalecem menores índices de dualização e de polarização do tecido social são as que têm levado vantagens na competição pela atração dos fluxos econômicos, ou seja, são aquelas que recusaram a lógica da competição e as virtudes da mercantilização da cidade. Ora, este papel econômico é fortemente dependente das condições propriamente urbanas, entendida como um meio ambiente construído, e o conjunto de equipamentos coletivos e serviços urbanos que sustentam o espaço social da cidade. Mas, para além das vantagens econômicas que as condições urbanas podem favorecer em termos de desenvolvimento nacional, sobretudo quando estamos diante de uma sociedade urbana, também pode favorecer a redução das desigualdades sociais, ao mesmo tempo em que proporciona oportunidades sociais e econômicas para população.

Porém, a realidade existente na atualidade nas principais metrópoles brasileiras tem demonstrado expressivas desigualdades sociais manifestadas territorialmente, tendo em vista a manutenção do padrão clássico de organização social do território metropolitano caracterizado pelo modelo núcleo-periferia, como as pesquisas do Observatório das Metrópoles têm comprovado. Isso significa que as classes ou grupos sociais que apresentam as melhores condições sociais, em termos de renda, educação e posição ocupacional são aquelas que se apropriam dos espaços urbanos de melhores condições urbanas, em termos de infraestrutura e serviços públicos; por outro lado, as classes ou grupos sociais que apresentam as piores condições sociais ocupam os espaços urbanos mais precários da cidade.

Ao considerar que ingressamos numa sociedade urbana, o direito à cidade a todas as pessoas coloca-se como condição fundamental para construção de uma sociedade menos desigual, baseada na ampliação da cidadania e cada vez mais democrática. É neste sentido que os projetos que fazem parte dessa linha de pesquisa procura aprofundar as dimensões do direito à cidade referente ao bem-estar urbano e às oportunidades sociais e econômicas das principais metrópoles brasileiras.

Nessa perspectiva, esta linha está organizada em cinco projetos: